| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2002 |
| Date | 2002-08-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE POSTES DE REDE ELÉTRICA A CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 293 |
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L E I Nº 294/2002. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE POSTES DE REDE ELÉTRICA A CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Ficam doados 28 (vinte e oito) postes de concreto de DT 10 X 150, a CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSES S/A – CEMAT, pessoa jurídica de direito privado, concessionária de serviços públicos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica no estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 03.467.321/0001-99, sediada na Rua Manoel dos Santos Coimbra no 184, bairro Bandeirantes, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. Parágrafo Único – Os postes a que se refere-se o caput encontram se localizados na Av. Curimba e Rua da Traira nesta cidade de Sapezal. Art. 2º - Os postes supra são doados para fins de implantação de uma rede de energia de alta e baixa tensão, a fim de atender a população afeta à Av Curimba e Rua da Traira. Art. 3º - Os postes mencionados a alhures, são avaliados para fins de doação na importância de R$ 6.640,00 (seis mil seiscentos e quarenta reais) Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao primeiro de agosto de dois mil e dois. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal