| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2001 |
| Date | 2001-02-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA WARNER WILLON - PRODUÇÕES E EVENTOS, PARA FINS DE REALIZAÇÃO DO EVENTO MISS MATO GROSSO/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Sapezal ESTADO DE MATO GROSSO C.G.C. 01.614.225/0001-09 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA WARNER WILLON — PROMOÇÕES E EVENTOS, PARA FINS DE REALIZAÇÃO. DO EVENTO MISS MATO GROSSO/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber ué a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E Art. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal de Sapezal, autorizado a contratar a empresa Warner Willon Promoções e Eventos, com sede na Rua Afonso Pena, 433, sala 1103, na cidade de Rondonópolis — MT., inscrita na CNPJ sob nº 02.504.098/0001-40, para fins de realização no Município de Sapezal, do evento para a escolha da Miss Mato Grosso 2001, que ocorrerá no dia 17 fe fevereiro do corrente ano. Parágrafo Único — As obrigações do Município e da empresa contratada, são as estabelecidas na minuta do Contrato de Prestação de Serviços, parte integrante a presente Lei. Art. 2º - Para a realização do evento de que trata o artigo anterior, o Município pagará à empresa contratada, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) no dia 25/01/2001; R$ 10.000,00 (dez mil reais) no dia 08 /02/2001 e R$ 10.000,00 (Dez mil reais) no dia [15/02/2001. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte E Orçamentária, constante do Orçamento vigente: 0200.00000000-000 — COORDENAÇÃO GERAL 0202.03070212-003- Coordenadoria Administrativa 3.0.0.0.00.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00.00 - Despesas de Custeio 3.1.3.2.00.00 - Serviços de Terceiros e Encargos... R$ 30.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao dias do mês de fevereiro de 2001. AdReseaao AUGU O'MO Prefeito Municipal Coord. Rua do Cgrá, nº 880 - Telefax: (065) 7831414 / 783-1266 - CEP 78385000 Sa » APEZAL - Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO A LEI Nº 172/2001 MINUTA DE CONTRATO PARTICULAR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E REALIZAÇÃO DO EVENTO “MISS MATO GROSSO 2001” Que fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CGC/MF sob. Nº 01.614.225/0001-09, com sede na rua do Cará, 990, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. ALDIR SCHNEIDER, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado a Rua do Bagre, 750 - Sapezal — MT, portador do CICIMF nº 246.464.900-72, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa WARNER WILLON — Promoções e Eventos, com sede na Rua Afonso Pena, 433 — sala 1103 — Rondonópolis — MT., inscrita no CGC/MF nº 02.504.098/0001-40, neste ato representada por seu proprietário, Sr. WARNE W. F. DIAS, portador do CIC/MF nº 424.372.881-04, doravante simplesmente denominado de CONTRATADO, e tendo em vista a autorização legislativa constante da lei Municipal nº e mediante as seguintes cláusulas condições que prometem cumprir entre si e seus legítimos sucessores: Cláusula 1º - O CONTRATADO, neste ato, compromete-se na realização do concurso de beleza “MISS MATO GROSSO 20071”, na cidade de Sapezal (MT), no dia 17 de fevereiro de 2001, - sendoÍque, para a consecução do objeto do presente, compromete-se ainda: a) Apresentar o evento; b) Decorar o local do evento assim como a passarela do desfile; c) Instalação do equipamento e sonorização; d) Trazer para a noite do evento dois convidados especiais; e) Um cantor para animação; f) Cabeleireiro e maquiador; 9) Fixação de faixas no local do evento; h) Preparação da candidata do Município, bem como fornecimento das roupas para desfile da mesma; i) Premiação do evento que consiste numa viagem para a cidade Fortaleza, no Estado do Ceará e Jóia; j) Apresentação da candidata do Município a imprensa e demais convidados, no dia 05 de fevereiro do corrente ano, no bar Tom Choppin, em Cuiabá, arcando com as despesas de alimentação e bebidas; k) Entrega de 150 cartazes do evento, 300 folderes e convites para as mesas e ingressos; Db Participação do CONTRATANTE em 30% (trinta por cento) da venda das mesas, e 30% (trinta por cento) dos ingressos vendidos antecipadamente. Cláusula 22 - O CONTRATANTE se compromete a pagar pela realização do evento descrito na cldusula 1º do presente, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em três parcelas de iguais valores, vencendo a primeira em 25 de janeiro de 2001; a Segunda em 08 de fevereiro de 2001 é a terceira em 15 de fevereiro de 2001, comprometendo-se ainda, no seguinte: a) Fornecer todo o material e mão-de-obra para a construção do palco e passarela, sendo que, a mão-de-obra fica à disposição do CONTRATADO: b) Montar a iluminação no palco, passarela e local do evento para o dia de realização do mesmo; c) Colocar a disposição do CONTRATADO 15 (quinze) apartamentos duplos a partir do dia 14 de fevereiro de 2001. A no € oferec R$ 7,00. assim PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO d) Fomecer alimentação para toda a equipe do CONTRATANTE e candidatas que irão participar do concurso; e) Pagamento dos troféus entregues no evento para as candidatas; f) Disponibilizar uma sala com fac-símile e telefone, assim como 02 (dois) apartamentos, duas semanas antes da realização do evento; 9) Realizar a divulgação do evento para a imprensa estadual no dia 05 de fevereiro de 2001, no bar TOM CHOPPIN em Cuiabá — MT. Cláusula 3º - Para a realização do evento, deverá ser seguida a seguinte programação, ; jantar oferecido pelo Sr. André Antônio Maggi; dia 16/02/2001 almoço na Prainha, jantar do pela CONTRATANTE; e dia 17/02/2001 realização do CONCURSO. ro TE, ana dia 14/-2/2001 chegada das candidatas com lanche à noite; dia 15/02/2001 almoço Cláusula 4º - Por sua vez, Os ingressos serão vendidos por R$ 5,00 antecipados e no local Cláusula 5º - Fica obrigada a CONTRATANTE. a indicar 5 (cinco) jurados para o evento, como dois casais de Patrono e Patronesse. Cláusula 6º - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: const descu 0200.00000000.000 - COORDENAÇÃO GERAL 0202.03070212.003 — Coordenadoria Administrativa 3.0.0.0.00.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00.00 - Despesas de Custeio 3.1.2.0.00.00 - Serviços de Terceiros e Encargos Cláusula 7º - Caso qualquer uma das partes venha a descumprir qualquer obrigação nte da presente contratação, ficará obrigado ao pagamento em dobro da obrigação prida a parte inocente. Cláusula 8º - Fica eleito o foro da comarca de Tangará da Serra — MT., para dirimir toda e qualquer dúvida que possa advir da presente cessão. forma, E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e que também vai assinada por duas testemunhas que a tudo estiveram presentes. Sapezal, .............. Pref. Municipal de Sapezal Warner Willon — Prom. Eventos Contratante Contratado TESTEMUNHAS: Nome Nome: RG: AZ RG.