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norma nº 2/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-01-09
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 0 0 2 / 9 7. 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER 
ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 André Antônio Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a 
contratação temporária de pessoal, para atender atividades consideradas de excepcional 
interesse público, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal. 
 Parágrafo Único - A autorização de que trata o presente artigo, objetiva 
oferecer condições de funcionamento das atividades governamentais do município, em 
função de sua instalação ocorrida em 1º/01/97. 
 
 Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior, será efetuada de 
conformidade com as normas constitucionais vigentes e por período não superior a 06 
(seis) meses, aplicando-se aos contratados o regime Estatutário. 
 Art. 3º - O Prefeito Municipal baixará Decreto estabelecendo os casos 
de contratação temporária de que trata esta Lei. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 09 dias do mês de 
janeiro de 1997. 
 
 ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI 
 Prefeito Municipal 

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