| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2002 |
| Date | 2002-07-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 253/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 283 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
L E I Nº 286/2002. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 253/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 253/2002, de 25 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior será efetuada em conformidade com as normas constitucionais vigentes e por período não superior a 210 (duzentos e dez dias) dias, aplicando-se aos contratados o regime Estatutário, conforme minuta do contrato, anexo I a presente Lei..” Art. 2º - Os Contratos de Prestação de Serviço por Tempo Determinado, firmados com os servidores públicos municipais com base na Lei nº 253/2002 e com vencimento em 30/06/2002, ficam automaticamente prorrogados até o dia 31 de julho do corrente ano. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 04 dias do mês de julho de 2002. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal