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norma nº 270/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 2002
Date 2002-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVOS PROGRAMAS NO PLANO PLURIANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 270/2002. 
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE 
NOVOS PROGRAMAS NO 
PLANO PLURIANUAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
L E I: 
 Art. 1º - Ficam incluídos no Plano Plurianual do Município, para o 
período de 2002/2005, na forma do artigo 3º da Lei Municipal nº 247 de 20 de 
dezembro de 2001, novos programas e objetivos a serem desenvolvidos pelo 
Executivo Municipal. 
 Parágrafo Único - Os programas e objetivos de que trata o caput 
deste artigo, são os estabelecidos na forma do Anexo I desta Lei. 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 29 dias do mês de 
maio de 2002. 
ALDIR SCHNEIDER
Prefeito Municipal 

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