| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1997 |
| Date | 1997-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 23 |
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L E I Nº 023/97. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, em Exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Fazenda-SEFAZ, objetivando implantar o Projeto Parceria SEFAZ/Municípios, envolvendo atividades Administrativas (Gerencial e de Apoio) e Finalística (Execução), na forma da minuta do convênio, parte integrante a esta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 17 dias do mês de abril de 1997. ALDIR SCHNEIDER Prefeito em Exercício AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.