br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 201/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 2001
Date 2001-06-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$- 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id204

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

L E I Nº 201/2001. 
 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR 
NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, UM 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$-
400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º. - Fica criado no Orçamento Geral do Município de 
Sapezal, para o exercício de 2001, um Crédito Adicional Especial, na importância 
de R$-400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), com as seguintes classificações 
orçamentárias: 
0500.00000000-000 - DEPTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
0501.00000000-000 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS
0501.16885311-041 - Construção da Rodovia Sapezal/Brasnorte 
4.0.0.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 
4.1.0.0.00.00 - INVESTIMENTOS 
4.1.1.0.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES..............Nº.138 R$-400.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:.........................................................R$-400.000,00 
Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o Artigo 
primeiro, será utilizado recursos de anulação parcial de Dotação Orçamentária, do 
Orçamento vigente, de acordo com o Artigo 43, Parágrafo primeiro, Inciso III, da 
Lei Federal Nº.4.320 de 17 de Março de 1964, referente à seguinte Dotação 
Orçamentária: 
0500.00000000-000 - DEPTO. DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
0501.00000000-000 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS
0501.03070251-023 - Construção do Paço Municipal 
4.0.0.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 
4.1.0.0.00.00 - INVESTIMENTOS 
4.1.1.0.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.................Nº.075 R$-400.000,00 
TOTAL DA REDUÇÃO:....................................................... R$-400.000,00 
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 12 dias do mês de 
junho de 2001. 
ALDIR SCHNEIDER SEBASTIÃO DONIZETTE VILLAS BÔAS 
Prefeito Municipal Coordenador de Finanças e Orçamento 

open original →