| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1997 |
| Date | 1997-04-30 |
| Ementa | DETERMINA O DIA 19 DE SETEMBRO, COMO O DIA DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 028/97. DETERMINA O DIA 19 DE SETEMBRO, COMO O DIA DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Aldir Schneider, prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, em Exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte LEI: Art.1° - Passa o dia 19 de Setembro, a comemorar-se o dia do Nascimento do Município de Sapezal – MT. Art. 2° - Anualmente, a Prefeitura Municipal realizará, na semana compreendida entre 13 a 19 de setembro, festividades cívico-estudantis destinadas a realçar o significado da efeméride. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 30 dias do mês de abril de 1997. ANDRE ANTONIO MAGGI Prefeito Municipal