| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1997 |
| Date | 1997-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO À APP DA ESCOLA MUNICIPAL DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 030/1997 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO À APP DA ESCOLA MUNICIPAL DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Aldir Schneider, prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, em Exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte LEI: Art.1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar à Associação de Pais e Professores – APP, da Escola Municipal de Ensino de 1° Grau de Sapezal, inscrita no CGC/MF son n° 024.772.287/0001-36, a importância de R$ 1.117,63 ( um mil, cento e dezessete reais e sessenta e três centavos), em uma única parcela. Parágrafo Único: O repasse de que trata esse artigo, destina-se exclusivamente à aquisição de uma linha telefônica para a Escola Municipal, ficando sob a responsabilidade da entidade beneficiada, o pagamento da utilização do referido telefone. Art. 2° - Para a cobertura do desembolso previsto no artigo 1° desta Lei, serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 0601.08421882-023 – manutenção e Coord. Setor Educacional 3.2.1.60.0 – Transferências Intragovernamentais Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 20 dias do mês de maio de 1997. ALDIR SCHNEIDER Prefeito em Exercício