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norma nº 280/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 280 / 2002
Date 2002-06-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO COM A CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A, PARA IMPLANTAR O PROGRAMA DE EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 280/2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO COM 
A CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS 
MATOGROSSENSES S/A, PARA 
IMPLANTAR O PROGRAMA DE 
EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono 
a seguinte 
 L E I: 
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato 
com a concessionária de energia elétrica com a finalidade de implantar o 
Programa de Eficientização do Sistema de Iluminação Pública do 
Município de Sapezal – MT. 
Art. 2.º. A custo de implantação do Programa de 
Eficientização do Sistema de Iluminação Pública do Município, no valor 
total de R$ 22.584,15 (vinte e dois mil reais e quinhentos e oitenta e 
quatro reais e quinze centavos) deverá ser pago pelo Município em 69 ( 
sessenta e nove) parcelas mensais e consecutivas, a partir da data de 
assinatura do contrato anexo. 
Art. 3.º - As despesas decorrentes da implantação do 
Programa de Eficientização do Sistema de Iluminação Pública do 
Município, conforme mencionadas no artigo anterior, correrão por conta 
da Dotação Orçamentária: 
0801257520027-1028 – Iluminação Pública. 
 3390-3900 – Outros Serviços de terceiros, pessoa 
juridica.
Art. 4º.- A presente lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 02 dias do 
mês de junho de 2002. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal

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