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norma nº 290/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 2002
Date 2002-07-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O DETRAN DO ESTADO DO MATO GROSSO, E ABRE UM CREDITO ESPECIAL NA MPORTÂNCIA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 290/2002 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
FIRMAR CONVÊNIO COM O DETRAN DO 
ESTADO DO MATO GROSSO, E ABRE UM 
CREDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA 
DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o 
DETRAN do Estado do Mato Grosso, com objetivo de prestar auxílio material na 
construção do CIRETRAN em nosso Município. 
 Art. 2º - Para fazer face aos investimentos oriundo desta Lei, fica o 
Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, um crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), cabendo ao 
Poder Executivo a decisão para efetuar a forma de pagamento, com a seguinte 
classificação Orçamentária: 
0300.0000000000-000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
0301.0412200202-*** Auxilio construção do CIRETRAN 
4440.41.00 Contribuições.......................... nº 00 R$ 40.000,00 
Art. 3º - Para fazer cobertura do Crédito Especial, que trata o Artigo 
anterior, serão utilizados recursos de anulação parcial de Dotação Orçamentária, 
do Orçamento vigente de acordo com o art. 43 Parágrafo Primeiro, inciso III, da 
Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, referente as seguintes dotações 
Orçamentária. 
0300.0000000000-000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
0301.0412200191-003 Construção e Ampliação do Paço Municipal 
4490.51.00 Obras e Instalações.................. nº 19 R$ 40.000,00 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatro dias do mês de julho de 
dois mil e dois. 
Aldir Schneider 
 Prefeito Municipal 

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