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norma nº 1890/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1890 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de sapezal-mt, para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
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LEI Nº 1.890/2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE SAPEZAL/MT, PARA O
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Orçamento do Município de Sapezal/MT para o exercício financeiro de 2026 estima a receita e
fixa a despesa em R$ 314.000.000,00 (trezentos e quatorze milhões), conforme discriminados nos anexos
integrantes desta Lei, compreendendo a receita em R$ 302.071.643,56 (trezentos e dois milhões, setenta
e um mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos) do Orçamento Fiscal, e R$
11.928.356,44 (onze milhões, novecentos e vinte e oito mil e trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta
e quatro centavos), do Orçamento da Seguridade Social.
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades
da Administração Direta, mantidas pelo Poder Público Municipal.
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e entidades da Administração Direta,
seus fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, cujas ações
sejam relativas à Saúde e à Assistência Social.
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
A Receita Orçamentária bruta é estimada na forma dos anexos desta Lei, na importância de R$
352.637.660,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil, seiscentos e
sessenta reais), para a Administração Direta, que após a dedução da renúncia das Receitas de Impostos,
Taxas e Contribuições no valor de R$ 902.300,00 (novecentos e dois mil e trezentos reais), bem como, a
Dedução para a constituição do FUNDEB no total de R$ 37.735.360,00 (trinta e sete milhões, setecentos e
trinta e cinco mil e trezentos e sessenta reais), perfazendo assim uma Receita Total de R$ 314.000.000,00
(trezentos e quatorze milhões), que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a
discriminação do seguinte desdobramento:
RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
Art. 1º
Art. 2º
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1 - RECEITAS CORRENTES 292.783.633,56 10.048.356,44 302.831.990,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 9.288.010,00 1.880.000,00 11.168.010,00
TOTAL 302.071.643,56 11.928.356,44 314.000.000,00
2 - POR FONTES
1 - RECEITAS CORRENTES 331.421.293,56 10.048.356,44 341.469.650,00
1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria
65.023.700,00 - 65.023.700,00
1.2 - Receita de Contribuições 2.857.000,00 - 2.857.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 6.139.723,56 415.190,00 6.554.913,56
1.7 - Transferências Correntes 256.635.560,00 9.633.166,44 266.268.726,44
1.9 - Outras Receitas Correntes 765.310,00 - 765.310,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 9.288.010,00 1.880.000,00 11.168.010,00
2.2 - Alienação de Bens 2.061.010,00 - 2.061.010,00
2.4 - Transferências de Capital 7.227.000,00 1.880.000,00 9.107.000,00
9 - DEDUÇÕES DAS RECEITAS
CORRENTES
(38.637.660,00) - (38.637.660,00)
9.1 - Renúncia de Receitas de Impostos e
Taxas
(902.300,00) - (902.300,00)
9.7 - Retenção para o FUNDEB (37.735.360,00) - (37.735.360,00)
TOTAL DA RECEITA = 1 + 2 + 9 302.071.643,56 11.928.356,44 314.000.000,00
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A Despesa Orçamentária total, no mesmo valor da receita, é fixada na forma dos anexos desta Lei
em R$ 314.000.000,00 (trezentos e quatorze milhões), para Administração Direta e será realizada
segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes da
presente lei, com o seguinte desdobramento:
1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA
ADMINISTRAÇÃO
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
01 - Câmara Municipal 15.401.170,28 15.401.170,28
02 - Gabinete do Prefeito 5.959.000,00 5.959.000,00
03 - Secretaria de Administração 15.213.764,06 15.213.764,06
04 - Secretaria de Finanças e Orçamento 9.369.960,00 9.369.960,00
05 - Secretaria de Educação e Cultura 114.361.500,86 114.361.500,86
06 - Secretaria de Saúde 81.194.001,80 81.194.001,80
Art. 3º
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07 - Secretaria da Família, Assistência Social
e Cidadania
5.615.703,00 11.896.790,00 17.512.493,00
08 - Secretaria de Viação, Obras e Serviços
Urbanos
29.150.710,00 29.150.710,00
09 - Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
16.355.000,00 16.355.000,00
10 - Secretaria de Esportes e Lazer 8.034.400,00 8.034.400,00
99 - Reserva de Contingência 1.448.000,00 1.448.000,00
TOTAL 220.909.280,20 93.090.791,80 314.000.000,00
2 - DESPESA POR CATEGORIA
ECONÔMICA
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
03 - Despesas Correntes 190.832.067,73 87.080.226,44 277.912.294,17
04 - Despesas de Capital 28.629.140,47 6.010.565,36 34.639.705,83
