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norma nº 1894/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1894 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.698/2023 - PLANO E CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÃMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.894/2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
1.698/2023 - PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SAPEZAL ESTADO DE MATO
GROSSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
O Anexo I da Lei Municipal nº 1.698/2023 e suas alterações, que trata dos Grupos
Ocupacionais de Provimento Efetivo, passa a vigorar com as alterações e acréscimos
constantes no Anexo I desta Lei.
O Anexo II da Lei Municipal nº 1.698/2023 e suas alterações, que trata dos Cargos
Comissionados (DCA), passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
I - Fica criado o cargo de Assessor Jurídico da Mesa Diretora, com 01(uma) vaga e
referência "DCA-5";
III - Fica criado o cargo de Assessor Operacional de Rádio e TV, com 01 (uma) vaga e
referência "DCA-8";
IV - Fica alterada a referência do cargo de Diretor de Divisão para "DCA-9";
V - Ficam Acrescidas ao anexo IX da Lei Municipal nº 1.698/2023, a descrição sumária
das competências, atribuições e requisitos para o ingresso, referente aos cargos descritos no
Anexo III desta Lei.
O Anexo IV da Lei Municipal nº 1.698/2023 e suas alterações, que trata das Atividades
de Nível Médio (ANM), é alterado para acrescentar 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar
Legislativo.
Ficam alterados os Anexos II e IV da Lei Municipal nº 1.698/2023, passam a vigorar
na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Fica alterado item 1.6 do Anexo IX que passará a viger com a seguinte redação:
"1.6 - DIRETOR DE DIVISÃO
Descrição Sumária:
I - Atender, Vereadores e Secretário(a) Geral da Câmara e Diretor Administrativo em
suas consultas e demandas;
II - Auxiliar na elaboração de instruções e minutas de proposições e outros documentos
parlamentares e/ou administrativos;
III - Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo e aos procedimentos
administrativos internos;
IV - Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação;
V - Elaborar ofícios, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas, convites e
outros expedientes;
VI - Quando necessário redigir as Atas das Sessões e outras caso solicitado por
parlamentares;
VII - Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo
à sequência regimental;
VIII - Efetuar registro de leis, de acordo com o original assinado (autógrafos);
IX - Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes;
X - Prestar informações ao público sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal,
quando solicitado;
XI - Manter registro atualizado da legislação municipal;
XII - Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas,
distribuindo-as entre os diversos setores da Câmara;
XIII - Manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria e do Departamento
Administrativo;
XIV - Auxiliar o preparo da Ordem do Dia;
XV - Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, as
Resoluções da Câmara, as Normativas e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da
Secretaria e Departamento Administrativo;
Art. 5º
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XVI - Auxiliar na organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções,
Decretos Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos, externos
e administrativos;
XVII - Acompanhar as sessões legislativas e demais serviços que demandam da
Secretaria e Diretoria Administrativa, quando necessário;
XVIII - Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Médio, e conhecimentos necessários para o bom
desenvolvimento de suas tarefas.
O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a prestação de serviços
externos, no contraturno do expediente, inclusive em sábados, domingos e feriados."
As dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal farão frente às despesas
decorrentes desta Lei, respeitados os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial seus anexos na parte que conflitarem com a presente Lei.
Sapezal-MT, 23 de dezembro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
ANEXO I - ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.698/2023.
ANEXO I - GRUPOS OCUPACIONAIS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO
OCUPACIONAL
NÚMERO
DE
VAGAS
CARGO
GRAU DE
ESCOLARIDADE
CARGA
HORÁRIA
ATIVIDADES DE
NÍVEL
FUNDAMENTAL
(ANF)
01 Zeladora FUNDAMENTAL 40 h
02
Auxiliar de
Limpeza e
Serviços Gerais
FUNDAMENTAL 40 h
ATIVIDADES DE
NÍVEL MÉDIO (ANM)
02
Assistente
Legislativo
ENSINO MÉDIO 40 h
07
Auxiliar
Legislativo
ENSINO MÉDIO 40 h
Art. 6º
Art. 7º
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01 Telefonista ENSINO MÉDIO 40 h
01
Técnico de
Informática
ENSINO MÉDIO 40 h
ATIVIDADES DE
NÍVEL SUPERIOR
(ANS)
01 Contador
ENSINO
SUPERIOR
20 h
01
Analista
Legislativo
ENSINO
SUPERIOR
40 h
01
Analista de
Recursos
Humanos
ENSINO
SUPERIOR
40 h
01 Advogado
ENSINO
SUPERIOR
20 h
01
Controlador
Interno
ENSINO
SUPERIOR
20 h
ANEXO II - ALTERA O ANEXO II E IV DA LEI 1.698/2023.
