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norma nº 212/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 2001
Date 2001-07-11
EmentaINSERE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 150, DE 5 DE JULHO DE 2000, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 212/2001. 
INSERE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 150, DE 5 DE JULHO 
DE 2000, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Sérgio Bonifácio Sachetti, Prefeito em Exercício de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a 
seguinte 
 L E I: 
 Art. 1º - Ficam Inseridas as alíneas “p” e “q” no Art. 6º, da Lei nº 150, 
de 5 de julho de 2000, que trata das metas e prioridades da função Administração e 
Planejamento para o exercício financeiro de 2001: 
 “Art. 6º - .................... 
II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
a - ......................... 
b - ......................... 
............................... 
o - .......................... 
p – reforma da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal; 
q – implantação do plano de cargos e salários. ”
 Art. 2º - Fica acrescentado o parágrafo único ao Art. 8º, da Lei nº 150, 
de 5 de julho de 2001, com a seguinte redação: 
 
 “Art. 8º .................... 
 Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a consignar 
dotações específicas para atender as despesas decorrentes do aumento da 
remuneração, da criação de cargos, alteração da estrutura de carreiras e a 
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, em atendimento ao 
estabelecido no Inciso II, § 1º, do Artigo 169, da Constituição Federal, atendido o 
disposto nos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2001.”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 11 dias do mês de 
julho de 2001. 
 
 SERGIO BONIFÁCIO SACHETTI 
 Prefeito em Exercício 
 AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 
 
 

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