| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2001 |
| Date | 2001-07-11 |
| Ementa | INSERE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 150, DE 5 DE JULHO DE 2000, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I Nº 212/2001. INSERE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 150, DE 5 DE JULHO DE 2000, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sérgio Bonifácio Sachetti, Prefeito em Exercício de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Ficam Inseridas as alíneas “p” e “q” no Art. 6º, da Lei nº 150, de 5 de julho de 2000, que trata das metas e prioridades da função Administração e Planejamento para o exercício financeiro de 2001: “Art. 6º - .................... II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO a - ......................... b - ......................... ............................... o - .......................... p – reforma da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal; q – implantação do plano de cargos e salários. ” Art. 2º - Fica acrescentado o parágrafo único ao Art. 8º, da Lei nº 150, de 5 de julho de 2001, com a seguinte redação: “Art. 8º .................... Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a consignar dotações específicas para atender as despesas decorrentes do aumento da remuneração, da criação de cargos, alteração da estrutura de carreiras e a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, em atendimento ao estabelecido no Inciso II, § 1º, do Artigo 169, da Constituição Federal, atendido o disposto nos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2001.” Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 11 dias do mês de julho de 2001. SERGIO BONIFÁCIO SACHETTI Prefeito em Exercício AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.