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norma nº 206/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 2001
Date 2001-06-27
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 174/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 206/2001. 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 174/2001 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Sérgio Bonifácio Sachetti, Prefeito em Exercício de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a 
seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 174/2001, de 06 de março de 
2001, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“ Art. 2º - Esta Lei vigorará por prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias, a contar de 1º de fevereiro de 2001.” 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 27 dias do mês de 
junho de 2001. 
SÉRGIO BONIFÁCIO SACHETTI 
 Prefeito em Exercício AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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