| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2001 |
| Date | 2001-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMA CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS COM A EMPRESA LUCIANO SOUZA VACARI - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 186 |
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L E I Nº 188/2001. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS COM A EMPRESA LUCIANO SOUZA VACARI - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sapezal, autorizado a firmar Contrato de Fornecimento de Material Escolar da disciplina de Inglês, com a empresa Luciano Souza Vacari – ME., inscrita na CNPJ sob nº 03.677.356/0001- 52, franqueada da Escola Fisk, com filial nesta cidade. § 1º - O material de que trata o caput deste artigo, destina-se a aplicação nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, durante o ano letivo de 2001, compreendendo: a) 160 (cento e sessenta) livros de inglês para a 4ª série do ensino básico; b) 660 (seiscentos e sessenta) livros de inglês para serem utilizados de 5ª a 8ª séries. § 2º - As quantidades constantes do § 1º poderão ser acrescidas, nas mesmas quantidades do aumento de alunos nas escolas da Rede Municipal. § 3º - Fará parte integrante a presente Lei, minuta do contrato a ser firmado entre o Município e a empresa Contratada. Art. 2º - O Município pagará para a empresa contratada, pelo fornecimento dos materiais constante do artigo anterior: I – R$ 14,50 (quatorze reais e cinqüenta centavos) por cada livro da 4ª série, totalizando R$ 2.320,00 (dois mil, trezentos e vinte reais); II – R$ 32,60 (trinta e dois reais e sessenta centavos) por cada livro de 5º a 8º séries, totalizando R$ 21.516,00 (vinte e um mil, quinhentos e dezesseis reais); Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, constante do orçamento vigente: 040108421882-006 – Manutenção c/ Depto. de Educação 3.1.2.0.00 – Material de Consumo Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 12 dias do mês de abril de 2001. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.