| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2002 |
| Date | 2002-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO COM A CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A, PARA IMPLANTAR O PROGRAMA DE EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I Nº 280/2002. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO COM A CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A, PARA IMPLANTAR O PROGRAMA DE EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com a concessionária de energia elétrica com a finalidade de implantar o Programa de Eficientização do Sistema de Iluminação Pública do Município de Sapezal – MT. Art. 2.º. A custo de implantação do Programa de Eficientização do Sistema de Iluminação Pública do Município, no valor total de R$ 22.584,15 (vinte e dois mil reais e quinhentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos) deverá ser pago pelo Município em 69 ( sessenta e nove) parcelas mensais e consecutivas, a partir da data de assinatura do contrato anexo. Art. 3.º - As despesas decorrentes da implantação do Programa de Eficientização do Sistema de Iluminação Pública do Município, conforme mencionadas no artigo anterior, correrão por conta da Dotação Orçamentária: 0801257520027-1028 – Iluminação Pública. 3390-3900 – Outros Serviços de terceiros, pessoa juridica. Art. 4º.- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 02 dias do mês de junho de 2002. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal