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norma nº 192/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 192 / 2001
Date 2001-05-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO PARA CAMPEONATO DE KARA TE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
L E I N° 192/2001. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO PARA 
CAMPEONATO DE KARA TE 
PROVIDÊNCIAS.
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I: 
 Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento, em moeda corrente, 
da premiação atribuída as equipes vencedoras do Campeonato Estadual de Karatê Interestilos, que será 
realizado em Sapezal nos dias 19 e 20 de maio do corrente ano.
 Parágrafo Único - Os valores da premiação de que trata o 
I - R$ 1.000,00 (um mil reais) para o 1° lugar;
II - R$ 700,00 (setecentos reais) para o 2° lugar;
III - R$ 500,00 (quinhentos reais) para o 3° lugar;
IV - R$ 300,00 (trezentos reais) para o 4° lugar;
V - R$ 200,00 (duzentos reais) para o 5° lugar.
 Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária, constante do orçamento vigente:
040108480212-008 - Manutenção com Dept
Encargos 
 Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapez
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO PARA 
CAMPEONATO DE KARA TE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara 
aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento, em moeda corrente, 
da premiação atribuída as equipes vencedoras do Campeonato Estadual de Karatê Interestilos, que será 
m Sapezal nos dias 19 e 20 de maio do corrente ano.
Os valores da premiação de que trata o caput deste artigo serão os seguintes:
R$ 1.000,00 (um mil reais) para o 1° lugar;
R$ 700,00 (setecentos reais) para o 2° lugar;
R$ 500,00 (quinhentos reais) para o 3° lugar;
R$ 300,00 (trezentos reais) para o 4° lugar; e 
R$ 200,00 (duzentos reais) para o 5° lugar.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação 
constante do orçamento vigente:
Manutenção com Depto de Cultura e Esportes 3.1.3.2.00 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
Prefeito Municipal de Sapezal, os 14 dias do mês de maio de 2001.
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO PARA 
E DA OUTRAS 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento, em moeda corrente, 
da premiação atribuída as equipes vencedoras do Campeonato Estadual de Karatê Interestilos, que será 
deste artigo serão os seguintes:
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação 
de Cultura e Esportes 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
maio de 2001.

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