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norma nº 188/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 2001
Date 2001-04-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMA CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS COM A EMPRESA LUCIANO SOUZA VACARI - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 188/2001. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS COM A 
EMPRESA LUCIANO SOUZA VACARI - ME E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sapezal, autorizado a 
firmar Contrato de Fornecimento de Material Escolar da disciplina de Inglês, com a 
empresa Luciano Souza Vacari – ME., inscrita na CNPJ sob nº 03.677.356/0001-
52, franqueada da Escola Fisk, com filial nesta cidade. 
 § 1º - O material de que trata o caput deste artigo, destina-se a 
aplicação nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, durante o ano letivo de 2001, 
compreendendo: 
a) 160 (cento e sessenta) livros de inglês para a 4ª série do ensino 
básico; 
b) 660 (seiscentos e sessenta) livros de inglês para serem 
utilizados de 5ª a 8ª séries. 
§ 2º - As quantidades constantes do § 1º poderão ser acrescidas, nas 
mesmas quantidades do aumento de alunos nas escolas da Rede Municipal. 
§ 3º - Fará parte integrante a presente Lei, minuta do contrato a ser 
firmado entre o Município e a empresa Contratada. 
Art. 2º - O Município pagará para a empresa contratada, pelo 
fornecimento dos materiais constante do artigo anterior: 
I – R$ 14,50 (quatorze reais e cinqüenta centavos) por cada livro da 4ª 
série, totalizando R$ 2.320,00 (dois mil, trezentos e vinte reais); 
II – R$ 32,60 (trinta e dois reais e sessenta centavos) por cada livro de 
5º a 8º séries, totalizando R$ 21.516,00 (vinte e um mil, quinhentos e dezesseis 
reais); 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta 
da seguinte dotação orçamentária, constante do orçamento vigente: 
040108421882-006 – Manutenção c/ Depto. de Educação
3.1.2.0.00 – Material de Consumo 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 12 dias do mês de abril 
de 2001. 
ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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