| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2001 |
| Date | 2001-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM PROFISSIONAIS DA ÁREA MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 184 |
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L E I Nº 185/2001. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM PROFISSIONAIS DA ÁREA MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar 04 (quatro) médicos e 01 (um) fisioterapeuta, para prestarem atendimento junto ao Centro de Saúde do Município e do Programa Saúde Família – PSF, na forma dos contratos a serem firmados entre as partes, anexos esta Lei. Art. 2º - Os contratos serão firmados pelo período de 12 (doze) meses, com início em 1º de março de 2001 e término em 28 de fevereiro de 2002, podendo ser renovado por igual período, mediante termo aditivo. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação constante do Orçamento Geral do Município, com a seguinte classificação orçamentária: 0601.13070212-015 – Manutenção com Depto. de Saúde 3.1.3.1.00 – Remuneração de Serviços Pessoais Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 11 dias do mês de abril de 2001 ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm. ANEXO I - LEI Nº 185/2001. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ........... Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CGC/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 246.464.900-72, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado, o Sr. Roberto Neiva de Figueiredo brasileiro, casado, residente e domiciliado a Av. Curimbá, nesta cidade, portador do CPF nº 074.364.667-98 e inscrito no Conselho Regional de Medicina/MT., nº 3.131-MT., para este ato denominado CONTRATADO, e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº ..........., firmam as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de atendimento médico, como consultas e suturas e pequenas cirurgias, junto ao Centro de Saúde do Município, por um período de 20 (vinte) horas semanais, durante os dias de expediente normal do Departamento de Saúde. § 1º – Além dos serviços médicos, o CONTRATADO se compromete a participar dos programas desenvolvidos pelo Departamento de Saúde do Município, como palestras, campanhas de vacinação e campanhas educativas. § 2º - A forma da prestação dos serviços de que trata esta cláusula, será autônoma, desvinculada do quadro de pessoal do Município, não cabendo nenhum pagamento adicional a título de férias, 13º salário ou qualquer outra espécie remuneratória. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O MUNICÍPIO pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, sempre até o 5º dia após o vencimento. Parágrafo Único – O valor constante desta cláusula somente será reajustado na mesma época e percentuais concedidos aos servidores do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de um ano, com início em 1º de março de 2001 e término em 28 de fevereiro de 2002, podendo ser renovado por igual período, a critério das partes. Parágrafo Único – O presente instrumento poderá ser rescindido antecipadamente, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que caiba qualquer indenização por parte do MUNICÍPIO. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento Programa para o corrente exercício, com a seguinte classificação orçamentária: 0601.13070212-015 – Manutenção com Depto. de Saúde 3.1.3.1.00 – Remuneração de Serviços Pessoais CLÁUSULA QUINTA - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer referente ao presente Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal - MT., ---- de ------------------ de 2000. ALDIR SCHNEIDER ROBERTO NEIVA DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal CONTRATADO CONTRATANTE TESTEMUNHAS: _________________________ ________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: ANEXO I - LEI Nº185/2001. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ........... Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CGC/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 246.464.900-72, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado, o Sr. Emmanuel de Souza Lima Filho, brasileiro, maior, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº.000.489.846-04 e inscrito no Conselho Regional de Medicina/MT., nº 3.118-MT., para este ato denominado CONTRATADO, e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº ..........., firmam as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de atendimento médico, como consultas e suturas e pequenas cirurgias, junto ao Centro de Saúde do Município, por um período de 20 (vinte) horas semanais, durante os dias de expediente normal do Departamento de Saúde. § 1º – Além dos serviços médicos, o CONTRATADO se compromete a participar dos programas desenvolvidos pelo Departamento de Saúde do Município, como palestras, campanhas de vacinação e campanhas educativas. § 2º - A forma da prestação dos serviços de que trata esta cláusula, será autônoma, desvinculada do quadro de pessoal do Município, não cabendo nenhum pagamento adicional a título de férias, 13º salário ou qualquer outra espécie remuneratória. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O MUNICÍPIO pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, sempre até o 5º dia após o vencimento. Parágrafo Único – O valor constante desta cláusula somente será reajustado na mesma época e percentuais concedidos aos servidores do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de um ano, com início em 12 de março de 2001 e término em 28 de fevereiro de 2002, podendo ser renovado por igual período, a critério das partes. Parágrafo Único – O presente instrumento poderá ser rescindido antecipadamente, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que caiba qualquer indenização por parte do MUNICÍPIO. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento Programa para o corrente exercício, com a seguinte classificação orçamentária: 0601.13070212-015 – Manutenção com Depto. de Saúde 3.1.3.1.00 – Remuneração de Serviços Pessoais CLÁUSULA QUINTA - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer referente ao presente Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal - MT., ---- de ------------------ de 2000. ALDIR SCHNEIDER EMMANUEL DE SOUZA L. FILHO Prefeito Municipal CONTRATADO CONTRATANTE TESTEMUNHAS: _________________________ ________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: ANEXO I - LEI Nº 185/2001. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ........... Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CGC/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 246.464.900-72, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado, o Sr. Kazuyoshi Ito, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua do Cará, nesta cidade, portador do CPF nº 034.606.418-00 e inscrito no Conselho Regional de Medicina/MT., nº 1.757-MT., para este ato denominado CONTRATADO, e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº ..........., firmam as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de atendimento médico, como consultas e suturas e pequenas cirurgias, junto ao Centro de Saúde do Município, bem como no atendimento ao Programa Saúde da Família-PSF., por um período de 40 (quarenta) horas semanais, durante os dias de expediente normal do Departamento de Saúde. § 1º – Além dos serviços médicos, o CONTRATADO se compromete a participar dos programas desenvolvidos pelo Departamento de Saúde do Município, como palestras, campanhas de vacinação, campanhas educativas e demais atividades atinentes ao PSF. § 2º - A forma da prestação dos serviços de que trata esta cláusula, será autônoma, desvinculada do quadro de pessoal do Município, não cabendo nenhum pagamento adicional a título de férias, 13º salário ou qualquer outra espécie remuneratória. