| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2001 |
| Date | 2001-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 199 |
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L E I Nº 196/2001. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, Sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar repasse financeiro no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), ao Sindicato Rural de Sapezal, estabelecido à Av. Dourado, s/nº., nesta cidade de Sapezal–MT. § 1º - O repasse de que trata o caput deste artigo, destina-se exclusivamente a auxiliar aquela entidade nas despesas com a realização da IV Expozal – Exposição Agropecuária e Industrial de Sapezal, que ocorrerá nesta cidade no período de 07 a 10 de junho do corrente ano. § 2º - O evento mencionado no parágrafo anterior já é tradicional na região e tem gerado inúmeras divisas ao Município, oriundas da comercialização de máquinas, implementos, insumos e fertilizantes agrícolas e atraído novos investimentos em nosso Município. Art. 2º - A entidade beneficiada na forma desta Lei, deverá apresentar à Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data do evento, relatório circunstanciado dos dispêndios com a realização da IV Expozal, indicando onde os recursos recebidos foram aplicados. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, constante do orçamento vigente: 080111070211-037 – Apoio e Incentivo a Realização de Feiras e Exposições 3.2.3.1.00 – Subvenções Sociais Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 06 dias do mês de junho de 2001. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.