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norma nº 1876/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1876 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 1.035/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 1.876/2025
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI
MUNICIPAL Nº 1.035/2013 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica alterado o §2º do art. 112 da Lei Municipal nº 1.035, de 05 de março de 2013, que
passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 112. ...
§ 1º ...
§ 2º É facultado ao servidor fracionar a licença prevista neste artigo em até três parcelas,
sendo admissível que uma delas seja dividida em dois períodos de 15 (quinze) dias cada,
desde que os períodos de gozo sejam previamente definidos."
Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Ficam revogadas as disposições em sentido contrário.
Sapezal/MT, 20 de outubro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal
Publicação oficial
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1876/2025 (http://leismunicipa.is/2uhnf)- Gerado em: 04/11/2025 10:56:26

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