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O MUNICÍPIO pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais, sempre até o 5º dia após o vencimento. Parágrafo Único – O valor constante desta cláusula somente será reajustado na mesma época e percentuais concedidos aos servidores do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de um ano, com início em 1º de março de 2001 e término em 28 de fevereiro de 2002, podendo ser renovado por igual período, a critério das partes. Parágrafo Único – O presente instrumento poderá ser rescindido antecipadamente, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que caiba qualquer indenização por parte do MUNICÍPIO. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento Programa para o corrente exercício, com a seguinte classificação orçamentária: 0601.13070212-015 – Manutenção com Depto. de Saúde 3.1.3.1.00 – Remuneração de Serviços Pessoais CLÁUSULA QUINTA - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer referente ao presente Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal - MT., ---- de ------------------ de 2000. ALDIR SCHNEIDER KAZUYOSHI ITO Prefeito Municipal CONTRATADO CONTRATANTE TESTEMUNHAS: _________________________ ________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: ANEXO I - LEI Nº185/2001. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ........... Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CGC/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 246.464.900-72, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado, o Sr. Benjamin Domingos Dequi, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua do Cará, nesta cidade, portador do CPF nº 218.924.310-68 e inscrito no Conselho Regional de Medicina/MT., nº................... para este ato denominado CONTRATADO, e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº ..........., firmam as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de atendimento médico, como consultas e suturas e pequenas cirurgias, junto ao Centro de Saúde do Município, bem como no atendimento ao ao Programa Saúde da Família-PSF., por um período de 40 (quarenta) horas semanais, durante os dias de expediente normal do Departamento de Saúde. § 1º – Além dos serviços médicos, o CONTRATADO se compromete a participar dos programas desenvolvidos pelo Departamento de Saúde do Município, como palestras, campanhas de vacinação, campanhas educativas e demais atividades atinentes ao PSF. § 2º - A forma da prestação dos serviços de que trata esta cláusula, será autônoma, desvinculada do quadro de pessoal do Município, não cabendo nenhum pagamento adicional a título de férias, 13º salário ou qualquer outra espécie remuneratória. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O MUNICÍPIO pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais, sempre até o 5º dia após o vencimento. Parágrafo Único – O valor constante desta cláusula somente será reajustado na mesma época e percentuais concedidos aos servidores do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de um ano, com início em 1º de março de 2001 e término em 28 de fevereiro de 2002, podendo ser renovado por igual período, a critério das partes. Parágrafo Único – O presente instrumento poderá ser rescindido antecipadamente, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que caiba qualquer indenização por parte do MUNICÍPIO. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento Programa para o corrente exercício, com a seguinte classificação orçamentária: 0601.13070212-015 – Manutenção com Depto. de Saúde 3.1.3.1.00 – Remuneração de Serviços Pessoais CLÁUSULA QUINTA - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer referente ao presente Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal - MT., ---- de ------------------ de 2000. ALDIR SCHNEIDER BENJAMIN DOMINGOS DEQUI Prefeito Municipal CONTRATADO CONTRATANTE TESTEMUNHAS: _________________________ ________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: ANEXO II - LEI Nº 185/2001. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ........... Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CGC/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 246.464.900-72, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado, o(a) Sr. Astúrio Brum Canto, brasileiro, maior, residente e domiciliado a Rua do Barbada, nesta cidade, portador(a) do CPF nº. 506.027.991-04 e inscrito no Conselho Regional de Fisioterapia/MT.- CREFITO Nº 1513, para este ato denominado(a) CONTRATADO, e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº ..........., firmam as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de atendimento fisioterápico, junto ao Centro de Saúde do Município, durante os dias de expediente normal do Departamento de Saúde, devendo para tanto, serem utilizados nos tratamentos, equipamentos e aparelhagem de propriedade do CONTRATADO. § 1º – Além dos atendimentos aos pacientes encaminhados pelo Centro de Saúde, o CONTRATADO se compromete a participar dos programas desenvolvidos pelo Departamento de Saúde, além de palestras educativas, conforme programação estabelecido pelo Centro de Saúde. § 2º - A forma da prestação dos serviços de que trata esta cláusula, será autônoma, desvinculada do quadro de pessoal do Município, não cabendo nenhum pagamento adicional a título de férias, 13º salário ou qualquer outra espécie remuneratória. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O MUNICÍPIO pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, sempre até o 5º dia após o vencimento. Parágrafo Único – O valor constante desta cláusula somente será reajustado na mesma época e percentuais concedidos aos servidores do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, com início em 1º de março de 2001 e término em 28 de fevereiro de 2002, podendo ser renovado por igual período, a critério das partes e mediante termo aditivo. Parágrafo Único – O presente instrumento poderá ser rescindido antecipadamente, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que caiba qualquer indenização por parte do MUNICÍPIO. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento Programa para o corrente exercício, com a seguinte classificação orçamentária: 0601.13070212-015 – Manutenção com Depto. de Saúde 3.1.3.1.00 – Remuneração de Serviços Pessoais CLÁUSULA QUINTA - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer referente ao presente Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal - MT., ---- de ------------------ de 2000. ALDIR SCHNEIDER ASTÚRIO BRUM CANTO Prefeito Municipal CONTRATADO CONTRATANTE TESTEMUNHAS: _________________________ ________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: