| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2001 |
| Date | 2001-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, L E I N° 193/2001. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel residencial com o Sr. Gilberto Boleti, agente da Polícia Judiciária Civil, lotado em Sapezal. Art. 2° - A imóvel da presente locação, constitui área construída de aproximadamente 97,00 m2, situada na Rua da Traíra, nesta cidade, lote nº da quadra 42 (quarenta e dois) da Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda. Art. 3° - O valor da locação será de R$ período de 12 (doze) meses, a contar de 15 de abril do corrente ano, n integrante a presente Lei. Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 020206301792-021 - Encargos Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de ALDIR SCHENEIDER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel Gilberto Boleti, portador do CPF nO 461.678.469-87, destinado a agente da Polícia Judiciária Civil, lotado em Sapezal. A imóvel da presente locação, constitui-se de uma casa residencial em alvenaria, com área construída de aproximadamente 97,00 m2, situada na Rua da Traíra, nesta cidade, lote nº da quadra 42 (quarenta e dois) da Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda. O valor da locação será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por mês, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 15 de abril do corrente ano, na forma da minuta do contrato, parte As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação Convênio Manut. Polícia Civil e Militar 3.1.3.2.00 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 31 dias do mês de maio de 2001. ALDIR SCHENEIDER AUGUSTINHO MORO Prefeito Municipal Coord. Tec. Adm. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel 87, destinado a moradia de se de uma casa residencial em alvenaria, com área construída de aproximadamente 97,00 m2, situada na Rua da Traíra, nesta cidade, lote nº 04 (quatro) da quadra 42 (quarenta e dois) da Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda. (trezentos e cinquenta reais) por mês, pelo a forma da minuta do contrato, parte As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em aos 31 dias do mês de maio de 2001. AUGUSTINHO MORO Coord. Tec. Adm. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, CONTRATO DE LOCAÇÃO nº....... Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº Mato Grosso, inscrito no CGC/MF sob o nº seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, agricultor, portador do CPF 246.464.900-72, neste ato denominado LOCATÁRIO e de outro lado, o Senhor Gilberto Boleti, brasileiro, maior, portador do CPF nº 461.678.469 residente e domiciliado, nesta cidade de Sapezal LOCADOR e tendo em vista a autorização legislativa contida na Lei Municipal nO 193/2001, firmam as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a locação de uma casa residencial em alvenaria, com aproximadamente 97,00 m2 de área construída, localizada na Rua da Traíra, lote nº 04 (quatro) da Quadra 42 (quarenta e dois) da Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda., nesta cidade de Sapezal de propriedade do LOCADOR. § 1° - O LOCATÁRIO ut agentes da Polícia Judiciária Civil, lotados na Delegacia de Sapezal. § 2º - O LOCATÁRIO, compromete mesmas condições em que recebeu. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Pela locação, objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por mês, até cinco dias após a data de vencimento. § 1° - Caso ocorram mudanças na contrato será efetuado em conformidade com o disposto na Lei Federal nO 8.666/93. § 2º - As despesas com o consumo de água e energia elétrica correrão por conta do LOCATÁRIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br CONTRATO DE LOCAÇÃO nº....... Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Pessoa direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CGC/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, agricultor, portador do CPF 72, neste ato denominado LOCATÁRIO e de outro lado, o Senhor Gilberto Boleti, brasileiro, maior, portador do CPF nº 461.678.469-87 e do RG nº 3.208.716 residente e domiciliado, nesta cidade de Sapezal - MT., para este ato denominado LOCADOR e tendo em vista a autorização legislativa contida na Lei Municipal nO 193/2001, firmam as seguintes cláusulas e condições: DO OBJETO: objeto do presente instrumento é a locação de uma casa residencial em alvenaria, com proximadamente 97,00 m2 de área construída, localizada na Rua da Traíra, lote nº 04 (quatro) da Quadra 42 (quarenta e dois) da Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda., nesta cidade de Sapezal de propriedade do LOCADOR. O LOCATÁRIO utilizará o imóvel constante desta cláusula para fins de moradia de agentes da Polícia Judiciária Civil, lotados na Delegacia de Sapezal. O LOCATÁRIO, compromete-se em preservar e manter o imóvel, devendo entrega recebeu. DO VALOR: Pela locação, objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por mês, até cinco dias após a data de vencimento. Caso ocorram mudanças na política econômica do Pais, o reajuste do valor do presente contrato será efetuado em conformidade com o disposto na Lei Federal nO 8.666/93. As despesas com o consumo de água e energia elétrica correrão por conta do PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Pessoa na cidade de Sapezal, Estado de 09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, agricultor, portador do CPF nº 72, neste ato denominado LOCATÁRIO e de outro lado, o Senhor Gilberto 87 e do RG nº 3.208.716-SSP-PR., MT., para este ato denominado LOCADOR e tendo em vista a autorização legislativa contida na Lei Municipal nO objeto do presente instrumento é a locação de uma casa residencial em alvenaria, com proximadamente 97,00 m2 de área construída, localizada na Rua da Traíra, lote nº 04 (quatro) da Quadra 42 (quarenta e dois) da Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda., nesta cidade de Sapezal-MT., e ilizará o imóvel constante desta cláusula para fins de moradia de se em preservar e manter o imóvel, devendo entrega-lo nas Pela locação, objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por mês, até cinco dias após a data de vencimento. política econômica do Pais, o reajuste do valor do presente contrato será efetuado em conformidade com o disposto na Lei Federal nO 8.666/93. As despesas com o consumo de água e energia elétrica correrão por conta do PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, CLÁUSULA TERCEIRA - A presente locação será pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 15 de abril de 2001 e término em 14 de abril de 2002, podendo ser rescindido antecipadamente, mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, . CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Para pagamento das despesas deste contrato, serão utilizados recursos constantes da seguinte Dotação Orçamentária: 020206301792-021 - Convênio Manut. Polícia Civil e Mil CLAÚSULA QUINTA - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer referente ao presente Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de Tangará da Serra E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Sapezal- MT., aos ...... dias do mês de ......... LOCATÁRIO TESTEMUNHAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br DA VIGÊNCIA: A presente locação será pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 15 de abril de 2001 e término em 14 de abril de 2002, podendo ser rescindido antecipadamente, mediante comunicação expressa tecedência mínima de 30 (trinta) dias, . DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Para pagamento das despesas deste contrato, serão utilizados recursos constantes da seguinte Convênio Manut. Polícia Civil e Militar 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer referente ao presente Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de Tangará da Serra - MT. justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. MT., aos ...... dias do mês de ......... de 2001. LOCATÁRIO LOCADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 A presente locação será pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 15 de abril de 2001 e término em 14 de abril de 2002, podendo ser rescindido antecipadamente, mediante comunicação expressa Para pagamento das despesas deste contrato, serão utilizados recursos constantes da seguinte Outros Serviços e Encargos Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer referente ao presente justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor LOCADOR