| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2001 |
| Date | 2001-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO PARA CAMPEONATO DE KARA TE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, L E I N° 192/2001. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO PARA CAMPEONATO DE KARA TE PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento, em moeda corrente, da premiação atribuída as equipes vencedoras do Campeonato Estadual de Karatê Interestilos, que será realizado em Sapezal nos dias 19 e 20 de maio do corrente ano. Parágrafo Único - Os valores da premiação de que trata o I - R$ 1.000,00 (um mil reais) para o 1° lugar; II - R$ 700,00 (setecentos reais) para o 2° lugar; III - R$ 500,00 (quinhentos reais) para o 3° lugar; IV - R$ 300,00 (trezentos reais) para o 4° lugar; V - R$ 200,00 (duzentos reais) para o 5° lugar. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, constante do orçamento vigente: 040108480212-008 - Manutenção com Dept Encargos Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapez PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO PARA CAMPEONATO DE KARA TE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento, em moeda corrente, da premiação atribuída as equipes vencedoras do Campeonato Estadual de Karatê Interestilos, que será m Sapezal nos dias 19 e 20 de maio do corrente ano. Os valores da premiação de que trata o caput deste artigo serão os seguintes: R$ 1.000,00 (um mil reais) para o 1° lugar; R$ 700,00 (setecentos reais) para o 2° lugar; R$ 500,00 (quinhentos reais) para o 3° lugar; R$ 300,00 (trezentos reais) para o 4° lugar; e R$ 200,00 (duzentos reais) para o 5° lugar. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação constante do orçamento vigente: Manutenção com Depto de Cultura e Esportes 3.1.3.2.00 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Prefeito Municipal de Sapezal, os 14 dias do mês de maio de 2001. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO PARA E DA OUTRAS Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento, em moeda corrente, da premiação atribuída as equipes vencedoras do Campeonato Estadual de Karatê Interestilos, que será deste artigo serão os seguintes: As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação de Cultura e Esportes 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em maio de 2001.