| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1878 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Estabelece a obrigatoriedade de instalação de equipamentos inclusivos em todos os playgrounds e áreas públicas de lazer infantil implantados no Município de Sapezal, e dá outras providências. |
| native_id | 1824 |
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LEI Nº 1.878/2025 ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INCLUSIVOS EM TODOS OS PLAYGROUNDS E ÁREAS PÚBLICAS DE LAZER INFANTIL IMPLANTADOS NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica estabelecida, no âmbito do Município de Sapezal, a obrigatoriedade de que todos os novos playgrounds infantis a serem instalados em estabelecimentos de ensino, praças, avenidas e demais áreas públicas de lazer deverão disponibilizar brinquedos adaptados e identificados ao uso de crianças com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. § 1º Consideram-se brinquedos inclusivos aqueles projetados e adaptados de modo a possibilitar o acesso, a utilização e a integração de crianças com deficiência, garantindo a igualdade de oportunidades na recreação e no convívio social. § 2º A instalação deverá observar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como demais legislações pertinentes à acessibilidade. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Sapezal/MT, 20 de outubro de 2025. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal de Sapezal Publicação oficial Autor: Prof. Leandro Sampaio da Silva. Download do documento Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1878/2025 (http://leismunicipa.is/2uhnl) - Gerado em: 04/11/2025 10:58:41