| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2002 |
| Date | 2002-08-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 196 DA LEI MUNICIPAL Nº 214/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 292 |
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L E I Nº 293/2002. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 196 DA LEI MUNICIPAL N 0 214/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - O Artigo 196 da Lei Municipal n0 214, de 23 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 196 - As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 28 dias do mês de agosto de 2002. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal