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norma nº 29/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1997
Date 1997-04-30
EmentaCRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 029/1997 
CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
 Aldir Schneider, prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, em 
Exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte LEI: 
 Art.1° - Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal de 
Sapezal Centro do Saber, subordinada a administração do Departamento de Educação, 
Cultura e Esporte de Sapezal. 
 
 Art. 2° - Para a instalação e funcionamento da Biblioteca ora criada, serão 
utilizados recursos constantes do orçamento vigente. 
 
 Art. 3° - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com 
a entidade Cultural Estadual, para efeito de integração da referida Biblioteca e ao Sistema 
Estadual de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda assistência previstas às unidades 
conveniadas. 
 Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 30 dias do mês de 
abril de 1997. 
 ANDRE ANTONIO MAGGI 
 Prefeito Municipal 

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