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norma nº 189/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 189 / 2001
Date 2001-04-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Sapezal
ESTADO DE MATO GROSSO
C.G.€. 01.614.225/0001-09
L |E 1 Nº 189/2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
TERMO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE
MATO GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA E E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso, com interveniência da
Secretaria de Segurança Pública, objetivando a cooperação associativa e delegação
de poderes para o exercício das atividades de policiamento ostensivo do trânsito de
qualquer natureza nas vias terrestres urbanas do Município, conforme dispõe o
Código Nacional de Trânsito, na forma da minuta do convênio a ser firmado entre as
partes, anexo a presente Lei.
Art. 2º - A duração do Termo de Convênio de que trata esta Lei, será de
12 (doze) meses a contar da sua assinatura podendo ser renovado mediante Termo
Aditivo.
Art. 3º - Para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei, fica
igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir no Orçamento vigente, um
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com
as Seguintes classificações orçamentárias:
0200.00000000-000 - COORDENADORIA GERAL
0202.00000000-000 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
0202.06301792-021- Convênio Manutenção Polícia Civil e Militar
3.0.0.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00.00 - Material de Consumo...Nº.130........... R$- 10.000,00
3.1.3.0.00.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00.00 - Outros Serv. e Encargos.Nº.131........ R$- 15.000,00
3.2.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.2.0.00.00 - Transf. Intergovernamentais..Nº.132..R$- 50.000,00
Eesomnuasaara [Nanasaracarerencersurasanresmasuaças R$- 75.000,00
Sapézal
- SAPEZAL - Mato Grosso
ER Sp a ca
Prefeitura Municipal de Sapezal
ESTADO DE MATO GROSSO
C.G.€C. 01.614.225/0001-09
Art. 4º. - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o Artigo
anterior, serão utilizados recursos de anulação parcial de Dotação Orçamentária,
do Orçamento vigente, de acordo com o Artigo 43, Parágrafo primeiro, Inciso III, da
Lei) Federal Nº.4.320 de 17 de Março de 1964, referente à seguinte Dotação
Orçamentária:
0300.00000000-000 - DEPTO. DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
0301.00000000-000 - DEPTO. DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
0301.99999992-999 - Reserva de Contingência
9.0.0.0.00.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9.9.0.0.00.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9.9.9.0.00.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9.9.9.9.99.00 - Reserva de Contingência.....Nº.041 R$- 75.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO:............. nr rrremmeeeeeerereameaseareeeseeeaaeas R$- 75.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 12 dias do mês de abril
de 2001. (
Acad Cla MM
ALDIR SCHNEIDER
Prefeito Municipal
e
Rua do Cará, nº 990 - Telefax: (0**65) 383-1414 / 383-1266
CEP: 78.365-000 - SAPEZAL - Mato Grosso p za
AR cc
Prefeitura Municipal de Sapezal
Estado de Mato Grosso
CONVÊNIO N.º 00......... 12001
Convênio entre o Município de Sapezal e o Governo do
Estado de Mato Grosso para o exercício das atividades de
fiscalização e policiamento ostensivo, ligadas ao Trânsito de
qualquer natureza nas vias terrestres do Município de
Sapezal.
Ãos ....... (.....) dias do mês de .......... , do ano de dois mil e um, o MUNICÍPIO DE
SAPEZAL (PMSAP), ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito na CNPJ sob nº
01.614.225/0001-09, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Aldir
Schneider, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 401305915-1-
SSP/RS e CPF nº 246.464 .900-72, residente e domiciliado nesta cidade de
Sapezal-MT., neste ato denominado MUNICÍPIO e o GOVERNO DO ESTADO DE
MATO GROSSO, com a interveniência da SECRETARIA DE SEGURANÇA
PÚBLICA, inscrita no C.G.C.(MF) sob n.º 00.989.587/0001-03, sediada no Centro
Político e Administrativo de Cuiabá, representada pelo seu Secretário Benedito
Xavier de Souza Corbelino, Procurador de Justiça, casado, CPF n.º
065.092.231-04 e RG. n.º 0.000.071-0 SSP/MT, residente à Rua Comandante
Costa n.º 1.701 — Apto. 104 — Ed. Villagio de Parma — Cuiabá/MT, através do
COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO, inscrita no
C.G.C.(MF) sob n.º 24.672.842/0001-58, sediada à Av. Rubens de Mendonça n.º
6.135, Bairro Novo Paraíso |, Cuiabá-MT, representada pelo seu Comandante
Geral Cel. PM. José Maria Ribeiro de Morais, CPF n.º 107.133.521-91 e RG. n.º
870.964 PM/MT, residente à Rua Aragarças, n.º 97, bairro Nova Várzea Grande —
Várzea Grande/MT, e DIRETORIA GERAL DA POLICIA JUDICIÁRIA CIVIL,
representada neste ato pelo seu Diretor Geral Milton Teixeira Filho, brasileiro,
maior, portador do CPF nº 005.240.448-05 e do RG nº 7.770.001-SSP-SP,,
residente e domiciliado na capital do estado, Cuiabá-MT. representantes
titulares, devidamente autorizados, nos termos da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei
Municipal nº189/2001, firmam as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1. presente Convênio tem por objeto a cooperação associativa e delegação de
poderes para o exercício das atividade de policiamento ostensivo do trânsito de qualquer
natureza nas vias terrestres urbanas do Município de Sapezal, conforme disposto nas
cláusulas seguintes, nos termos do art. 23, inciso Ill e art. 25 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Prefeitura Municipal de Sapezal
Estado de Mato Grosso
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS ENTRE O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E O GOVERNO DO
ESTADO DE MATO GROSSO
2. Compete reciprocamente à “SSP/IMT” e ao MUNICÍPIO a colaboração e
cooperação associativas para:
