| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2001 |
| Date | 2001-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Sapezal ESTADO DE MATO GROSSO C.G.€. 01.614.225/0001-09 L |E 1 Nº 189/2001. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso, com interveniência da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a cooperação associativa e delegação de poderes para o exercício das atividades de policiamento ostensivo do trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres urbanas do Município, conforme dispõe o Código Nacional de Trânsito, na forma da minuta do convênio a ser firmado entre as partes, anexo a presente Lei. Art. 2º - A duração do Termo de Convênio de que trata esta Lei, será de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura podendo ser renovado mediante Termo Aditivo. Art. 3º - Para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei, fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir no Orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com as Seguintes classificações orçamentárias: 0200.00000000-000 - COORDENADORIA GERAL 0202.00000000-000 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA 0202.06301792-021- Convênio Manutenção Polícia Civil e Militar 3.0.0.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0.00.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0.00.00 - Material de Consumo...Nº.130........... R$- 10.000,00 3.1.3.0.00.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 3.1.3.2.00.00 - Outros Serv. e Encargos.Nº.131........ R$- 15.000,00 3.2.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.2.0.00.00 - Transf. Intergovernamentais..Nº.132..R$- 50.000,00 Eesomnuasaara [Nanasaracarerencersurasanresmasuaças R$- 75.000,00 Sapézal - SAPEZAL - Mato Grosso ER Sp a ca Prefeitura Municipal de Sapezal ESTADO DE MATO GROSSO C.G.€C. 01.614.225/0001-09 Art. 4º. - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o Artigo anterior, serão utilizados recursos de anulação parcial de Dotação Orçamentária, do Orçamento vigente, de acordo com o Artigo 43, Parágrafo primeiro, Inciso III, da Lei) Federal Nº.4.320 de 17 de Março de 1964, referente à seguinte Dotação Orçamentária: 0300.00000000-000 - DEPTO. DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 0301.00000000-000 - DEPTO. DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 0301.99999992-999 - Reserva de Contingência 9.0.0.0.00.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 9.9.0.0.00.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 9.9.9.0.00.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 9.9.9.9.99.00 - Reserva de Contingência.....Nº.041 R$- 75.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO:............. nr rrremmeeeeeerereameaseareeeseeeaaeas R$- 75.000,00 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 12 dias do mês de abril de 2001. ( Acad Cla MM ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal e Rua do Cará, nº 990 - Telefax: (0**65) 383-1414 / 383-1266 CEP: 78.365-000 - SAPEZAL - Mato Grosso p za AR cc Prefeitura Municipal de Sapezal Estado de Mato Grosso CONVÊNIO N.º 00......... 12001 Convênio entre o Município de Sapezal e o Governo do Estado de Mato Grosso para o exercício das atividades de fiscalização e policiamento ostensivo, ligadas ao Trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do Município de Sapezal. Ãos ....... (.....) dias do mês de .......... , do ano de dois mil e um, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL (PMSAP), ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito na CNPJ sob nº 01.614.225/0001-09, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 401305915-1- SSP/RS e CPF nº 246.464 .900-72, residente e domiciliado nesta cidade de Sapezal-MT., neste ato denominado MUNICÍPIO e o GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, com a interveniência da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no C.G.C.(MF) sob n.º 00.989.587/0001-03, sediada no Centro Político e Administrativo de Cuiabá, representada pelo seu Secretário Benedito Xavier de Souza Corbelino, Procurador de Justiça, casado, CPF n.º 065.092.231-04 e RG. n.º 0.000.071-0 SSP/MT, residente à Rua Comandante Costa n.º 1.701 — Apto. 104 — Ed. Villagio de Parma — Cuiabá/MT, através do COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO, inscrita no C.G.C.(MF) sob n.º 24.672.842/0001-58, sediada à Av. Rubens de Mendonça n.º 6.135, Bairro Novo Paraíso |, Cuiabá-MT, representada pelo seu Comandante Geral Cel. PM. José Maria Ribeiro de Morais, CPF n.º 107.133.521-91 e RG. n.º 870.964 PM/MT, residente à Rua Aragarças, n.º 97, bairro Nova Várzea Grande — Várzea Grande/MT, e DIRETORIA GERAL DA POLICIA JUDICIÁRIA CIVIL, representada neste ato pelo seu Diretor Geral Milton Teixeira Filho, brasileiro, maior, portador do CPF nº 005.240.448-05 e do RG nº 7.770.001-SSP-SP,, residente e domiciliado na capital do estado, Cuiabá-MT. representantes titulares, devidamente autorizados, nos termos da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº189/2001, firmam as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1. presente Convênio tem por objeto a cooperação associativa e delegação de poderes para o exercício das atividade de policiamento ostensivo do trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres urbanas do Município de Sapezal, conforme disposto nas cláusulas seguintes, nos termos do art. 23, inciso Ill e art. 25 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997. Prefeitura Municipal de Sapezal Estado de Mato Grosso CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS ENTRE O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2. Compete reciprocamente à “SSP/IMT” e ao MUNICÍPIO a colaboração e cooperação associativas para: 2.1 A harmonização do Policiamento ostensivo de trânsito. 2.2 O cumprimento da legislação e das normas de trânsito, na circunscrição do Município de Sapezal. 2.3 A coleta de dados, estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas. 2.4 A implantação das medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito. 2.5 Executar a fiscalização do cumprimento da norma contida no art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997) e autuação das infrações ao dispositivo. 2.5 — Manter instalada a Delegacia de Policia Judiciaria Civil em Sapezal, com seu efetivo, para que sejam desempenhadas todas as atividades a ela atinentes. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL 3. Compete a Prefeitura Municipal: 3.1 Providenciar e manter instalações destinadas à organização policial militar e Civil do Município. 3.2 Manter instalações destinadas à guarda de animais e veículos infratores, transportadores de produtos perigosos, conforme legislação vigente, dotando-a de pessoal incumbido de sua guarda e controle dos materiais ali depositados. 3.3 Arrecadar o produto das multas decorrentes das autuações elaboradas pelos poligiais militares classificados nas organizações policial militar e aplicar o total da arrecadação na sinalização e melhoramento do trânsito urbano, ou na manutenção do presente Convênio. 3.4 Processar informações estatísticas referentes à aplicação das multas e aos acidentes de trânsito, divulgando os resultados às organizações policial militar de poligiamento de trânsito, por meio de relatórios mensais e anuais. 3.5 Fomecer, mensalmente, à organização policial militar do policiamento de trânsito cópia dos relatórios de volume de tráfego nas vias urbanas. 3.6 Analisar as proposições emanadas da organização policial militar de policiamento de trânsito e adotar providências técnicas decorrentes, que objetivem assegurar o conforto e a segurança dos usuários das vias terrestres. 3.7 Providenciar serviços de apoio operacional ao policiamento, com capacidade e meios para limpeza, desobstrução e sinalização de emergência nas vias, assim como serviços de guincho. A Ps add Prefeitura Municipal de Sapezal Estado de Mato Grosso 3.8 Comunicar a organização policial militar de policiamento de trânsito os eventos que tragam reflexo à circulação viária, especialmente em seu aspecto de segurança autorizada ou não, para análise acerca de eventual emprego do policiamento. 3.9 Ouvir a organização policial militar do policiamento de trânsito, atendendo ao critério de competência territorial, acerca dos pedidos a que se refere o art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997), no que tange a viabilidade do evento sob aspecto de preservação da ordem pública. 3.10 Oferecer suporte e assistência jurídica, por meio de profissionais habilitados, de seu quadro de servidores aos policiais militares classificados na organização policial militar de policiamento ostensivo de trânsito, por atos em seu nome praticados e decorrentes do presente Convênio. 3.11 Garantir a participação de representante da organização policial militar, em idêntico número que os seus próprios membros, nas comissões de Defesa Prévia, ou outra incumbida de analisar a consistência e procedência das autuações lavradas, assim como nas JARI, sob sua responsabilidade. 3.12 Repassar mensalmente ao Comando da DESTACAMENTO DE POLÍCIA MILITAR E A DELEGACIA JUDICIÁRIA CIVIL DE SAPEZAL a quantia de 300 (trezentos) litros de combustível para cada corporação. 