99 - Reserva de Contingência 1.448.000,00 1.448.000,00
TOTAL 220.909.208,20 93.090.791,80 314.000.000,00
3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
01 - Legislativo 15.401.170,28 15.401.170,28
03 - Essencial à Justiça 1.002.000,00 1.002.000,00
04 - Administração 26.726.164,06 26.726.164,06
06 - Segurança Pública 1.583.000,00 1.583.000,00
08 - Assistência Social 11.896.790,00 11.896.790,00
10 - Saúde 81.194.001,80 81.194.001,80
11 - Trabalho 303.000,00 303.000,00
12 - Educação 111.263.710,86 111.263.710,86
13 - Cultura 2.997.790,00 2.997.790,00
15 - Urbanismo 22.847.430,00 22.847.430,00
16 - Habitação 5.615.703,00 5.615.703,00
17 - Saneamento 6.120.000,00 6.120.000,00
18 - Gestão Ambiental 4.253.000,00 4.253.000,00
20 - Agricultura 1.220.000,00 1.220.000,00
23 - Comércio e Serviços 2.970.000,00 2.970.000,00
26 - Transportes 6.104.680,00 6.104.680,00
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27 - Desporto e Lazer 8.034.400,00 8.034.400,00
28 - Encargos Especiais 3.019.160,00 3.019.160,00
99 - Reserva de Contingência 1.448.000,00 1.448.000,00
TOTAL 220.909.208,20 93.090.791,80 314.000.000,00
§ 1º O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as
entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
I - Orçamento Fiscal: R$ 220.909.280,20;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 93.090.791,80, compreendendo as dotações para a Saúde e
Assistência Social.
§ 2º Do total fixado no Orçamento da Seguridade Social, o valor de R$ 81.162.435,36 será custeado
com recursos provenientes do Orçamento Fiscal, conforme se demonstra:
Fiscal R$ 81.162.435,36
Seguridade Social R$ 11.928.356,44
TOTAL R$ 93.090.791,80
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares
em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no
art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, criando, se necessário,
categoria econômica e natureza da despesa, modalidade de aplicação e fontes de recursos dentro de
cada projeto, atividade ou operação especial existentes, observando-se o seguinte:
I - até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art.1º. desta lei, para os casos de
créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2026;
II - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos suplementares para
atender riscos fiscais ou imprevistos;
§ 1º A abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro, até o limite do
total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2025, individualizado por fonte de recursos deverá ser
precedida de autorização legislativa específica e exposição justificada.
§ 2º A abertura de crédito adicional suplementar, até o limite do excesso de arrecadação apurado no
decorrer da execução orçamentária, deverá ser precedida de autorização legislativa específica e
exposição justificada.
§ 3º O limite autorizado no inciso "I" do caput deste artigo, não será onerado quando se tratar de
movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto
ou atividade, dentro do limite, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de
Despesas de Pessoal e Encargos.
Art. 4º
4/6
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É parte integrante desta Lei, o demonstrativo de compatibilização das Metas Fiscais estabelecidas
na Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO 2026.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e
cinco.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
III - DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DE DESPESA REFERENTE AOS TRÊS
ÚLTIMOS EXERCÍCIOS.
MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
RECEITA
RECEITA ARRECADADA NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
ANTERIORES A 2025
RECEITA PREVISTA
PARA O
EXERCÍCIO
CORRENTE
PARA O
EXERCÍCIO
DE 2026
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024
RECEITAS
CORRENTES
238.975.806,21 255.261.338,09 270.451.328,56 260.409.100,00 279.360.294,17
RECEITAS DE
CAPITAL
5.060.411,36 3.141.522,31 6.424.172,05 9.590.900,00 34.639.705,83
TOTAL 244.036.217,57 258.402.860,40 276.875.500,61 270.000.000,00 314.000.000,00
DESPESA
DESPESA REALIZADA NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
ANTERIORES A 2025
DESPESA FIXADA
PARA O
EXERCÍCIO
CORRENTE
PARA O
EXERCÍCIO
DE 2026
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024
DESPESAS
CORRENTES
173.231.902,79 224.007.311,58 244.380.495,15 235.406.200,00 277.912.294,17
DESPESAS DE
CAPITAL
43.086.893,78 63.260.912,88 36.752.277,35 33.798.000,00 34.639.705,83
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
795.800,00 1.448.000,00
Art. 5º
Art. 6º
5/6
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1890/2025 (http://leismunicipa.is/2yrx2) - Gerado em: 18/12/2025 11:53:20
TOTAL 216.318.796,57 287.268.224,46 281.132.772,50 270.000.000,00 314.000.000,00
Publicação oficial
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