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norma nº 196/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 2001
Date 2001-06-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 196/2001. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
REPASSE FINANCEIRO AO SINDICATO RURAL DE 
SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, Sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar 
repasse financeiro no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), ao Sindicato 
Rural de Sapezal, estabelecido à Av. Dourado, s/nº., nesta cidade de Sapezal–MT. 
 § 1º - O repasse de que trata o caput deste artigo, destina-se 
exclusivamente a auxiliar aquela entidade nas despesas com a realização da IV Expozal – 
Exposição Agropecuária e Industrial de Sapezal, que ocorrerá nesta cidade no período 
de 07 a 10 de junho do corrente ano. 
 
 § 2º - O evento mencionado no parágrafo anterior já é tradicional na 
região e tem gerado inúmeras divisas ao Município, oriundas da comercialização de 
máquinas, implementos, insumos e fertilizantes agrícolas e atraído novos investimentos em 
nosso Município. 
 Art. 2º - A entidade beneficiada na forma desta Lei, deverá apresentar 
à Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data do evento, relatório 
circunstanciado dos dispêndios com a realização da IV Expozal, indicando onde os recursos 
recebidos foram aplicados. 
 Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da 
seguinte Dotação Orçamentária, constante do orçamento vigente: 
080111070211-037 – Apoio e Incentivo a Realização de Feiras e 
Exposições 
3.2.3.1.00 – Subvenções Sociais 
 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 06 dias do mês de 
junho de 2001. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
 AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm.

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