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norma nº 184/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 2001
Date 2001-03-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 184/2001. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE 
ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de 
locação de ônibus para transporte Escolar nas Linhas Tucunaré e Papagaio, na forma das 
minutas de contratos, Anexos I e II a esta Lei. 
 Art. 2º - A Locação de que trata o artigo anterior, deve-se ao fato do 
Município não possuir ônibus em quantidade suficiente para a realização do transporte de 
estudantes que freqüentam as escolas do Município. 
 Art. 3º - O prazo de duração dos contratos de locação dos ônibus será pelo 
período de 12 de fevereiro ao final do ano letivo de 2001. 
 
 Art. 4º - O valor mensal a ser pago pela locação de que trata esta Lei, será 
de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 
 
 Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária, constante do Orçamento do Município: 
040108421882-006 – Manut. Com Departamento de Educação e 
Educação Física 
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos 
 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 22 dia do mês de março de 
2001. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 
LEI Nº 184/2001- ANEXO I 
 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS Nº 011/2001 
Termo de contrato que entre si celebram o Município de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, inscrito no CGC/MF, sob o nº 01.614.225/0001-09, com 
sede a Rua do Cará, 990, nesta cidade, neste ato representada pôr seu 
Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, casado, agricultor, 
residente e domiciliado neste município, neste ato denominado 
LOCATÁRIO, e de outro lado o Sr. ODAIR FONTANELLI, brasileiro, 
casado, portador do CPF nº 514.345.571-72 neste ato denominado 
LOCADOR, e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei 
Municipal nº 184/2001, firmam as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O objeto do presente contrato é a locação, de 01 (um) ônibus, marca Mercedez 
Benz, Placas BXF 2455, ano de fabricação 1989, para realização do transporte de alunos da 
Fazenda Tucunaré até a sede de Município e retorno, num percurso de aproximadamente 
145 km (cento e quarenta e cinco) quilômetros diários. 
 Parágrafo Único - O veículo locado deverá ficar a disposição do Departamento 
de Educação, inclusive aos Sábados, Domingos e Feriados. 
 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 
Para a prestação de serviços na forma da cláusula anterior, receberá o 
LOCADOR a importância mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do presente instrumento contratual é de 12 de fevereiro até o 
término do ano letivo de 2001. 
Parágrafo Único - O presente instrumento contratual poderá ser rescindido 
antecipadamente pelo LOCATÁRIO, caso seja constatado que os serviços prestados pelo 
LOCADOR não estejam sendo realizados a contento. 
CLÁUSLA QUARTA - DOS RECURSO ORÇAMENTÁRIOS 
Para pagamento das despesas deste contrato a Prefeitura Municipal utilizará 
recursos constantes da seguinte dotação orçamentária: 
040108421882-006 – Manut. Com Departamento de Educação e 
Educação Física 
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos 
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS E MANUTENÇÃO 
 O LOCADOR se responsabilizará pelo fornecimento de óleo diesel, lubrificantes, 
pneus, peças, serviços de oficina mecânica, assim como se responsabilizará exclusivamente 
pelo pagamento do motoristas, com todos os encargos sociais, trabalhista e previdenciários. 
 Parágrafo Único - O LOCATÁRIO não se responsabilizará por despesas 
materiais oriundas de eventuais acidentes com envolvimento do ônibus locado, sendo que os 
dias não trabalhados, por motivo de quebras ou quaisquer outros, serão descontados do 
pagamento do mês trabalhado. 
CLÁUSULA SEXTA - DO FÓRUM 
 Fica eleito o fórum de Tangará da Serra, Estado de mato Grosso, com renúncia 
expressa a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas deste contrato. 
Sapezal, aos 21 dias do mês de março de 2001. 
______________________________ ______________________________ 
 ALDIR SCHNEIDER ODAIR FONTANELLI 
 Prefeito Municipal LOCADOR 
 LOCATÁRIO 
TESTEMUNHAS: 
_______________________________RG:____________________________ 
_______________________________RG:____________________________
LEI Nº 184/2001 - ANEXO I I 
 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS Nº 012/2001 
Termo de contrato que entre si celebram o Município de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, inscrito no CGC/MF, sob o nº 01.614.225/0001-09, com 
sede a Rua do Cará, 990, nesta cidade, neste ato representada pôr seu 
Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, casado, agropecuarista, 
residente e domiciliado neste município, neste ato denominado 
LOCATÁRIO, e de outro lado o Sr. ROGÉRIO CASTILHO, brasileiro, 
casado, portador do CPF nº 170.562.988-18, residente e domiciliado neste 
Município, neste ato denominado LOCADOR, e tendo em vista a 
autorização legislativa constante da Lei Municipal nº 184/2001, firmam as 
seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O objeto do presente contrato é a locação, de 01 (um) ônibus, marca Mercedez 
Benz, modelo 1113, Placas BSF 7102, ano de fabricação 1989, para realização do transporte 
de alunos da Linha Papagaio até a sede de Município e retorno, num percurso de 
aproximadamente 240 km (duzentos e quarenta) quilômetros diários. 
 Parágrafo Único - O veículo locado deverá ficar a disposição do Departamento 
de Educação, inclusive aos Sábados, Domingos e Feriados. 
 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 
Para a prestação de serviços na forma da cláusula anterior, receberá o 
LOCADOR a importância mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do presente instrumento contratual é de 12 de fevereiro até o 
término do ano letivo de 2001. 
Parágrafo Único - O presente instrumento contratual poderá ser rescindido 
antecipadamente pelo LOCATÁRIO, caso seja constatado que os serviços prestados pelo 
LOCADOR não estejam sendo realizados a contento. 
CLÁUSLA QUARTA - DOS RECURSO ORÇAMENTÁRIOS 
Para pagamento das despesas deste contrato a Prefeitura Municipal utilizará 
recursos constantes da seguinte dotação orçamentária: 
040108421882-006 – Manut. Com Departamento de Educação e 
Educação Física 
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos 
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS E MANUTENÇÃO 
 O LOCATÁRIO se responsabilizará exclusivamente pelo fornecimento de óleo 
diesel, lubrificantes, conserto de pneus e serviços de oficina mecânica, assim como se 
responsabilizará pelo pagamento do motoristas, com todos os encargos sociais, trabalhista e 
previdenciários, sendo que as despesas com pneus novos e peças de reposição serão de 
responsabilidade do LOCADOR. 
 Parágrafo Único - O LOCATÁRIO não se responsabilizará por despesas 
materiais oriundas de eventuais acidentes com envolvimento do ônibus locado, sendo que os 
dias não trabalhados, por motivo de quebras ou quaisquer outros, serão descontados do 
pagamento do mês trabalhado. 
CLÁUSULA SEXTA - DO FÓRUM 
 Fica eleito o fórum de Tangará da Serra, Estado de mato Grosso, com renúncia 
expressa a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas deste contrato. 
Sapezal, aos 21 dias do mês de março de 2001. 
______________________________ ______________________________ 
 ALDIR SCHNEIDER ROGÉRIO CASTILHO 
 Prefeito Municipal LOCADOR 
 LOCATÁRIO 
TESTEMUNHAS: 
_______________________________RG:____________________________ 
_______________________________RG:____________________________

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