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norma nº 198/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 2001
Date 2001-06-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 198/2001. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato 
de locação de imóvel residencial com o Sr. Sênio Henrique Ghellere, destinado a 
moradia do Escrivão da Polícia Judiciária Civil, lotado em Sapezal. 
 
 Art. 2º - A imóvel da presente locação, constitui-se de uma casa 
residencial em alvenaria, com área construída de aproximadamente 100,00 m2, 
situada na Rua Piratantã, nesta cidade, lote nº 06 (seis) da quadra 21 (vinte e um) 
da Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda. 
 
 Art. 3º - O valor da locação será de R$ 460,00 (quatrocentos e 
sessenta reais) por mês, pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 15 de maio 
do corrente ano, podendo ser renovado por igual período, a critério das partes, na 
forma da minuta do contrato, parte integrante a presente Lei. 
 Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta 
da seguinte dotação orçamentária: 
 020206301792-021 – Convênio Manut. Polícia Civil e Militar 
 3.1.3.2.00 – Outors Serviços e Encargos 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 06 dias do mês de 
junho de 2001. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm.
 CONTRATO DE LOCAÇÃO nº ........ 
 
Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, 
na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CGC/MF sob o nº 
01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.
Aldir Schneider, brasileiro, agricultor, portador do CPF nº 246.464.900-72, 
neste ato denominado LOCATÁRIO e de outro lado, o Senhor Sênio 
Henrique Ghellere, brasileiro, casado, portador do CPF nº ..................... e do 
RG nº ......................., residente e domiciliado na cidade de Medianeira, 
Estado do Paraná, para este ato denominado LOCADOR e tendo em vista a 
autorização legislativa contida na Lei Municipal nº 198/2001, firmam as 
seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
O objeto do presente instrumento é a locação de uma casa residencial em 
alvenaria, com aproximadamente 100,00 m2 de área construída, localizada na Rua 
Pirantantâ, lote nº 06 (seis) da Quadra 21 (vinte e um) da Planta de Loteamento da Cidezal 
Agrícola Ltda., nesta cidade de Sapezal-MT., e de propriedade do LOCADOR. 
§ 1º - O LOCATÁRIO utilizará o imóvel constante desta cláusula para fins de 
moradia do Escrivão da Polícia Judiciária Civil, lotado na Delegacia de Sapezal. 
§ 2º - O LOCATÁRIO, compromete-se em preservar e manter o imóvel, 
devendo entrega-lo nas mesmas condições em que recebeu . 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: 
 
Pela locação, objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará ao 
LOCADOR, a importância de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) por mês, até cinco
dias após a data de vencimento. 
§ 1º - - Caso ocorram mudanças na política econômica do Pais, o reajuste 
do valor do presente contrato será efetuado em conformidade com o disposto na Lei Federal 
nº 8.666/93. 
§ 2º - As despesas com o consumo de água e energia elétrica correrão por 
conta do LOCATÁRIO. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
A presente locação será pelo prazo de 06 (seis) meses, com início em 15 de 
maio de 2001 e término em 14 de novembro de 2001, podendo ser prorrogado por igual 
período ou rescindido antecipadamente, mediante comunicação expressa da parte 
interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, . 
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Para pagamento das despesas deste contrato, serão utilizados recursos 
constantes da seguinte Dotação Orçamentária: 
020206301792-021 – Convênio Manut. Polícia Civil e Militar 
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos 
CLAÚSULA QUINTA - DO FORO
 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a 
ocorrer referente ao presente Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de Tangará da 
Serra – MT. 
 E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento 
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas ) testemunhas. 
 Sapezal - MT., aos 06 dias do mês de junho de 2001. 
ALDIR SCHNEIDER SÊNIO HENRIQUE GHELLERE 
Prefeito Municipal LOCADOR 
 LOCATÁRIO 
TESTEMUNHAS:_________________________________ 
 
 
 _________________________________ 

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