| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2001 |
| Date | 2001-10-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 006/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I Nº 228/2001. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N0 006/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - O Artigo 3º, seus incisos, alíneas e Parágrafo Único da Lei Municipal n0 006, de 20 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º -- O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: I - Dos Segmentos do Governo Municipal: a) 01 (um) representante da Secretaria de Ação Social; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Es portes; II – Dos Prestadores de Serviço: a) 01 (um) representante dos prestadores de serviços no âmbito municipal; III - Dos Profissionais da Área de Saúde: a) 01 (um) representante dos profissionais de saúde, no âmbito Municipal; IV – Dos Usuários: a) 01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos de Excepcionais – APAE; b) 01 (um) representante da Comunidade Nossa Senhora de Fátima; c) 01 (um) representante da Associação de Pais e Professores da Escola Municipal Sapezal; d) 01 (um) representante da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Sapezal - ASSEM; e) 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Sapezal - ACISA. Parágrafo Único – Sendo o(a) Presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária.”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 04 dias do mês de outubro de 2001. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHOMORO Secretário de Adm.