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norma nº 286/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 2002
Date 2002-07-04
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 253/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id283

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L E I Nº 286/2002. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
Nº 253/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 253/2002, de 25 de janeiro de 
2002, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“ Art. 2º - A contratação constante do artigo 
anterior será efetuada em conformidade com as normas 
constitucionais vigentes e por período não superior a 210 
(duzentos e dez dias) dias, aplicando-se aos contratados o 
regime Estatutário, conforme minuta do contrato, anexo I a
presente Lei..” 
 Art. 2º - Os Contratos de Prestação de Serviço por Tempo 
Determinado, firmados com os servidores públicos municipais com base na Lei nº 
253/2002 e com vencimento em 30/06/2002, ficam automaticamente prorrogados 
até o dia 31 de julho do corrente ano. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 04 dias do mês de 
julho de 2002. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 

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