2.1 A harmonização do Policiamento ostensivo de trânsito.
2.2 O cumprimento da legislação e das normas de trânsito, na circunscrição do
Município de Sapezal.
2.3 A coleta de dados, estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes
de trânsito e suas causas.
2.4 A implantação das medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa
Nacional de Trânsito.
2.5 Executar a fiscalização do cumprimento da norma contida no art. 95 do
Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997) e autuação das
infrações ao dispositivo.
2.5 — Manter instalada a Delegacia de Policia Judiciaria Civil em Sapezal, com seu
efetivo, para que sejam desempenhadas todas as atividades a ela atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL
3. Compete a Prefeitura Municipal:
3.1 Providenciar e manter instalações destinadas à organização policial militar e
Civil do Município.
3.2 Manter instalações destinadas à guarda de animais e veículos infratores,
transportadores de produtos perigosos, conforme legislação vigente, dotando-a de pessoal
incumbido de sua guarda e controle dos materiais ali depositados.
3.3 Arrecadar o produto das multas decorrentes das autuações elaboradas pelos
poligiais militares classificados nas organizações policial militar e aplicar o total da
arrecadação na sinalização e melhoramento do trânsito urbano, ou na manutenção do
presente Convênio.
3.4 Processar informações estatísticas referentes à aplicação das multas e aos
acidentes de trânsito, divulgando os resultados às organizações policial militar de
poligiamento de trânsito, por meio de relatórios mensais e anuais.
3.5 Fomecer, mensalmente, à organização policial militar do policiamento de
trânsito cópia dos relatórios de volume de tráfego nas vias urbanas.
3.6 Analisar as proposições emanadas da organização policial militar de
policiamento de trânsito e adotar providências técnicas decorrentes, que objetivem assegurar
o conforto e a segurança dos usuários das vias terrestres.
3.7 Providenciar serviços de apoio operacional ao policiamento, com capacidade
e meios para limpeza, desobstrução e sinalização de emergência nas vias, assim como
serviços de guincho.
A Ps
add
Prefeitura Municipal de Sapezal
Estado de Mato Grosso
3.8 Comunicar a organização policial militar de policiamento de trânsito os
eventos que tragam reflexo à circulação viária, especialmente em seu aspecto de segurança
autorizada ou não, para análise acerca de eventual emprego do policiamento.
3.9 Ouvir a organização policial militar do policiamento de trânsito, atendendo ao
critério de competência territorial, acerca dos pedidos a que se refere o art. 95 do Código de
Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997), no que tange a viabilidade do
evento sob aspecto de preservação da ordem pública.
3.10 Oferecer suporte e assistência jurídica, por meio de profissionais habilitados,
de seu quadro de servidores aos policiais militares classificados na organização policial militar
de policiamento ostensivo de trânsito, por atos em seu nome praticados e decorrentes do
presente Convênio.
3.11 Garantir a participação de representante da organização policial militar, em
idêntico número que os seus próprios membros, nas comissões de Defesa Prévia, ou outra
incumbida de analisar a consistência e procedência das autuações lavradas, assim como nas
JARI, sob sua responsabilidade.
3.12 Repassar mensalmente ao Comando da DESTACAMENTO DE POLÍCIA
MILITAR E A DELEGACIA JUDICIÁRIA CIVIL DE SAPEZAL a quantia de 300 (trezentos)
litros de combustível para cada corporação.
