| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2001 |
| Date | 2001-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-FINANCEIRA COM O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Sapezal ESTADO DE MATO GROSSO €.G.C. 01.614.225/0001-09 L E | Nº186/2001. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-FINANCEIRA COM A O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de Cooperação Técnica Financeira com o Governo do Estado de Mato Grosso, com interveniência da Secretaria Estadual de Educação - SEDUC, com o objetivo de manutenção e viabilização do Ensino Médio no Município de Sapezal, através da adoção de medidas conjuntas que visem beneficiar a Escola Estadual 19 de Setembro, na forma da minuta do convênio a ser firmado entre as partes, anexo a presente Lei. Art. 2º - O Município compromete-se em locar e manter espaço físico necessário ao funcionamento da Escola Estadual 19 de Setembro, assim como complementar mensalmente o salário dos professores da referida escola, até atingirem os níveis praticados para os professores da Rede Municipal de Ensino. Art. 3º - A duração do Termo de Cooperação de que trata esta Lei, terá vigência de 01 (um) ano, a contar da assinatura, podendo ser renovado mediante Termo Aditivo. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, 12 dias do mês de abril de 2001. a leureer ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Coord. Téc. Ad Rua do Cará, nº 990 - Telefax: (0**65) 383-1414 / 383-1266 pp, GADEI9AL aaa NAS