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norma nº 185/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 2001
Date 2001-04-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM PROFISSIONAIS DA ÁREA MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 185/2001. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM 
PROFISSIONAIS DA ÁREA MÉDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar 04 
(quatro) médicos e 01 (um) fisioterapeuta, para prestarem atendimento junto ao 
Centro de Saúde do Município e do Programa Saúde Família – PSF, na forma dos 
contratos a serem firmados entre as partes, anexos esta Lei. 
 
 Art. 2º - Os contratos serão firmados pelo período de 12 (doze) meses, 
com início em 1º de março de 2001 e término em 28 de fevereiro de 2002, 
podendo ser renovado por igual período, mediante termo aditivo. 
 Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta 
de dotação constante do Orçamento Geral do Município, com a seguinte 
classificação orçamentária: 
 0601.13070212-015 – Manutenção com Depto. de Saúde 
 3.1.3.1.00 – Remuneração de Serviços Pessoais 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 11 dias do mês de abril 
de 2001 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 
ANEXO I - LEI Nº 185/2001. 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ........... 
Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a 
Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
inscrito no CGC/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato 
representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider,
brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 246.464.900-72, 
neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado, o Sr. 
Roberto Neiva de Figueiredo brasileiro, casado, residente e 
domiciliado a Av. Curimbá, nesta cidade, portador do CPF nº 
074.364.667-98 e inscrito no Conselho Regional de Medicina/MT., 
nº 3.131-MT., para este ato denominado CONTRATADO, e tendo 
em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº 
..........., firmam as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de 
atendimento médico, como consultas e suturas e pequenas cirurgias, junto ao 
Centro de Saúde do Município, por um período de 20 (vinte) horas semanais, 
durante os dias de expediente normal do Departamento de Saúde. 
§ 1º – Além dos serviços médicos, o CONTRATADO se compromete a 
participar dos programas desenvolvidos pelo Departamento de Saúde do Município, como 
palestras, campanhas de vacinação e campanhas educativas. 
 § 2º - A forma da prestação dos serviços de que trata esta cláusula, 
será autônoma, desvinculada do quadro de pessoal do Município, não cabendo 
nenhum pagamento adicional a título de férias, 13º salário ou qualquer outra espécie 
remuneratória. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
 O MUNICÍPIO pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 3.000,00 (três 
mil reais) mensais, sempre até o 5º dia após o vencimento. 
 Parágrafo Único – O valor constante desta cláusula somente será reajustado 
na mesma época e percentuais concedidos aos servidores do Município. 
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA: 
A vigência do presente contrato será de um ano, com início em 1º de 
março de 2001 e término em 28 de fevereiro de 2002, podendo ser renovado por 
igual período, a critério das partes. 
Parágrafo Único – O presente instrumento poderá ser rescindido 
antecipadamente, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com 30 (trinta) dias de 
antecedência, sem que caiba qualquer indenização por parte do MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta 
de Dotação Orçamentária constante do Orçamento Programa para o corrente 
exercício, com a seguinte classificação orçamentária: 
 0601.13070212-015 – Manutenção com Depto. de Saúde 
 3.1.3.1.00 – Remuneração de Serviços Pessoais
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO 
 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, 
vierem a ocorrer referente ao presente Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de 
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso. 
 E por estarem justos e contratados, assinam o presente 
instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas 
testemunhas. 
 Sapezal - MT., ---- de ------------------ de 2000.
ALDIR SCHNEIDER ROBERTO NEIVA DE FIGUEIREDO 
 Prefeito Municipal CONTRATADO 
 CONTRATANTE 
TESTEMUNHAS: 
 
_________________________ ________________________ 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
ANEXO I - LEI Nº185/2001. 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ........... 
Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a 
Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
inscrito no CGC/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato 
representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider,
brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 246.464.900-72, 
neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado, o Sr. 
Emmanuel de Souza Lima Filho, brasileiro, maior, residente e 
domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº.000.489.846-04 e 
inscrito no Conselho Regional de Medicina/MT., nº 3.118-MT., 
para este ato denominado CONTRATADO, e tendo em vista a 
autorização legislativa constante da Lei Municipal nº ..........., 
firmam as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de 
atendimento médico, como consultas e suturas e pequenas cirurgias, junto ao 
Centro de Saúde do Município, por um período de 20 (vinte) horas semanais, 
durante os dias de expediente normal do Departamento de Saúde. 
§ 1º – Além dos serviços médicos, o CONTRATADO se compromete a 
participar dos programas desenvolvidos pelo Departamento de Saúde do Município, como 
palestras, campanhas de vacinação e campanhas educativas. 
 § 2º - A forma da prestação dos serviços de que trata esta cláusula, 
será autônoma, desvinculada do quadro de pessoal do Município, não cabendo 
nenhum pagamento adicional a título de férias, 13º salário ou qualquer outra espécie 
remuneratória. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
 O MUNICÍPIO pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 3.000,00 (três 
mil reais) mensais, sempre até o 5º dia após o vencimento. 
 Parágrafo Único – O valor constante desta cláusula somente será reajustado 
na mesma época e percentuais concedidos aos servidores do Município. 
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA: 
A vigência do presente contrato será de um ano, com início em 12 de 
março de 2001 e término em 28 de fevereiro de 2002, podendo ser renovado por 
igual período, a critério das partes. 
Parágrafo Único – O presente instrumento poderá ser rescindido 
antecipadamente, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com 30 (trinta) dias de 
antecedência, sem que caiba qualquer indenização por parte do MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta 
de Dotação Orçamentária constante do Orçamento Programa para o corrente 
exercício, com a seguinte classificação orçamentária: 
 0601.13070212-015 – Manutenção com Depto. de Saúde 
 3.1.3.1.00 – Remuneração de Serviços Pessoais
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO 
 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, 
vierem a ocorrer referente ao presente Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de 
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso. 
 E por estarem justos e contratados, assinam o presente 
instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas 
testemunhas. 
 Sapezal - MT., ---- de ------------------ de 2000.
ALDIR SCHNEIDER EMMANUEL DE SOUZA L. FILHO 
 Prefeito Municipal CONTRATADO 
 CONTRATANTE 
TESTEMUNHAS: 
 
_________________________ ________________________ 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
ANEXO I - LEI Nº 185/2001. 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ........... 
Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a 
Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
inscrito no CGC/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato 
representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider,
brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 246.464.900-72, 
neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado, o Sr. 
Kazuyoshi Ito, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua 
do Cará, nesta cidade, portador do CPF nº 034.606.418-00 e 
inscrito no Conselho Regional de Medicina/MT., nº 1.757-MT., 
para este ato denominado CONTRATADO, e tendo em vista a 
autorização legislativa constante da Lei Municipal nº ..........., 
firmam as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de 
atendimento médico, como consultas e suturas e pequenas cirurgias, junto ao 
Centro de Saúde do Município, bem como no atendimento ao Programa Saúde da 
Família-PSF., por um período de 40 (quarenta) horas semanais, durante os dias de 
expediente normal do Departamento de Saúde. 
§ 1º – Além dos serviços médicos, o CONTRATADO se compromete a 
participar dos programas desenvolvidos pelo Departamento de Saúde do Município, como 
palestras, campanhas de vacinação, campanhas educativas e demais atividades atinentes 
ao PSF. 
 § 2º - A forma da prestação dos serviços de que trata esta cláusula, 
será autônoma, desvinculada do quadro de pessoal do Município, não cabendo 
nenhum pagamento adicional a título de férias, 13º salário ou qualquer outra espécie 
remuneratória. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
 O MUNICÍPIO pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais) mensais, sempre até o 5º dia após o vencimento. 
 Parágrafo Único – O valor constante desta cláusula somente será reajustado 
na mesma época e percentuais concedidos aos servidores do Município. 
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA: 
A vigência do presente contrato será de um ano, com início em 1º de 
março de 2001 e término em 28 de fevereiro de 2002, podendo ser renovado por 
igual período, a critério das partes. 
Parágrafo Único – O presente instrumento poderá ser rescindido 
antecipadamente, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com 30 (trinta) dias de 
antecedência, sem que caiba qualquer indenização por parte do MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta 
de Dotação Orçamentária constante do Orçamento Programa para o corrente 
exercício, com a seguinte classificação orçamentária: 
 0601.13070212-015 – Manutenção com Depto. de Saúde 
 3.1.3.1.00 – Remuneração de Serviços Pessoais
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO 
 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, 
vierem a ocorrer referente ao presente Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de 
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso. 
 E por estarem justos e contratados, assinam o presente 
instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas 
testemunhas. 
 Sapezal - MT., ---- de ------------------ de 2000.
ALDIR SCHNEIDER KAZUYOSHI ITO 
 Prefeito Municipal CONTRATADO 
 CONTRATANTE 
TESTEMUNHAS: 
 
