| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-01-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I Nº 0 0 2 / 9 7. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. André Antônio Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação temporária de pessoal, para atender atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal. Parágrafo Único - A autorização de que trata o presente artigo, objetiva oferecer condições de funcionamento das atividades governamentais do município, em função de sua instalação ocorrida em 1º/01/97. Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior, será efetuada de conformidade com as normas constitucionais vigentes e por período não superior a 06 (seis) meses, aplicando-se aos contratados o regime Estatutário. Art. 3º - O Prefeito Municipal baixará Decreto estabelecendo os casos de contratação temporária de que trata esta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 09 dias do mês de janeiro de 1997. ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI Prefeito Municipal