| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2001 |
| Date | 2001-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 207 |
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L E I Nº 204/2001. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sérgio Bonifácio Sachetti, Prefeito em Exercício de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de caminhões pipa, num limite de até 08 (oito) equipamentos, destinados a prestarem serviços junto as obras de recuperação e manutenção das estradas do Município, bem como para molharem as ruas da cidade, na forma das minutas de contratos, Anexos I e II a esta Lei. Art. 2º - A Locação de que trata o artigo anterior, deve-se ao fato do Município não possuir caminhões pipa em quantidade suficiente para a realização dos trabalhos de recuperação e manutenção das estradas, bem como de molhar as ruas da cidade durante o período de estiagem. Art. 3º - O prazo de duração dos contratos de locação dos caminhões será de até 150 (cento e cinqüenta) dias, a contar do dia 20 de maio do corrente ano. Art. 4º - O valor mensal a ser pago pela locação de que trata esta Lei, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os caminhões que utilizarão tanques do Município e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para os caminhões que utilizarão tanque próprio. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento do Município: 050116070212-014 – Manutenção com Departamento de Viação, Obras e Urbanização 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 27 dias do mês de junho de 2001. SÉRGIO BONIFÁCIO SACHETTI Prefeito em Exercício AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.