_________________________ ________________________ 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
ANEXO I - LEI Nº185/2001. 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ........... 
Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a 
Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
inscrito no CGC/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato 
representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider,
brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 246.464.900-72, 
neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado, o Sr. 
Benjamin Domingos Dequi, brasileiro, casado, residente e 
domiciliado a Rua do Cará, nesta cidade, portador do CPF nº 
218.924.310-68 e inscrito no Conselho Regional de Medicina/MT., 
nº................... para este ato denominado CONTRATADO, e tendo 
em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº 
..........., firmam as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de 
atendimento médico, como consultas e suturas e pequenas cirurgias, junto ao 
Centro de Saúde do Município, bem como no atendimento ao ao Programa Saúde 
da Família-PSF., por um período de 40 (quarenta) horas semanais, durante os dias 
de expediente normal do Departamento de Saúde. 
§ 1º – Além dos serviços médicos, o CONTRATADO se compromete a 
participar dos programas desenvolvidos pelo Departamento de Saúde do Município, como 
palestras, campanhas de vacinação, campanhas educativas e demais atividades atinentes 
ao PSF. 
 § 2º - A forma da prestação dos serviços de que trata esta cláusula, 
será autônoma, desvinculada do quadro de pessoal do Município, não cabendo 
nenhum pagamento adicional a título de férias, 13º salário ou qualquer outra espécie 
remuneratória. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
 O MUNICÍPIO pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais) mensais, sempre até o 5º dia após o vencimento. 
 Parágrafo Único – O valor constante desta cláusula somente será reajustado 
na mesma época e percentuais concedidos aos servidores do Município. 
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA: 
A vigência do presente contrato será de um ano, com início em 1º de 
março de 2001 e término em 28 de fevereiro de 2002, podendo ser renovado por 
igual período, a critério das partes. 
Parágrafo Único – O presente instrumento poderá ser rescindido 
antecipadamente, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com 30 (trinta) 
dias de antecedência, sem que caiba qualquer indenização por parte do 
MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta 
de Dotação Orçamentária constante do Orçamento Programa para o corrente 
exercício, com a seguinte classificação orçamentária: 
 0601.13070212-015 – Manutenção com Depto. de Saúde 
 3.1.3.1.00 – Remuneração de Serviços Pessoais
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO 
 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, 
vierem a ocorrer referente ao presente Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de 
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso. 
 E por estarem justos e contratados, assinam o presente 
instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas 
testemunhas. 
 Sapezal - MT., ---- de ------------------ de 2000.
ALDIR SCHNEIDER BENJAMIN DOMINGOS DEQUI 
 Prefeito Municipal CONTRATADO 
 CONTRATANTE 
TESTEMUNHAS: 
 
_________________________ ________________________ 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
ANEXO II - LEI Nº 185/2001. 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ........... 
Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a 
Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
inscrito no CGC/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato 
representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider,
brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 246.464.900-72, 
neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado, o(a) Sr. 
Astúrio Brum Canto, brasileiro, maior, residente e domiciliado a 
Rua do Barbada, nesta cidade, portador(a) do CPF nº. 
506.027.991-04 e inscrito no Conselho Regional de 
Fisioterapia/MT.- CREFITO Nº 1513, para este ato denominado(a) 
CONTRATADO, e tendo em vista a autorização legislativa 
constante da Lei Municipal nº ..........., firmam as seguintes 
cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de 
atendimento fisioterápico, junto ao Centro de Saúde do Município, durante os dias 
de expediente normal do Departamento de Saúde, devendo para tanto, serem 
utilizados nos tratamentos, equipamentos e aparelhagem de propriedade do 
CONTRATADO. 
§ 1º – Além dos atendimentos aos pacientes encaminhados pelo Centro de 
Saúde, o CONTRATADO se compromete a participar dos programas desenvolvidos pelo 
Departamento de Saúde, além de palestras educativas, conforme programação estabelecido 
pelo Centro de Saúde. 
 § 2º - A forma da prestação dos serviços de que trata esta cláusula, 
será autônoma, desvinculada do quadro de pessoal do Município, não cabendo 
nenhum pagamento adicional a título de férias, 13º salário ou qualquer outra espécie 
remuneratória. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
 O MUNICÍPIO pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 2.000,00 (dois 
mil reais) mensais, sempre até o 5º dia após o vencimento. 
 Parágrafo Único – O valor constante desta cláusula somente será reajustado 
na mesma época e percentuais concedidos aos servidores do Município. 
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA: 
A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, com início 
em 1º de março de 2001 e término em 28 de fevereiro de 2002, podendo ser 
renovado por igual período, a critério das partes e mediante termo aditivo. 
Parágrafo Único – O presente instrumento poderá ser rescindido 
antecipadamente, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com 30 (trinta) 
dias de antecedência, sem que caiba qualquer indenização por parte do MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta 
de Dotação Orçamentária constante do Orçamento Programa para o corrente 
exercício, com a seguinte classificação orçamentária: 
 0601.13070212-015 – Manutenção com Depto. de Saúde 
 3.1.3.1.00 – Remuneração de Serviços Pessoais
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO 
 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, 
vierem a ocorrer referente ao presente Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de 
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso. 
 E por estarem justos e contratados, assinam o presente 
instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas 
testemunhas. 
 Sapezal - MT., ---- de ------------------ de 2000.
ALDIR SCHNEIDER ASTÚRIO BRUM CANTO 
 Prefeito Municipal CONTRATADO
 CONTRATANTE 
TESTEMUNHAS: 
 
_________________________ ________________________ 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 

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