| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1997 |
| Date | 1997-03-26 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO ANDRÉ MAGGI, e dá outras providências. |
| native_id | 20 |
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LEI Nº 020/97. SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO ANDRÉ MAGGI, e dá outras providências. André Antonio Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte LEI. LEI Art.1° - Fica declarada de Utilidade Pública de Sapezal a Fundação para o Desenvolvimento Científico, Tecnológico, Econômico, Pesquisa Agropecuária, Industrial, Social e de Enfermidade – FUNDAÇÃO ANDRÉ MAGGI, com sede na Rodovia MT 235 121,4 na cidade de Sapezal Estado do Mato Grosso. Art. 2° - A Fundação André Maggi, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, se beneficiará dos privilégios legais atribuídos às entidades de Utilidade Pública Municipal, gozará de autonomia administrativa. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 26 dias do mês de Março de 1997. ANDRE ANTONIO MAGGI Prefeito Municipal