| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1876 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 1.035/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1822 |
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LEI Nº 1.876/2025 PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.035/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica alterado o §2º do art. 112 da Lei Municipal nº 1.035, de 05 de março de 2013, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 112. ... § 1º ... § 2º É facultado ao servidor fracionar a licença prevista neste artigo em até três parcelas, sendo admissível que uma delas seja dividida em dois períodos de 15 (quinze) dias cada, desde que os períodos de gozo sejam previamente definidos." Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Ficam revogadas as disposições em sentido contrário. Sapezal/MT, 20 de outubro de 2025. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal de Sapezal Publicação oficial Download do documento Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1876/2025 (http://leismunicipa.is/2uhnf)- Gerado em: 04/11/2025 10:56:26