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norma nº 1878/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1878 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaEstabelece a obrigatoriedade de instalação de equipamentos inclusivos em todos os playgrounds e áreas públicas de lazer infantil implantados no Município de Sapezal, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.878/2025
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE
DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
INCLUSIVOS EM TODOS OS
PLAYGROUNDS E ÁREAS PÚBLICAS
DE LAZER INFANTIL IMPLANTADOS
NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica estabelecida, no âmbito do Município de Sapezal, a obrigatoriedade de que todos
os novos playgrounds infantis a serem instalados em estabelecimentos de ensino, praças,
avenidas e demais áreas públicas de lazer deverão disponibilizar brinquedos adaptados e
identificados ao uso de crianças com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
§ 1º Consideram-se brinquedos inclusivos aqueles projetados e adaptados de modo a
possibilitar o acesso, a utilização e a integração de crianças com deficiência, garantindo a
igualdade de oportunidades na recreação e no convívio social.
§ 2º A instalação deverá observar as normas técnicas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT), bem como demais legislações pertinentes à acessibilidade.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sapezal/MT, 20 de outubro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal
Publicação oficial
Autor: Prof. Leandro Sampaio da Silva.
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Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1878/2025 (http://leismunicipa.is/2uhnl) - Gerado em: 04/11/2025 10:58:41

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