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norma nº 228/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 228 / 2001
Date 2001-10-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 006/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 228/2001. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE 
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N0 006/97 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º - O Artigo 3º, seus incisos, alíneas e 
Parágrafo Único da Lei Municipal n0 006, de 20 de janeiro de 1997, 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º -- O Conselho Municipal de Saúde terá a 
seguinte composição: 
I - Dos Segmentos do Governo Municipal: 
a) 01 (um) representante da Secretaria de Ação 
Social; 
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura e Es portes; 
 II – Dos Prestadores de Serviço: 
a) 01 (um) representante dos prestadores de 
serviços no âmbito municipal; 
III - Dos Profissionais da Área de Saúde: 
a) 01 (um) representante dos profissionais de 
saúde, no âmbito Municipal; 
 IV – Dos Usuários: 
a) 01 (um) representante da Associação de Pais 
e Amigos de Excepcionais – APAE; 
b) 01 (um) representante da Comunidade Nossa 
Senhora de Fátima; 
c) 01 (um) representante da Associação de Pais 
e Professores da Escola Municipal Sapezal; 
d) 01 (um) representante da Associação dos 
Servidores Públicos Municipais de Sapezal - ASSEM; 
e) 01 (um) representante da Associação 
Comercial e Industrial de Sapezal - ACISA. 
Parágrafo Único – Sendo o(a) Presidente eleito 
entre os membros do Conselho, em reunião plenária.”. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 
04 dias do mês de outubro de 2001. 
ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal AUGUSTINHOMORO 
 Secretário de Adm. 

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