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norma nº 208/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 2001
Date 2001-06-27
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 175/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 208/2001. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 
175/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Sérgio Bonifácio Sachetti, Prefeito em Exercçio de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a 
seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 175/2001, de 06 de março de 
2001, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“ Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior 
será efetuada em conformidade com as normas constitucionais 
vigentes e por período não superior a 180 (cento e oitenta) dias, 
aplicando-se aos contratados o regime Celetista, conforme 
minuta do contrato, anexo I a presente Lei..” 
 Art. 2º - Os Contratos de Prestação de Serviço por Tempo 
Determinado, firmados com os servidores públicos municipais com base na Lei nº 
175/2001 e com vencimento em 31/05/2001, ficam automaticamente prorrogados 
até o dia 31 de julho do corrente ano. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 27 dias do mês de 
junho de 2001. 
SÉRGIO BONIFÁCIO SACHETTI 
Prefeito em Exercício AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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