| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2001 |
| Date | 2001-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 210 |
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L E I Nº 207/2001. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sérgio Bonifácio Sachetti, Prefeito em Exercício de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte; L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da empresa Cidezal Agrícola Ltda., os lotes urbanos nºs 03 a 08 (três a oito) e 13 a 16 (treze a dezesseis) da Quadra nº 48 (quarenta e oito) da Planta de Loteamento da cidade. Parágrafo Único – Os lotes constantes do caput deste artigo, destinam-se a edificação nos mesmos, do prédio próprio da Escola Estadual 19 de Setembro, com salas de aula e demais dependências, bem como de uma quadra coberta. Art. 2º - O valor a ser pago pelos imóveis constantes do artigo anterior, será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para pagamento a vista. Parágrafo Único – Fará parte integrante a presente Lei, o laudo de avaliação dos imóveis e a carta proposta da empresa vendedora. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 0401.00000000-000 - DEPTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 0401.08430251-040 - Convênio Construção da Escola Estadual de 2º. Grau 4.1.0.0.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 27 dias do mês de junho de 2001. SÉRGIO BONIFÁCIO SACHETTI Prefeito em Exercício AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.