| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2001 |
| Date | 2001-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 183 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
L E I Nº 184/2001. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de ônibus para transporte Escolar nas Linhas Tucunaré e Papagaio, na forma das minutas de contratos, Anexos I e II a esta Lei. Art. 2º - A Locação de que trata o artigo anterior, deve-se ao fato do Município não possuir ônibus em quantidade suficiente para a realização do transporte de estudantes que freqüentam as escolas do Município. Art. 3º - O prazo de duração dos contratos de locação dos ônibus será pelo período de 12 de fevereiro ao final do ano letivo de 2001. Art. 4º - O valor mensal a ser pago pela locação de que trata esta Lei, será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento do Município: 040108421882-006 – Manut. Com Departamento de Educação e Educação Física 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 22 dia do mês de março de 2001. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm. LEI Nº 184/2001- ANEXO I CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS Nº 011/2001 Termo de contrato que entre si celebram o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CGC/MF, sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede a Rua do Cará, 990, nesta cidade, neste ato representada pôr seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado neste município, neste ato denominado LOCATÁRIO, e de outro lado o Sr. ODAIR FONTANELLI, brasileiro, casado, portador do CPF nº 514.345.571-72 neste ato denominado LOCADOR, e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº 184/2001, firmam as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente contrato é a locação, de 01 (um) ônibus, marca Mercedez Benz, Placas BXF 2455, ano de fabricação 1989, para realização do transporte de alunos da Fazenda Tucunaré até a sede de Município e retorno, num percurso de aproximadamente 145 km (cento e quarenta e cinco) quilômetros diários. Parágrafo Único - O veículo locado deverá ficar a disposição do Departamento de Educação, inclusive aos Sábados, Domingos e Feriados. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR Para a prestação de serviços na forma da cláusula anterior, receberá o LOCADOR a importância mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente instrumento contratual é de 12 de fevereiro até o término do ano letivo de 2001. Parágrafo Único - O presente instrumento contratual poderá ser rescindido antecipadamente pelo LOCATÁRIO, caso seja constatado que os serviços prestados pelo LOCADOR não estejam sendo realizados a contento. CLÁUSLA QUARTA - DOS RECURSO ORÇAMENTÁRIOS Para pagamento das despesas deste contrato a Prefeitura Municipal utilizará recursos constantes da seguinte dotação orçamentária: 040108421882-006 – Manut. Com Departamento de Educação e Educação Física 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS E MANUTENÇÃO O LOCADOR se responsabilizará pelo fornecimento de óleo diesel, lubrificantes, pneus, peças, serviços de oficina mecânica, assim como se responsabilizará exclusivamente pelo pagamento do motoristas, com todos os encargos sociais, trabalhista e previdenciários. Parágrafo Único - O LOCATÁRIO não se responsabilizará por despesas materiais oriundas de eventuais acidentes com envolvimento do ônibus locado, sendo que os dias não trabalhados, por motivo de quebras ou quaisquer outros, serão descontados do pagamento do mês trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - DO FÓRUM Fica eleito o fórum de Tangará da Serra, Estado de mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Sapezal, aos 21 dias do mês de março de 2001. ______________________________ ______________________________ ALDIR SCHNEIDER ODAIR FONTANELLI Prefeito Municipal LOCADOR LOCATÁRIO TESTEMUNHAS: _______________________________RG:____________________________ _______________________________RG:____________________________ LEI Nº 184/2001 - ANEXO I I CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS Nº 012/2001 Termo de contrato que entre si celebram o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CGC/MF, sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede a Rua do Cará, 990, nesta cidade, neste ato representada pôr seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado neste município, neste ato denominado LOCATÁRIO, e de outro lado o Sr. ROGÉRIO CASTILHO, brasileiro, casado, portador do CPF nº 170.562.988-18, residente e domiciliado neste Município, neste ato denominado LOCADOR, e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº 184/2001, firmam as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente contrato é a locação, de 01 (um) ônibus, marca Mercedez Benz, modelo 1113, Placas BSF 7102, ano de fabricação 1989, para realização do transporte de alunos da Linha Papagaio até a sede de Município e retorno, num percurso de aproximadamente 240 km (duzentos e quarenta) quilômetros diários. Parágrafo Único - O veículo locado deverá ficar a disposição do Departamento de Educação, inclusive aos Sábados, Domingos e Feriados. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR Para a prestação de serviços na forma da cláusula anterior, receberá o LOCADOR a importância mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente instrumento contratual é de 12 de fevereiro até o término do ano letivo de 2001. Parágrafo Único - O presente instrumento contratual poderá ser rescindido antecipadamente pelo LOCATÁRIO, caso seja constatado que os serviços prestados pelo LOCADOR não estejam sendo realizados a contento. CLÁUSLA QUARTA - DOS RECURSO ORÇAMENTÁRIOS Para pagamento das despesas deste contrato a Prefeitura Municipal utilizará recursos constantes da seguinte dotação orçamentária: 040108421882-006 – Manut. Com Departamento de Educação e Educação Física 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS E MANUTENÇÃO O LOCATÁRIO se responsabilizará exclusivamente pelo fornecimento de óleo diesel, lubrificantes, conserto de pneus e serviços de oficina mecânica, assim como se responsabilizará pelo pagamento do motoristas, com todos os encargos sociais, trabalhista e previdenciários, sendo que as despesas com pneus novos e peças de reposição serão de responsabilidade do LOCADOR. Parágrafo Único - O LOCATÁRIO não se responsabilizará por despesas materiais oriundas de eventuais acidentes com envolvimento do ônibus locado, sendo que os dias não trabalhados, por motivo de quebras ou quaisquer outros, serão descontados do pagamento do mês trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - DO FÓRUM Fica eleito o fórum de Tangará da Serra, Estado de mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Sapezal, aos 21 dias do mês de março de 2001. ______________________________ ______________________________ ALDIR SCHNEIDER ROGÉRIO CASTILHO Prefeito Municipal LOCADOR LOCATÁRIO TESTEMUNHAS: _______________________________RG:____________________________ _______________________________RG:____________________________