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norma nº 187/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 2001
Date 2001-04-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DA ESCOLA ESTADUAL 19 DE SETEMBRO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 187/2001. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O 
PAGAMENTO DE DESPESAS DA ESCOLA ESTADUAL 19 DE 
SETEMBRO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei 
 
 L E I : 
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o 
pagamento de despesas com pessoal e manutenção da Escola Estadual 19 de Setembro, 
ensino de 1º e 2º Graus, situada nesta cidade, até o limite de: 
I - R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) no mês de março do corrente 
ano; 
 II – R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta reais), nos meses de abril a 
dezembro do corrente ano. 
 § 1º – O pagamento de que trata o caput deste artigo, será efetuado mediante 
a apresentação, por parte da direção da Escola, de planilha contendo as despesas de 
manutenção do estabelecimento, acompanhada de solicitação do valor correspondente. 
§ 2º - A complementação de pagamento de que trata este artigo, será 
efetuado pelo período de 10 (dez) meses, com início no mês de março e término em 
dezembro do corrente ano . 
 Art. 2º - A direção da escola deverá apresentar à Prefeitura Municipal, até o 
dia 10 do mês subseqüente, prestação de contas dos recursos aplicados no pagamento 
complementar das despesas de que trata o artigo anterior, sob pena de suspensão dos 
pagamentos seguintes. 
 Art. 3º - Para suporte das despesas decorrentes da presente Lei, fica 
igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir no Orçamento vigente, um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.350,00 (vinte e oito mil, trezentos e cinqüenta 
reais), com as seguintes classificações orçamentárias: 
0400.00000000-000 - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 
0401.00000000-000 - DEPTO. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 
0401.08431972-022 - Transferências para Manutenção do 2º Grau 
3.0.0.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 
3.2.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 
3.2.3.0.00.00 - TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS 
3.2.3.3.00.00 - CONTRIB. CORRENTES...Nº.133 R$- 28.350,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:........................................................... R$- 28.350,00 
ART. 4º. - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o Artigo primeiro, 
será utilizado recursos de anulação parcial de Dotação Orçamentária, do Orçamento 
vigente, de acordo com o Artigo 43, Parágrafo primeiro, Inciso III, da Lei Federal Nº.4.320 
de 17 de Março de 1964, referente à seguinte Dotação Orçamentária: 
0300.00000000-000 - DEPTO. DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
0301.00000000-000 - DEPTO. DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
0301.99999992-999 - Reserva de Contingência 
9.0.0.0.00.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 
9.9.0.0.00.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 
9.9.9.0.00.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 
9.9.9.9.99.00 - Reserva de Contingência....Nº.041 R$- 28.350,00 
TOTAL DA REDUÇÃO:.................................................................................R$- 28.350,00 
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de março do corrente ano. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 12 dias do mês de abril de 
2001. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm.

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