3.13 Repassar a Secretaria de Segurança Pública do Estado, o valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao suporte de 50% (cinquenta por cento) na
compra das seguintes viaturas e armamentos, destinados as Policias Civil e Militar de
Sapezal:
a) Uma viatura tipo Toyota Hillux, cabine dupla, tração 4x4, zero quilometro; 04
(quatro) coletes a prova de balas e 04 (quatro) armas calibre 40.0 para o Destacamento de
Polícia Militar de Sapezal;
b) Uma viatura tipo Toyota Hillux, cabine dupla, tração 4x4, zero quilometro; 03
(três) coletes a prova de balas e 03 (três) armas calibre 40.0 para a Delegacia de Polícia
Judikiária Civil de Sapezal.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
4. Compete à “SSP” através da “PMMT”:
41 Exercer, no cumprimento da legislação vigente, a polícia ostensiva de
trânsito através do efetivo do DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO, neste Município, para atender a demanda de trânsito e a preservação da
ordem pública no trânsito das vias terrestres urbanas no Município de Sapezal.
4.2 Planejar as operações de policiamento e de fiscalização de trânsito, de
acordo com as diretrizes e normas vigentes, em conjunto com o MUNICÍPIO, de acordo com
o ingiso V do art. 24 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997.
43 Direta e indiretamente nos casos de acidentes de trânsito e outros fatos
que | impliquem quebra da ordem pública do trânsito e demandem desvios de tráfego,
sinalização de emergência e demais providências, acionando outfos órgãos, em especial a
Prefeitura Municipal, para a adoção das medidas complementares.
Prefeitura Municipal de Sapezal
Estado de Mato Grosso
4.4 Executar a fiscalização de trânsito, autuações e sua aplicação das
medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada
previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997.), no
exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito.
4.5 Analisar os autos de infração lavrados, manter o seu controle e colocar
à a da Prefeitura Municipal, até 72 horas após a autuação para aplicação das
multas e arquivo.
4.6 Executar a fiscalização, autuação e aplicação das penalidades e
medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e
lotação dos veículos.
47 Executar a fiscalização dos serviços de remoção de veículos, escolta e
transporte de carga indivisível, especialmente quanto aos aspectos de segurança de trânsito.
4.8 Executar a fiscalização de ciclomotores, veículos de tração e propulsão
humana e tração animal, bem como a autuação das infrações à legislação específica.
4.9 Executar a fiscalização quanto ao cumprimento das exigências para o
transporte de produtos perigosos, lavrar as autuações por infrações de transporte e adotar as
demais medidas cabíveis, segundo a legislação de regência.
4.10 Promover e participar de projetos de educação e segurança de trânsito de
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
4.11 Comunicar ao MUNICÍPIO sobre eventos que possam perturbar ou
interromper a livre circulação de veículos e pedestres, objetivando providências técnicas de
engenharia, após executada a fiscalização do disposto no art. 95 do Código de Trânsito
Brasileiro (Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
4.12 Propor ao MUNICÍPIO medidas que tragam melhorias nas condições de
conforto e segurança aos usuários das vias terrestres.
4.13 Administrar os recursos orçamentários disponíveis, em conformidade
com a legislação vigente.
4.14 Indicar representantes para comporem, juntamente com o MUNICÍPIO a
JARI que alude o item 3.11 da Cláusula Terceira deste Convênio.
4.15 Promover atividades de instruções periódicas dos policiais militares do
policiamento ostensivo de trânsito.
4.16 As viaturas oficiais em uso pela organização policial militar de
policiamento ostensivo de trânsito serão caracterizadas, por meio de cores, números e
símbolos, de acordo com os padrões adotados na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso,
de forma a identificá-las como viaturas de policiamento ostensivo e fiscalização de trânsito.
417 Colaborar para:
4.17.1 O planejamento e a regulamentação do trânsito de veículos, pedestres e
de animais, bem como a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de
ciclistas.
4.17.2 A implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização dos
dispositivos e dos equipamentos de controle viário.
4.17.3 A implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento
rotativo pago nas vias terrestres.
4.17.4 O estabelecimento dos requisitos técnicos a serem observados para a
circulação dos veículos que necessitem de autorização especial para transitar.
Prefeitura Municipal de Sapezal
Estado de Mato Grosso
4.18 Compete à “POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, através da “Delegacia de
Policia Judiciária Civil”:
4.18.1 cumprir e fazer cumprir, no âmbito das suas funções, os direitos e
garantias constitucionais fundamentais, buscando o respeito à dignidade da pessoa humana
e sua convivência harmônica na comunidade;
4.18.2 praticar, com exclusividade, todos os atos necessários à apuração das
infrações penais e a elaboração do inquérito policial;
4.18.3 manter estreito e constante intercâmbio de caráter investigatório e
a entre os órgãos congêneres de polícia interestadual, para centralização, coordenação
e difusão das informações referentes à criminalidade e a auxílio ao exercício de Polícia
Judiciária, em intercâmbio com as demais Unidades da Federação;
4.18.4 colaborar com a justiça criminal, providenciando o cumprimento dos
mandados de prisão expedidos pela autoridade judiciária, fornecendo as informações
necessárias à instrução requisitada, com fundamentos jurídicos, pelo Juiz de Direito e
membros do Ministério Públicos nos autos de inquérito policial;
4.18.5 manter o serviço de estatística de maneira a fornecer informações
precisas e atualizadas sobre os índices de criminalidade;
4.18.6 exercer policiamento repressivo e especializado, mantendo, para isso,
equipes de policiais treinados, armamentos e meios de transportes adequados para realizar o
rastreamento investigatório aéreo, terrestre e em águas fluviais.
4.19 — Fica de inteira responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança
Pública, destinar em contrapartida a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) referente a
50% (cinquenta por cento) do valor destinado a aquisição de viaturas e armamentos,
destritos na Cláusula Terceira, item 3.13.
CLÁUSULA QUINTA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5. As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
0202.00000000-000 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
0202.06301792-021- Convênio Manutenção Polícia Civil e Militar
3.1.2.0.00.00 - Material de Consumo
3.1.3.2.00.00 - Outros Serv. e Encargos
3.2.2.0.00.00 - Transf. Intergovernamentais
5.1 A contrapartida do Estado através da Secretaria de Estado de Segurança
Pública, correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
06 FUNÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA
181 SUB FUNÇÃO POLICIAMENTO
34 PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA
11.48.0000 REEQUIPAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA
45.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
ASA
Prefeitura Municipal de Sapezal
Estado de Mato Grosso
Parágrafo Único: Nenhum ato previsto neste Convênio, que acarrete despesa
será efetuado sem que haja os necessários recursos orçamentários previstos na atividade
econômica destinada ao seu cumprimento, cabendo ao Tribunal de Contas do Estado a
fiscalização das contas do presente Convênio.
CLÁUSULA SEXTA é
DA FISCALIZAÇÃO
O controle e a fiscalização da execução do presente Convênio serão
atribuições do Comandante Geral da Polícia Militar, Delegado de Polícia Judiciária Civil e do
Coordenador de Administração da Prefeitura Municipal de Sapezal.
CLÁUSULA SÉTIMA é
DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data
de sua assinatura, podendo ser renovado mediante termo específico firmado entre os
partícipes.
CLÁUSULA OITAVA .
DA DENUNCIA
O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes,
ocorrendo desinteresse no prosseguimento de seu objeto, mediante comunicação escrita,
com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA º
DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer das cláusulas implicará rescisão deste
Córivértio, cabendo a promoção desta ao partícipe que a elas não deu causa.
CLÁUSULA DÉCIMA .
DA PUBLICAÇÃO
A Prefeitura de Sapezal se compromete a mandar publicar a súmula do
presente Convênio e seus eventuais aditamentos, no Diário Oficial deste Estado até o quinto
dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, podendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias
daquela data, e a encaminhar este Convênio ou sua cópia autenticada a mesma Corte de
Contas, de acordo com a Lei Orgânica do referido Tribunal e art. 61, parágrafo único da Lei
n.º 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Prefeitura Municipal de Sapezal
Estado de Mato Grosso
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Compete a Secretaria de Estado de Segurança Pública, encaminhar ao
Tribunal de Contas do Estado, para análise, apreciação e aprovação, a prestação de contas
dos recursos recebidos e aplicados na aquisição dos equipamentos descritos neste convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO FORQ
Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente Convênio
serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ficando eleito o Foro da Comarca de
Sapezal para dirimir qualquer questão na esfera judiciária.
E por estarem justos e acordados as partes convenentes, firmam este
Convênio em oito vias de igual forma e na presença de duas testemunhas.
Sapezal-MT, .........
ALDIR SCHNEIDER BENEDITO X.s. CURBECIRO
Prefeito Municipal Setretário de Segurança Púbífica
MILTON TEIXEIRA FILHO JOSÉ M. RIBEIRO DE MORAIS
Diretor Geral da PJCIMT Comawlente Geral PMIMT
Testemunhas
Nome: None:
RG: RS:
CPF: CPF:

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