| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2001 |
| Date | 2001-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DA ESCOLA ESTADUAL 19 DE SETEMBRO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 185 |
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L E I Nº 187/2001. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DA ESCOLA ESTADUAL 19 DE SETEMBRO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei L E I : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o pagamento de despesas com pessoal e manutenção da Escola Estadual 19 de Setembro, ensino de 1º e 2º Graus, situada nesta cidade, até o limite de: I - R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) no mês de março do corrente ano; II – R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta reais), nos meses de abril a dezembro do corrente ano. § 1º – O pagamento de que trata o caput deste artigo, será efetuado mediante a apresentação, por parte da direção da Escola, de planilha contendo as despesas de manutenção do estabelecimento, acompanhada de solicitação do valor correspondente. § 2º - A complementação de pagamento de que trata este artigo, será efetuado pelo período de 10 (dez) meses, com início no mês de março e término em dezembro do corrente ano . Art. 2º - A direção da escola deverá apresentar à Prefeitura Municipal, até o dia 10 do mês subseqüente, prestação de contas dos recursos aplicados no pagamento complementar das despesas de que trata o artigo anterior, sob pena de suspensão dos pagamentos seguintes. Art. 3º - Para suporte das despesas decorrentes da presente Lei, fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.350,00 (vinte e oito mil, trezentos e cinqüenta reais), com as seguintes classificações orçamentárias: 0400.00000000-000 - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 0401.00000000-000 - DEPTO. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 0401.08431972-022 - Transferências para Manutenção do 2º Grau 3.0.0.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.3.0.00.00 - TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS 3.2.3.3.00.00 - CONTRIB. CORRENTES...Nº.133 R$- 28.350,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:........................................................... R$- 28.350,00 ART. 4º. - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o Artigo primeiro, será utilizado recursos de anulação parcial de Dotação Orçamentária, do Orçamento vigente, de acordo com o Artigo 43, Parágrafo primeiro, Inciso III, da Lei Federal Nº.4.320 de 17 de Março de 1964, referente à seguinte Dotação Orçamentária: 0300.00000000-000 - DEPTO. DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 0301.00000000-000 - DEPTO. DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 0301.99999992-999 - Reserva de Contingência 9.0.0.0.00.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 9.9.0.0.00.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 9.9.9.0.00.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 9.9.9.9.99.00 - Reserva de Contingência....Nº.041 R$- 28.350,00 TOTAL DA REDUÇÃO:.................................................................................R$- 28.350,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março do corrente ano. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 12 dias do mês de abril de 2001. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.