| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2002 |
| Date | 2002-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL DA DETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 291 |
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L E I Nº 291/2002. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL DA DETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sapezal, autorizado a doar ao DETRAN –MT, uma área de terra com aproximadamente 1.868,96 m2 ( um mil oitocentos e sessenta e oito virgula noventa e seis) metros quadrados. Art. 2.º - A área doada na forma do artigo anterior, destina-se exclusivamente para construção do CIRETRAN, ficando o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à efetivação da doação. Art. 3º - Os limites e confrontações e dimensões são a seguintes: I - Ao Norte divisa com a Av. Pintado numa distancia de 12,00 m; II – Ao Sul divisa com Quadra 115 – remanescente numa distancia de 40 ( quarenta) metros; III – Leste divisa com avenida Dourado numa distancia de 60 ( sessenta metros) metros; IV - Ao Oeste divisa com o Bosque numa distância de 49,24 ( quarenta e nove e vinte e quatro) metros e divisa com a quadra 115 remanescente numa distancia de 20 ( vinte ) metros; V – Perfazendo se um total de 1.868,96 m2. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de julho de 2002. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal