| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2002 |
| Date | 2002-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 287 |
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L E I Nº 287/2002. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, com a interveniência da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso e Polícia Militar de Mato Grosso, objetivo de dar continuidade ao normal funcionamento da Delegacia de Policia Judiciária Civil do Município e Destacamento da Policia Militar, no exercício das atividades de policiamento ostensivo, na forma da minuta do convênio a ser firmado entre as partes, anexo a presente Lei. Art. 2º - A duração do Termo de Convênio de que trata esta Lei, será de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura podendo ser prorrogado anualmente, mediante termo especifico, a critério das partes. Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, ficam as dotações Orçamentárias especificas. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 04 dias do mês de julho de 2002. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal