| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2001 |
| Date | 2001-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 224 |
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L E I Nº 222/2001. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação temporária de pessoal para o Quadro do Magistério Público Municipal, objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 127, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constantes das Leis Municipais nºs 214, 215 e 216/2001. § 1º - As atividades consideradas de excepcional interesse público do Quadro do Magistério Público Municipal são as seguintes: I – Professor Nível Especial 1 (Magistério) 60 vagas II – Professor Nível 1 (Lic. Plena) 42 vagas III – Professor Nível 2 (Pós Graduação) 10 vagas IV – Professor Nível 4 (Doutorado) 01 vaga V – Auxiliar de Sala 25 vagas § 2º - A autorização de que trata o presente artigo, objetiva oferecer condições de funcionamento das atividades do Magistério Público Municipal, em função da rescisão contratual dos atuais servidores do quadro, em função da mudança do Regime Celetista para o Estatutário, assim como por não haver pessoas concursadas para tais cargos e funções. Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior, será efetuada de conformidade com as normas constitucionais vigentes e pelo período de 1º de agosto a 31 de dezembro do corrente ano, aplicando-se aos contratados o regime Estatutário, conforme minuta do contrato, anexo I a presente Lei. Art. 3º - Os servidores contratados na forma da presente Lei, que foram aprovados no concurso público 001/2000, terão rescindido imediata e automaticamente sua contratação por excepcional interesse público quando do empossamento no cargo e função pública, se este ocorrer na vigência da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto do corrente ano. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 31 dias do mês de Agosto de 2001. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSITNHO MORO Secretário de Adm. ANEXO I - LEI Nº 222/2001. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Que fazem, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Rua do Cará, 990, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, casado, agropecuarista, portador do CPF nº 246.464.900-72, neste ato denominado MUNICÍPIO e de outro o(a) Sr.(a) ........................., Portadora do CPF nº .............., RG nº .................., residente e domiciliado, em Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº............ tem ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, mediante as cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO de Sapezal, entende ser de extrema necessidade a prestação de serviços, objeto do presente contrato, por se tratar de excepcional interesse público, na forma do disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 129, Inciso VI da Constituição Estadual, Art. 127, IX da LOM, CONTRATA o(a) acima qualificado(a), para prestar serviços na função de ....................................................................... iniciando suas atividades em ....../......../2001 e respectivo vencimento no dia ......./....../2001, ou antecipadamente, conforme as partes acordarem. CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) CONTRATADO(A) receberá pelos serviços prestados, a importância mensal de R$..................... (......) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de pessoal do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo presente instrumento, fica convencionado entre as partes, que por ser contrato de prestação de serviços por prazo determinado, o(a) CONTRATADO(a) não deverá entender-se prejudicado(a) pela falta de Aviso Prévio, para encerramento do presente. CLÁUSULA QUARTA - No ato da rescisão do presente contrato, ou seja, no dia ......./......./2001, nenhuma indenização será cabível ao CONTRATADO(A), conforme preceitos constitucionais acima mencionados e formalizados, estabelecidas em Lei Municipal. CLÁUSULA QUINTA: Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja mencionado no presente. CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva. CLÁUSULA SÉTIMA: O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego. CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o Fórum da comarca de Tangará da Serra-MT., para dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal, ..................... __________________________ _________________________ MUNICÍPIO CONTRATADO (A) TESTEMUNHAS: _________________________________ NOME CPF _________________________________ NOME CPF