| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2001 |
| Date | 2001-06-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 175/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 211 |
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L E I Nº 208/2001. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 175/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sérgio Bonifácio Sachetti, Prefeito em Exercçio de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 175/2001, de 06 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior será efetuada em conformidade com as normas constitucionais vigentes e por período não superior a 180 (cento e oitenta) dias, aplicando-se aos contratados o regime Celetista, conforme minuta do contrato, anexo I a presente Lei..” Art. 2º - Os Contratos de Prestação de Serviço por Tempo Determinado, firmados com os servidores públicos municipais com base na Lei nº 175/2001 e com vencimento em 31/05/2001, ficam automaticamente prorrogados até o dia 31 de julho do corrente ano. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 27 dias do mês de junho de 2001. SÉRGIO BONIFÁCIO SACHETTI Prefeito em Exercício AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.