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norma nº 220/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 220 / 2001
Date 2001-08-31
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 220/2001. 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL 
PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS 
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, 
autorizado a proceder a contratação temporária de pessoal, para 
atender atividades consideradas de excepcional interesse público, 
conforme dispõe o Art.37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 127 
inciso IX da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constantes da 
Lei Municipal nº 214/2001. 
 
Parágrafo Único – A autorização de que trata o 
presente artigo, objetiva oferecer condições de funcionamento das 
atividades governamentais do município, em função da rescisão 
contratual dos atuais servidores, em função do Regime Celetista para o 
Estatutário. 
Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior, 
será efetuado de conformidade com as normas constitucionais vigentes 
e por período não superior a 90 (noventa) dias, aplicando-se aos 
contratados o regime Estatutário, conforme minuta do contrato, anexo I
a presente Lei. 
Art. 3º - Consideram-se atividades de excepcional 
interesse público, objeto da presente Lei, aquelas discriminadas no
Anexo II desta Lei. 
Art. 4º - Os servidores contratados na forma da 
presente Lei, que foram aprovados no concurso público 002/2000, terão 
rescindido imediata e automaticamente sua contratação por excepcional 
interesse público quando do empossamento no cargo e função pública, 
se este ocorrer na vigência da presente Lei. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto do corrente ano. 
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 31 dias do mês de 
Agosto de 2001. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Secretário de Adm. 

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