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norma nº 193/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 193 / 2001
Date 2001-05-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
L E I N° 193/2001. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte
L E I:
 Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel 
residencial com o Sr. Gilberto Boleti, 
agente da Polícia Judiciária Civil, lotado em Sapezal.
 Art. 2° - A imóvel da presente locação, constitui
área construída de aproximadamente 97,00 m2, situada na Rua da Traíra, nesta cidade, lote nº 
da quadra 42 (quarenta e dois) da Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda.
 Art. 3° - O valor da locação será de R$ 
período de 12 (doze) meses, a contar de 15 de abril do corrente ano, n
integrante a presente Lei. 
 Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
 020206301792-021 -
Encargos 
 Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de 
ALDIR SCHENEIDER 
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO 
DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel 
Gilberto Boleti, portador do CPF nO 461.678.469-87, destinado a 
agente da Polícia Judiciária Civil, lotado em Sapezal.
A imóvel da presente locação, constitui-se de uma casa residencial em alvenaria, com 
área construída de aproximadamente 97,00 m2, situada na Rua da Traíra, nesta cidade, lote nº 
da quadra 42 (quarenta e dois) da Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda.
O valor da locação será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por mês, pelo 
período de 12 (doze) meses, a contar de 15 de abril do corrente ano, na forma da minuta do contrato, parte 
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação 
Convênio Manut. Polícia Civil e Militar 3.1.3.2.00 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 31 dias do mês de maio de 2001.
ALDIR SCHENEIDER AUGUSTINHO MORO
Prefeito Municipal Coord. Tec. Adm.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO 
DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel 
87, destinado a moradia de 
se de uma casa residencial em alvenaria, com 
área construída de aproximadamente 97,00 m2, situada na Rua da Traíra, nesta cidade, lote nº 04 (quatro) 
da quadra 42 (quarenta e dois) da Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda.
(trezentos e cinquenta reais) por mês, pelo 
a forma da minuta do contrato, parte 
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação 
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
aos 31 dias do mês de maio de 2001.
AUGUSTINHO MORO
Coord. Tec. Adm.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
CONTRATO DE LOCAÇÃO nº.......
Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Pessoa 
jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº
Mato Grosso, inscrito no CGC/MF sob o nº 
seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, agricultor, portador do CPF 
246.464.900-72, neste ato denominado LOCATÁRIO e de outro lado, o Senhor Gilberto 
Boleti, brasileiro, maior, portador do CPF nº 461.678.469
residente e domiciliado, nesta cidade de Sapezal 
LOCADOR e tendo em vista a autorização legislativa contida na Lei Municipal nO 
193/2001, firmam as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
 O objeto do presente instrumento é a locação de uma casa residencial em alvenaria, com 
aproximadamente 97,00 m2 de área construída, localizada na Rua da Traíra, lote nº 04 (quatro) da Quadra
42 (quarenta e dois) da Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda., nesta cidade de Sapezal
de propriedade do LOCADOR.
 § 1° - O LOCATÁRIO ut
agentes da Polícia Judiciária Civil, lotados na Delegacia de Sapezal.
 § 2º - O LOCATÁRIO, compromete
mesmas condições em que recebeu.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
Pela locação, objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, a importância 
de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por mês, até cinco dias após a data de vencimento.
 § 1° - Caso ocorram mudanças na
contrato será efetuado em conformidade com o disposto na Lei Federal nO 8.666/93.
 § 2º - As despesas com o consumo de água e energia elétrica correrão por conta do 
LOCATÁRIO. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
CONTRATO DE LOCAÇÃO nº.......
Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Pessoa 
direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, inscrito no CGC/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, 
seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, agricultor, portador do CPF 
72, neste ato denominado LOCATÁRIO e de outro lado, o Senhor Gilberto 
Boleti, brasileiro, maior, portador do CPF nº 461.678.469-87 e do RG nº 3.208.716
residente e domiciliado, nesta cidade de Sapezal - MT., para este ato denominado
LOCADOR e tendo em vista a autorização legislativa contida na Lei Municipal nO 
193/2001, firmam as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO:
objeto do presente instrumento é a locação de uma casa residencial em alvenaria, com 
proximadamente 97,00 m2 de área construída, localizada na Rua da Traíra, lote nº 04 (quatro) da Quadra
42 (quarenta e dois) da Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda., nesta cidade de Sapezal
de propriedade do LOCADOR.
O LOCATÁRIO utilizará o imóvel constante desta cláusula para fins de moradia de 
agentes da Polícia Judiciária Civil, lotados na Delegacia de Sapezal.
O LOCATÁRIO, compromete-se em preservar e manter o imóvel, devendo entrega
recebeu.
DO VALOR:
Pela locação, objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, a importância 
de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por mês, até cinco dias após a data de vencimento.
Caso ocorram mudanças na política econômica do Pais, o reajuste do valor do presente 
contrato será efetuado em conformidade com o disposto na Lei Federal nO 8.666/93.
As despesas com o consumo de água e energia elétrica correrão por conta do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Pessoa 
na cidade de Sapezal, Estado de 
09, neste ato representado pelo 
seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, agricultor, portador do CPF nº 
72, neste ato denominado LOCATÁRIO e de outro lado, o Senhor Gilberto 
87 e do RG nº 3.208.716-SSP-PR., 
MT., para este ato denominado
LOCADOR e tendo em vista a autorização legislativa contida na Lei Municipal nO 
objeto do presente instrumento é a locação de uma casa residencial em alvenaria, com 
proximadamente 97,00 m2 de área construída, localizada na Rua da Traíra, lote nº 04 (quatro) da Quadra
42 (quarenta e dois) da Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda., nesta cidade de Sapezal-MT., e 
ilizará o imóvel constante desta cláusula para fins de moradia de 
se em preservar e manter o imóvel, devendo entrega-lo nas 
Pela locação, objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, a importância 
de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por mês, até cinco dias após a data de vencimento.
política econômica do Pais, o reajuste do valor do presente 
contrato será efetuado em conformidade com o disposto na Lei Federal nO 8.666/93.
As despesas com o consumo de água e energia elétrica correrão por conta do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
CLÁUSULA TERCEIRA -
A presente locação será pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 15 de abril de 2001 e 
término em 14 de abril de 2002, podendo ser rescindido antecipadamente, mediante comunicação expressa 
da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, .
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Para pagamento das despesas deste contrato, serão utilizados recursos constantes da seguinte 
Dotação Orçamentária: 
020206301792-021 - Convênio Manut. Polícia Civil e Mil
CLAÚSULA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer referente ao presente 
Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de Tangará da Serra 
 E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor 
e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
 Sapezal- MT., aos ...... dias do mês de ......... 
LOCATÁRIO 
TESTEMUNHAS: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
DA VIGÊNCIA:
A presente locação será pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 15 de abril de 2001 e 
término em 14 de abril de 2002, podendo ser rescindido antecipadamente, mediante comunicação expressa 
tecedência mínima de 30 (trinta) dias, .
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Para pagamento das despesas deste contrato, serão utilizados recursos constantes da seguinte 
Convênio Manut. Polícia Civil e Militar 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos
DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer referente ao presente 
Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de Tangará da Serra - MT. 
justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor 
e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
MT., aos ...... dias do mês de ......... de 2001. 
LOCATÁRIO LOCADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
A presente locação será pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 15 de abril de 2001 e 
término em 14 de abril de 2002, podendo ser rescindido antecipadamente, mediante comunicação expressa 
Para pagamento das despesas deste contrato, serão utilizados recursos constantes da seguinte 
Outros Serviços e Encargos
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer referente ao presente 
justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor 
LOCADOR

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