| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2001 |
| Date | 2001-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$- 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I Nº 201/2001. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$- 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º. - Fica criado no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2001, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$-400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), com as seguintes classificações orçamentárias: 0500.00000000-000 - DEPTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 0501.00000000-000 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS 0501.16885311-041 - Construção da Rodovia Sapezal/Brasnorte 4.0.0.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0.00.00 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES..............Nº.138 R$-400.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:.........................................................R$-400.000,00 Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o Artigo primeiro, será utilizado recursos de anulação parcial de Dotação Orçamentária, do Orçamento vigente, de acordo com o Artigo 43, Parágrafo primeiro, Inciso III, da Lei Federal Nº.4.320 de 17 de Março de 1964, referente à seguinte Dotação Orçamentária: 0500.00000000-000 - DEPTO. DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 0501.00000000-000 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS 0501.03070251-023 - Construção do Paço Municipal 4.0.0.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0.00.00 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.................Nº.075 R$-400.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO:....................................................... R$-400.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 12 dias do mês de junho de 2001. ALDIR SCHNEIDER SEBASTIÃO DONIZETTE VILLAS BÔAS Prefeito Municipal Coordenador de Finanças e Orçamento