| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2002 |
| Date | 2002-05-29 |
| Ementa | INSERE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 211 DE 4 DE JULHO DE 2001, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I Nº 271/2002. INSERE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 211 DE 4 DE JULHO DE 2001, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica inserida a alínea “l” no anexo de Meta Física, que trata o art. 2º, parágrafo primeiro da Lei nº 211, de 4 de julho de 2001, no Órgão Secretaria da Administração, para o exercício financeiro de 2002. II – ADMINISTRAÇÃO GERAL ORGÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO a - ......................... ......................... l – Auxilio financeiro para a construção do Fórum da Comarca de Tangará da Serra, à qual o Município de Sapezal encontra-se vinculado. Parágrafo Único – As Metas e prioridades que tratam o caput é parte integrante da Lei Orçamentária para o exercício de 2002. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 29 dias do mês de maio de 2002. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal