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norma nº 204/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 2001
Date 2001-06-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 204/2001. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Sérgio Bonifácio Sachetti, Prefeito em Exercício de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a 
seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato 
de locação de caminhões pipa, num limite de até 08 (oito) equipamentos, destinados 
a prestarem serviços junto as obras de recuperação e manutenção das estradas do 
Município, bem como para molharem as ruas da cidade, na forma das minutas de 
contratos, Anexos I e II a esta Lei. 
 Art. 2º - A Locação de que trata o artigo anterior, deve-se ao fato do 
Município não possuir caminhões pipa em quantidade suficiente para a realização 
dos trabalhos de recuperação e manutenção das estradas, bem como de molhar as 
ruas da cidade durante o período de estiagem. 
 Art. 3º - O prazo de duração dos contratos de locação dos caminhões 
será de até 150 (cento e cinqüenta) dias, a contar do dia 20 de maio do corrente 
ano. 
 Art. 4º - O valor mensal a ser pago pela locação de que trata esta Lei, 
será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os caminhões que utilizarão tanques do 
Município e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para os caminhões que 
utilizarão tanque próprio. 
 Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento do Município: 
050116070212-014 – Manutenção com Departamento de Viação, 
Obras e Urbanização 
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos 
 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 27 dias do mês de 
junho de 2001. 
SÉRGIO BONIFÁCIO SACHETTI 
 Prefeito em Exercício AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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