| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1894 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.698/2023 - PLANO E CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÃMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1839 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
LEI Nº 1.894/2025 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.698/2023 - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: O Anexo I da Lei Municipal nº 1.698/2023 e suas alterações, que trata dos Grupos Ocupacionais de Provimento Efetivo, passa a vigorar com as alterações e acréscimos constantes no Anexo I desta Lei. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.698/2023 e suas alterações, que trata dos Cargos Comissionados (DCA), passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: I - Fica criado o cargo de Assessor Jurídico da Mesa Diretora, com 01(uma) vaga e referência "DCA-5"; III - Fica criado o cargo de Assessor Operacional de Rádio e TV, com 01 (uma) vaga e referência "DCA-8"; IV - Fica alterada a referência do cargo de Diretor de Divisão para "DCA-9"; V - Ficam Acrescidas ao anexo IX da Lei Municipal nº 1.698/2023, a descrição sumária das competências, atribuições e requisitos para o ingresso, referente aos cargos descritos no Anexo III desta Lei. O Anexo IV da Lei Municipal nº 1.698/2023 e suas alterações, que trata das Atividades de Nível Médio (ANM), é alterado para acrescentar 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar Legislativo. Ficam alterados os Anexos II e IV da Lei Municipal nº 1.698/2023, passam a vigorar na forma do Anexo II desta Lei. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/7 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1894/2025 (http://leismunicipa.is/2zarc) - Gerado em: 23/12/2025 13:50:40 Fica alterado item 1.6 do Anexo IX que passará a viger com a seguinte redação: "1.6 - DIRETOR DE DIVISÃO Descrição Sumária: I - Atender, Vereadores e Secretário(a) Geral da Câmara e Diretor Administrativo em suas consultas e demandas; II - Auxiliar na elaboração de instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares e/ou administrativos; III - Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo e aos procedimentos administrativos internos; IV - Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação; V - Elaborar ofícios, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas, convites e outros expedientes; VI - Quando necessário redigir as Atas das Sessões e outras caso solicitado por parlamentares; VII - Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à sequência regimental; VIII - Efetuar registro de leis, de acordo com o original assinado (autógrafos); IX - Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes; X - Prestar informações ao público sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, quando solicitado; XI - Manter registro atualizado da legislação municipal; XII - Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo-as entre os diversos setores da Câmara; XIII - Manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria e do Departamento Administrativo; XIV - Auxiliar o preparo da Ordem do Dia; XV - Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, as Resoluções da Câmara, as Normativas e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da Secretaria e Departamento Administrativo; Art. 5º 2/7 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1894/2025 (http://leismunicipa.is/2zarc) - Gerado em: 23/12/2025 13:50:40 XVI - Auxiliar na organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos, externos e administrativos; XVII - Acompanhar as sessões legislativas e demais serviços que demandam da Secretaria e Diretoria Administrativa, quando necessário; XVIII - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Médio, e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a prestação de serviços externos, no contraturno do expediente, inclusive em sábados, domingos e feriados." As dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal farão frente às despesas decorrentes desta Lei, respeitados os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial seus anexos na parte que conflitarem com a presente Lei. Sapezal-MT, 23 de dezembro de 2025. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal ANEXO I - ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.698/2023. ANEXO I - GRUPOS OCUPACIONAIS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL NÚMERO DE VAGAS CARGO GRAU DE ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL (ANF) 01 Zeladora FUNDAMENTAL 40 h 02 Auxiliar de Limpeza e Serviços Gerais FUNDAMENTAL 40 h ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (ANM) 02 Assistente Legislativo ENSINO MÉDIO 40 h 07 Auxiliar Legislativo ENSINO MÉDIO 40 h Art. 6º Art. 7º 3/7 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1894/2025 (http://leismunicipa.is/2zarc) - Gerado em: 23/12/2025 13:50:40 01 Telefonista ENSINO MÉDIO 40 h 01 Técnico de Informática ENSINO MÉDIO 40 h ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (ANS) 01 Contador ENSINO SUPERIOR 20 h 01 Analista Legislativo ENSINO SUPERIOR 40 h 01 Analista de Recursos Humanos ENSINO SUPERIOR 40 h 01 Advogado ENSINO SUPERIOR 20 h 01 Controlador Interno ENSINO SUPERIOR 20 h ANEXO II - ALTERA O ANEXO II E IV DA LEI 1.698/2023. ANEXO II - CARGOS COMISSIONADOS TABELA I REFERÊNCIA - DCA Símbolo Valor DCA 1 R$ 21.488,33 DCA 2 R$ 19.279,04 DCA 3 R$ 13.117,50 DCA 4 R$ 11.172,60 DCA 5 R$ 11.021,80 DCA 6 R$ 10.309,00 DCA 7 R$ 8.523,89 DCA 8 R$ 8.170,49 DCA 9 R$ 6.286,20 TABELA II GRUPO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO - DCA 4/7 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1894/2025 (http://leismunicipa.is/2zarc) - Gerado em: 23/12/2025 13:50:40 Quantidade Símbolo Discriminação Carga Horária 01 DCA 1 Secretária Geral 40 01 DCA 2 Diretor Jurídico 40 01 DCA 2 Diretor Administrativo 40 02 DCA 3 Assessor Legislativo I 40 01 DCA 4 Diretor de Contabilidade, Finanças e Orçamento 40 01 DCA 4 Diretor de Controle de Dados 40 01 DCA 5 Assessor Jurídico da Mesa Diretora 40 02 DCA 5 Assessor Legislativo II 40 01 DCA 6 Diretor de Imprensa 40 01 DCA 6 Assessor de Imprensa I 40 01 DCA 7 Diretor de Ouvidoria 40 01 DCA 8 Assessor de Recursos Humanos 40 01 DCA8 Assessor Operacional de Rádio e TV 40 01 DCA 9 Diretor de Divisão 40 01 DCA 9 Assessor de Imprensa II 40 ANEXO IV - CARGOS EFETIVOS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM Quantidade Símbolo Referência/Classe Discriminação Valor R$ 02 ANM 01/Classe A Auxiliar de Limpeza e Serviços Gerais R$ 2.681,82 02 ANM 01/Classe A Assistente Legislativo R$ 3.520,27 07 ANM 01/Classe A Auxiliar Legislativo R$ 2.818,31 01 ANM 01/Classe A Telefonista R$ 3.234,09 01 ANM 01/Classe A Técnico de Informática R$ 3.779,60 5/7 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1894/2025 (http://leismunicipa.is/2zarc) - Gerado em: 23/12/2025 13:50:40 ANEXO III - ALTERA O ANEXO IX DA LEI Nº 1.698/2023. 1.14 Assessor Jurídico da Mesa Diretora Descrição sumária: I - Prestar análises preliminares de apoio quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa de proposições, emendas, substitutivos e atos correlatos. II - Apontar possíveis vícios formais ou materiais para subsidiar decisões da Mesa e da Procuradoria Jurídica. III - Assessoramento à Mesa Diretora e à Presidência IV - Instruir consultas internas, requerimentos, expedientes e questões de ordem, mediante minutas não vinculantes. V - Auxiliar na instrução de processos administrativos e sindicâncias, sem conduzir ou presidir tais processos. VI - O Assessor Jurídico da Mesa Diretora não emite parecer jurídico conclusivo ou vinculante e não substitui a Procuradoria Jurídica. VII - Poderá atuar de maneira supletiva (em apoio técnico) nos casos de impedimento formal do Diretor Jurídico Geral (comissionado) e/ou do Advogado Efetivo, sem assumir prerrogativas privativas da carreira jurídica. VIII - Ao Assessor Jurídico da Mesa Diretora é vedada a representação judicial ou extrajudicial da Câmara Municipal e a defesa privada de parlamentares. - Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior Bacharel em Direito, habilitação junto a OAB (carteira profissional), e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. - O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a prestação de serviços externos, no contraturno do expediente, inclusive em sábados, domingos e feriados. 1.15 Assessor Operacional de Rádio e TV Descrição Sumária: I - Executar, planejar e supervisionar as atividades de comunicação institucional audiovisual do Poder Legislativo Municipal; II - Implementar a política de comunicação abrangendo rádio, televisão e mídias audiovisuais; III - Redigir, interpretar e divulgar notícias, boletins e reportagens institucionais; 6/7 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1894/2025 (http://leismunicipa.is/2zarc) - Gerado em: 23/12/2025 13:50:40 IV - Acompanhar e apoiar tecnicamente a transmissão e gravação das sessões plenárias e audiências públicas; V - Realizar edição, finalização e pós-produção de conteúdos audiovisuais para divulgação institucional. VI - Assegurar o cumprimento das normas de acessibilidade comunicacional (legendagem, audiodescrição ou janela de Libras), quando aplicável. VII - Assegurar que toda comunicação institucional respeite os princípios da Administração Pública. - Requisitos para Ingresso no Cargo: Formação em curso Nível Médio e possuir experiência profissional comprovada. - O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a prestação de serviços externos, no contraturno do expediente, inclusive em sábados, domingos e feriados. Download do documento 7/7 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1894/2025 (http://leismunicipa.is/2zarc) - Gerado em: 23/12/2025 13:50:40