ANEXO II - CARGOS COMISSIONADOS
TABELA I
REFERÊNCIA - DCA
Símbolo Valor
DCA 1 R$ 21.488,33
DCA 2 R$ 19.279,04
DCA 3 R$ 13.117,50
DCA 4 R$ 11.172,60
DCA 5 R$ 11.021,80
DCA 6 R$ 10.309,00
DCA 7 R$ 8.523,89
DCA 8 R$ 8.170,49
DCA 9 R$ 6.286,20
TABELA II
GRUPO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO - DCA
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Quantidade Símbolo Discriminação
Carga
Horária
01 DCA 1 Secretária Geral 40
01 DCA 2 Diretor Jurídico 40
01 DCA 2 Diretor Administrativo 40
02 DCA 3 Assessor Legislativo I 40
01 DCA 4
Diretor de Contabilidade, Finanças e
Orçamento
40
01 DCA 4 Diretor de Controle de Dados 40
01 DCA 5 Assessor Jurídico da Mesa Diretora 40
02 DCA 5 Assessor Legislativo II 40
01 DCA 6 Diretor de Imprensa 40
01 DCA 6 Assessor de Imprensa I 40
01 DCA 7 Diretor de Ouvidoria 40
01 DCA 8 Assessor de Recursos Humanos 40
01 DCA8 Assessor Operacional de Rádio e TV 40
01 DCA 9 Diretor de Divisão 40
01 DCA 9 Assessor de Imprensa II 40
ANEXO IV - CARGOS EFETIVOS
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM
Quantidade Símbolo Referência/Classe Discriminação Valor R$
02 ANM 01/Classe A
Auxiliar de Limpeza e
Serviços Gerais
R$
2.681,82
02 ANM 01/Classe A Assistente Legislativo
R$
3.520,27
07 ANM 01/Classe A Auxiliar Legislativo
R$
2.818,31
01 ANM 01/Classe A Telefonista
R$
3.234,09
01 ANM 01/Classe A Técnico de Informática
R$
3.779,60
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ANEXO III - ALTERA O ANEXO IX DA LEI Nº 1.698/2023.
1.14 Assessor Jurídico da Mesa Diretora
Descrição sumária:
I - Prestar análises preliminares de apoio quanto à constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa de proposições, emendas, substitutivos e atos correlatos.
II - Apontar possíveis vícios formais ou materiais para subsidiar decisões da Mesa e da
Procuradoria Jurídica.
III - Assessoramento à Mesa Diretora e à Presidência
IV - Instruir consultas internas, requerimentos, expedientes e questões de ordem,
mediante minutas não vinculantes.
V - Auxiliar na instrução de processos administrativos e sindicâncias, sem conduzir ou
presidir tais processos.
VI - O Assessor Jurídico da Mesa Diretora não emite parecer jurídico conclusivo ou
vinculante e não substitui a Procuradoria Jurídica.
VII - Poderá atuar de maneira supletiva (em apoio técnico) nos casos de impedimento
formal do Diretor Jurídico Geral (comissionado) e/ou do Advogado Efetivo, sem assumir
prerrogativas privativas da carreira jurídica.
VIII - Ao Assessor Jurídico da Mesa Diretora é vedada a representação judicial ou
extrajudicial da Câmara Municipal e a defesa privada de parlamentares.
- Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior Bacharel em Direito, habilitação junto a
OAB (carteira profissional), e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de
suas tarefas.
- O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a prestação de serviços
externos, no contraturno do expediente, inclusive em sábados, domingos e feriados.
1.15 Assessor Operacional de Rádio e TV
Descrição Sumária:
I - Executar, planejar e supervisionar as atividades de comunicação institucional
audiovisual do Poder Legislativo Municipal;
II - Implementar a política de comunicação abrangendo rádio, televisão e mídias
audiovisuais;
III - Redigir, interpretar e divulgar notícias, boletins e reportagens institucionais;
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IV - Acompanhar e apoiar tecnicamente a transmissão e gravação das sessões plenárias
e audiências públicas;
V - Realizar edição, finalização e pós-produção de conteúdos audiovisuais para
divulgação institucional.
VI - Assegurar o cumprimento das normas de acessibilidade comunicacional
(legendagem, audiodescrição ou janela de Libras), quando aplicável.
VII - Assegurar que toda comunicação institucional respeite os princípios da
Administração Pública.
- Requisitos para Ingresso no Cargo: Formação em curso Nível Médio e possuir experiência
profissional comprovada.
- O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a prestação de serviços
externos, no contraturno do expediente, inclusive em sábados, domingos e feriados.
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