| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2001 |
| Date | 2001-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 225 |
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L E I Nº 223/2001. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar contrato de locação de imóvel residencial com a Sra. Claudinéia Leones Cordeiro, destinado ao funcionamento do Juizado Especial de Pequenas causas, Conselho Tutelar, NEAD e uma Unidade do Posto de Saúde da família - PSF. Art. 2º - O imóvel da presente locação, constitui-se de um prédio comercial, em alvenaria, com área construída de aproximadamente 280,00m², situada na Rua da Traíra, nesta cidade. Art. 3º - O valor da locação será de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) por mês, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 1º de setembro do corrente ano. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 060113070021-015 - Manutenção do Departamento de Saúde 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 05 dias do mês de Setembro de 2001. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Secretário de Adm. CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº .......... Que fazem entre se, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Sechneider, brasileiro, agricultor, portador do CPF nº 246.464.900-72, neste ato denominado LOCATÁRIO e de outro lado, a Senhora Claudinéia Leones Cordeiro, brasileira, maior portadora do CPF nº 261.289.491-49 e do RG nº941.977 - SSP - MT., residente e domiciliada nesta cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, para este ato denominada LOCADORA e tendo em vista a autorização legislativa contida na Lei Municipal nº 223/2001, firmam as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a locaçào de um imóvel comercial em alvenaria, com aproximadamente 280,00 m² de área construída, localizado na rua da Traíra, nesta cidade de Sapezal-MT., e de propriedade da LOCADORA. § 1º - O LOCATÁRIO utilizará o imóvel constante desta cláusula para fins de funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas, NEAD, Conselho Tutelar e instalação de um modulo do posto de Saúde da Família - PSF, conforme projeto anexo. § 2º - O LOCATÁRIO, compromete-se em preservar e manter o imóvel, devendo entrega-lo nas mesmas condições em que recebeu. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Pela locação, objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará a LOCADORA, a importância de R$ 1.600,00 (um mil e oitocentos reais) por mês, até cinco dias após a data de vencimento. § 1º - Caso ocorram mudanças na política econômica do Pais, o reajuste do valor do presente contrato será efetuado em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93. § 2º - As despesas com o consumo de água e energia elétrica correrão por conta do LOCATÁRIO. § 3º - Do valor constante desta cláusula, serão abatidos as despesas com investimentos realizados pelo LOCATÁRIO, para fins de adequação do prédio às suas finalidades, como banheiros e demais obras em alvenaria, conforme laudo dos gastos efetuados, a ser emitido pelo Engenheiro do Município. § 4º - Ao final do contrato, fica o LOCATÁRIO autorizado a retirar do imóvel, todos os bens móveis instalados no local, como divisórias, vasos sanitários, pias, tanques, torneiras, etc. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: A presente locação será pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 1º de setembro de 2001 e término em 31 de agosto de 2002., podendo ser rescindido antecipadamente, mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÀO ORÇAMENTÁRIA: Para pagamento das despesas deste contrato, serão utilizados recursos constantes da seguinte Dotação Orçamentária: 060113070021-015 - Manutenção do Departamento de Saúde 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer referente ao presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Tangará da Serra - MT. Sapezal - MT., aos 05 dias do mês de setembro de 2001. ALDIR SCHNEIDER CLAUDINÉIA LEONES CORDEIRO Prefeito Municipal LOCADORA LOCATÁRIO TESTEMUNHAS: __________________________ ___________________________ NOME: NOME: CPF: CPF: