| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1997 |
| Date | 1997-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS PARA O RECOLHIMENTO DO IPVA E FIRMAR CONVÊNIO COM A FIRMA NINO DESPACHANTE LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 19 |
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L E I Nº 019/97. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS PARA O RECOLHIMENTO DO IPVA E FIRMAR CONVÊNIO COM A FIRMA NINO DESPACHANTE LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. André Antônio Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei L E I : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir aos proprietários de veículos o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - I P V A, a título de incentivo para transferência do emplacamento dos mesmos para Sapezal, cujo imposto tem o retorno de 50% (cinquenta por cento) aos cofres do Município. § 1º - Somente gozarão do benefício previsto neste artigo, os proprietários que transferirem seus veículos para Sapezal e efetuarem o recolhimento do IPVA. § 2º - A restituição será efetuada mediante a apresentação no setor financeiro da Prefeitura Municipal, da guia de recolhimento do imposto. Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal, a firmar convênio com a empresa Nino Despachante Ltda., estabelecido nesta cidade, no sentido de repassar a mesma, o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) para cada veículo transferido com o recolhimento do IPVA, considerando-se também incentivo para o recolhimento do referido imposto, gerando receitas para o Município. § 1º - O valor a ser pago pelo Município ao Despachante diz respeito á prestação de serviços do mesmo, não podendo este cobrar dos proprietários de veículos que efetuarem transferências e recolherem o IPVA, nenhum valor pelos serviços prestados. § 2º - Para recebimento do valor devido, o Despachante deverá apresentar na Coordenadoria Geral da Prefeitura Municipal até o dia 30 (trinta) de cada mês, demonstrativo dos serviços prestados, acompanhado de cópia xerográfica da guia de recolhimento do IPVA. Art. 3º - Os incentivos de que tratam a presente Lei, serão concedidos durante a presente gestão, ou seja até 31 de dezembro do ano 2000. Art. 4º - Demais obrigações do Município bem como do Despachante serão detalhadas no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes, observando-se o disposto na presente Lei. Art. 5º - Para cobertura do desembolso previsto na presente Lei, serão utilizados recursos da seguinte Dotação Orçamentária: 030103070212-010 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO - Manut. e Coordl Geral do Setor 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 016/97, de 04 de março de 1997. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 13 dias do mês de março de 1997. ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.