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norma nº 222/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 2001
Date 2001-08-31
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 222/2001. 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DO 
MAGISTÉRIO PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a 
contratação temporária de pessoal para o Quadro do Magistério Público Municipal, 
objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse público, 
conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 127, inciso IX da 
Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constantes das Leis Municipais nºs 
214, 215 e 216/2001. 
 § 1º - As atividades consideradas de excepcional interesse público do 
Quadro do Magistério Público Municipal são as seguintes: 
 I – Professor Nível Especial 1 (Magistério) 60 vagas 
 II – Professor Nível 1 (Lic. Plena) 42 vagas 
 III – Professor Nível 2 (Pós Graduação) 10 vagas 
 IV – Professor Nível 4 (Doutorado) 01 vaga 
 V – Auxiliar de Sala 25 vagas 
§ 2º - A autorização de que trata o presente artigo, objetiva oferecer 
condições de funcionamento das atividades do Magistério Público Municipal, em 
função da rescisão contratual dos atuais servidores do quadro, em função da 
mudança do Regime Celetista para o Estatutário, assim como por não haver 
pessoas concursadas para tais cargos e funções. 
 Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior, será efetuada de 
conformidade com as normas constitucionais vigentes e pelo período de 1º de 
agosto a 31 de dezembro do corrente ano, aplicando-se aos contratados o regime 
Estatutário, conforme minuta do contrato, anexo I a presente Lei. 
 Art. 3º - Os servidores contratados na forma da presente Lei, que 
foram aprovados no concurso público 001/2000, terão rescindido imediata e 
automaticamente sua contratação por excepcional interesse público quando do 
empossamento no cargo e função pública, se este ocorrer na vigência da presente 
Lei. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de agosto do corrente ano. 
 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 31 dias do mês de 
Agosto de 2001. 
 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal AUGUSITNHO MORO 
 Secretário de Adm. 
 ANEXO I - LEI Nº 222/2001. 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO 
 Que fazem, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF 
sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Rua do Cará, 990, neste 
ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, 
brasileiro, casado, agropecuarista, portador do CPF nº 
246.464.900-72, neste ato denominado MUNICÍPIO e de outro 
o(a) Sr.(a) ........................., Portadora do CPF nº .............., RG 
nº .................., residente e domiciliado, em Sapezal, neste ato 
denominado CONTRATADO(A), e tendo em vista a autorização 
legislativa constante da Lei Municipal nº............ tem ajustado o 
presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo 
Determinado, mediante as cláusulas e condições abaixo: 
 CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO de Sapezal, entende ser 
de extrema necessidade a prestação de serviços, objeto do presente contrato, por 
se tratar de excepcional interesse público, na forma do disposto no Art. 37, inciso IX 
da Constituição Federal e Art. 129, Inciso VI da Constituição Estadual, Art. 127, IX 
da LOM, CONTRATA o(a) acima qualificado(a), para prestar serviços na função de 
....................................................................... iniciando suas atividades em 
....../......../2001 e respectivo vencimento no dia ......./....../2001, ou antecipadamente, 
conforme as partes acordarem. 
 CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) CONTRATADO(A) receberá 
pelos serviços prestados, a importância mensal de R$..................... (......) pagos na 
mesma época dos demais componentes do quadro de pessoal do Município. 
 CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo presente instrumento, fica convencionado 
entre as partes, que por ser contrato de prestação de serviços por prazo determinado, o(a) 
CONTRATADO(a) não deverá entender-se prejudicado(a) pela falta de Aviso Prévio, para 
encerramento do presente. 
CLÁUSULA QUARTA - No ato da rescisão do presente 
contrato, ou seja, no dia ......./......./2001, nenhuma indenização será cabível ao 
CONTRATADO(A), conforme preceitos constitucionais acima mencionados e 
formalizados, estabelecidas em Lei Municipal. 
CLÁUSULA QUINTA: Nenhuma das partes contratantes 
poderá alegar desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou 
de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja 
mencionado no presente. 
 CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica 
automaticamente rescindida, independente de notificação ou interpelação, sem 
direito a qualquer indenização além da prevista na legislação municipal, caso o 
contratado assuma cargo e função pública efetiva. 
 CLÁUSULA SÉTIMA: O Regime Jurídico do servidor temporário 
é o Estatutário, não sendo cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego. 
 CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o Fórum da comarca de 
Tangará da Serra-MT., para dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do 
presente instrumento. 
 
 Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 
duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. 
 Sapezal, ..................... 
 __________________________ _________________________ 
 MUNICÍPIO CONTRATADO (A) 
TESTEMUNHAS: 
_________________________________ 
NOME 
CPF 
_________________________________ 
NOME 
CPF 

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