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norma nº 202/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 2001
Date 2001-06-12
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 187/2001 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 202/2001. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 187/2001 E 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
 Art. 1º - Os Incisos I, II e o § 2º do Artigo 1º da Lei nº 187, de 12 de 
abrir de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações: 
 “ Art. 1º - ... 
 I – R$ 6.805,00 (seis mil, oitocentos e cinco reais) no mês de 
maio do corrente ano; 
 II – R$ 4.780,00 (quatro mil, setecentos e oitenta reais), nos 
meses de junho a dezembro do corrente ano. 
 § 1º - ... 
 § 2º - A complementação de pagamento de que trata o caput 
deste artigo, será efetuada pelo período de maio a dezembro do corrente 
ano, na forma deste artigo.” 
 Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no 
orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.500,00 
(dezoito mil e quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação 
orçamentária: 
0400.00000000-000 - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 
0401.00000000-000 - DEPTO. EDUC. CULTURA E ESPORTE
0401.08431972-022 - Transferências para Manutenção do 2º Grau 
3.0.0.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 
3.2.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 
3.2.3.0.00.00 - TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS 
3.2.3.3.00.00 - CONTRIB. CORRENTES...Nº.133 R$- 18.500,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:..........................................................R$- 18.500,00 
Art. 3º. - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o Artigo 
primeiro, serão utilizados recursos de anulação parcial de Dotação Orçamentária, 
do Orçamento vigente, de acordo com o Artigo 43, Parágrafo primeiro, Inciso III, 
da Lei Federal Nº.4.320 de 17 de Março de 1964, referente à seguinte Dotação 
Orçamentária: 
0300.00000000-000 - DEPTO. DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
0301.00000000-000 - DEPTO. DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
0301.99999992-999 - Reserva de Contingência 
9.0.0.0.00.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 
9.9.0.0.00.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 
9.9.9.0.00.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 
9.9.9.9.99.00 - Reserva de Contingência....Nº.041 R$- 18.500,00 
TOTAL DA REDUÇÃO:........................................................................R$- 18.500,00
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 12 dias do mês de 
junho de 2001. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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