3.13 Repassar a Secretaria de Segurança Pública do Estado, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao suporte de 50% (cinquenta por cento) na compra das seguintes viaturas e armamentos, destinados as Policias Civil e Militar de Sapezal: a) Uma viatura tipo Toyota Hillux, cabine dupla, tração 4x4, zero quilometro; 04 (quatro) coletes a prova de balas e 04 (quatro) armas calibre 40.0 para o Destacamento de Polícia Militar de Sapezal; b) Uma viatura tipo Toyota Hillux, cabine dupla, tração 4x4, zero quilometro; 03 (três) coletes a prova de balas e 03 (três) armas calibre 40.0 para a Delegacia de Polícia Judikiária Civil de Sapezal. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO 4. Compete à “SSP” através da “PMMT”: 41 Exercer, no cumprimento da legislação vigente, a polícia ostensiva de trânsito através do efetivo do DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, neste Município, para atender a demanda de trânsito e a preservação da ordem pública no trânsito das vias terrestres urbanas no Município de Sapezal. 4.2 Planejar as operações de policiamento e de fiscalização de trânsito, de acordo com as diretrizes e normas vigentes, em conjunto com o MUNICÍPIO, de acordo com o ingiso V do art. 24 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997. 43 Direta e indiretamente nos casos de acidentes de trânsito e outros fatos que | impliquem quebra da ordem pública do trânsito e demandem desvios de tráfego, sinalização de emergência e demais providências, acionando outfos órgãos, em especial a Prefeitura Municipal, para a adoção das medidas complementares. Prefeitura Municipal de Sapezal Estado de Mato Grosso 4.4 Executar a fiscalização de trânsito, autuações e sua aplicação das medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997.), no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito. 4.5 Analisar os autos de infração lavrados, manter o seu controle e colocar à a da Prefeitura Municipal, até 72 horas após a autuação para aplicação das multas e arquivo. 4.6 Executar a fiscalização, autuação e aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos. 47 Executar a fiscalização dos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível, especialmente quanto aos aspectos de segurança de trânsito. 4.8 Executar a fiscalização de ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, bem como a autuação das infrações à legislação específica. 4.9 Executar a fiscalização quanto ao cumprimento das exigências para o transporte de produtos perigosos, lavrar as autuações por infrações de transporte e adotar as demais medidas cabíveis, segundo a legislação de regência. 4.10 Promover e participar de projetos de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. 4.11 Comunicar ao MUNICÍPIO sobre eventos que possam perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, objetivando providências técnicas de engenharia, após executada a fiscalização do disposto no art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997). 4.12 Propor ao MUNICÍPIO medidas que tragam melhorias nas condições de conforto e segurança aos usuários das vias terrestres. 4.13 Administrar os recursos orçamentários disponíveis, em conformidade com a legislação vigente. 4.14 Indicar representantes para comporem, juntamente com o MUNICÍPIO a JARI que alude o item 3.11 da Cláusula Terceira deste Convênio. 4.15 Promover atividades de instruções periódicas dos policiais militares do policiamento ostensivo de trânsito. 4.16 As viaturas oficiais em uso pela organização policial militar de policiamento ostensivo de trânsito serão caracterizadas, por meio de cores, números e símbolos, de acordo com os padrões adotados na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, de forma a identificá-las como viaturas de policiamento ostensivo e fiscalização de trânsito. 417 Colaborar para: 4.17.1 O planejamento e a regulamentação do trânsito de veículos, pedestres e de animais, bem como a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas. 4.17.2 A implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário. 4.17.3 A implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias terrestres. 4.17.4 O estabelecimento dos requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos veículos que necessitem de autorização especial para transitar. Prefeitura Municipal de Sapezal Estado de Mato Grosso 4.18 Compete à “POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, através da “Delegacia de Policia Judiciária Civil”: 4.18.1 cumprir e fazer cumprir, no âmbito das suas funções, os direitos e garantias constitucionais fundamentais, buscando o respeito à dignidade da pessoa humana e sua convivência harmônica na comunidade; 4.18.2 praticar, com exclusividade, todos os atos necessários à apuração das infrações penais e a elaboração do inquérito policial; 4.18.3 manter estreito e constante intercâmbio de caráter investigatório e a entre os órgãos congêneres de polícia interestadual, para centralização, coordenação e difusão das informações referentes à criminalidade e a auxílio ao exercício de Polícia Judiciária, em intercâmbio com as demais Unidades da Federação; 4.18.4 colaborar com a justiça criminal, providenciando o cumprimento dos mandados de prisão expedidos pela autoridade judiciária, fornecendo as informações necessárias à instrução requisitada, com fundamentos jurídicos, pelo Juiz de Direito e membros do Ministério Públicos nos autos de inquérito policial; 4.18.5 manter o serviço de estatística de maneira a fornecer informações precisas e atualizadas sobre os índices de criminalidade; 4.18.6 exercer policiamento repressivo e especializado, mantendo, para isso, equipes de policiais treinados, armamentos e meios de transportes adequados para realizar o rastreamento investigatório aéreo, terrestre e em águas fluviais. 4.19 — Fica de inteira responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública, destinar em contrapartida a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) referente a 50% (cinquenta por cento) do valor destinado a aquisição de viaturas e armamentos, destritos na Cláusula Terceira, item 3.13. CLÁUSULA QUINTA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5. As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0202.00000000-000 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA 0202.06301792-021- Convênio Manutenção Polícia Civil e Militar 3.1.2.0.00.00 - Material de Consumo 3.1.3.2.00.00 - Outros Serv. e Encargos 3.2.2.0.00.00 - Transf. Intergovernamentais 5.1 A contrapartida do Estado através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 06 FUNÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA 181 SUB FUNÇÃO POLICIAMENTO 34 PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA 11.48.0000 REEQUIPAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA 45.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ASA Prefeitura Municipal de Sapezal Estado de Mato Grosso Parágrafo Único: Nenhum ato previsto neste Convênio, que acarrete despesa será efetuado sem que haja os necessários recursos orçamentários previstos na atividade econômica destinada ao seu cumprimento, cabendo ao Tribunal de Contas do Estado a fiscalização das contas do presente Convênio. CLÁUSULA SEXTA é DA FISCALIZAÇÃO O controle e a fiscalização da execução do presente Convênio serão atribuições do Comandante Geral da Polícia Militar, Delegado de Polícia Judiciária Civil e do Coordenador de Administração da Prefeitura Municipal de Sapezal. CLÁUSULA SÉTIMA é DA VIGÊNCIA O presente Convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado mediante termo específico firmado entre os partícipes. CLÁUSULA OITAVA . DA DENUNCIA O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, ocorrendo desinteresse no prosseguimento de seu objeto, mediante comunicação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA º DA RESCISÃO O descumprimento de qualquer das cláusulas implicará rescisão deste Córivértio, cabendo a promoção desta ao partícipe que a elas não deu causa. CLÁUSULA DÉCIMA . DA PUBLICAÇÃO A Prefeitura de Sapezal se compromete a mandar publicar a súmula do presente Convênio e seus eventuais aditamentos, no Diário Oficial deste Estado até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, podendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, e a encaminhar este Convênio ou sua cópia autenticada a mesma Corte de Contas, de acordo com a Lei Orgânica do referido Tribunal e art. 61, parágrafo único da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Prefeitura Municipal de Sapezal Estado de Mato Grosso CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Compete a Secretaria de Estado de Segurança Pública, encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, para análise, apreciação e aprovação, a prestação de contas dos recursos recebidos e aplicados na aquisição dos equipamentos descritos neste convênio. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORQ Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente Convênio serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ficando eleito o Foro da Comarca de Sapezal para dirimir qualquer questão na esfera judiciária. E por estarem justos e acordados as partes convenentes, firmam este Convênio em oito vias de igual forma e na presença de duas testemunhas. Sapezal-MT, ......... ALDIR SCHNEIDER BENEDITO X.s. CURBECIRO Prefeito Municipal Setretário de Segurança Púbífica MILTON TEIXEIRA FILHO JOSÉ M. RIBEIRO DE MORAIS Diretor Geral da PJCIMT Comawlente Geral PMIMT Testemunhas Nome: None: RG: RS: CPF: CPF: