br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 294/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 2002
Date 2002-08-01
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE POSTES DE REDE ELÉTRICA A CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id293

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

L E I Nº 294/2002. 
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE 
POSTES DE REDE ELÉTRICA A 
CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS 
MATOGROSSENSES S/A, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, 
sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Ficam doados 28 (vinte e oito) postes de 
concreto de DT 10 X 150, a CENTRAIS ELÉTRICAS 
MATOGROSSENSSES S/A – CEMAT, pessoa jurídica de direito 
privado, concessionária de serviços públicos de geração, transmissão 
e distribuição de energia elétrica no estado de Mato Grosso, inscrita 
no CNPJ/MF sob n.º 03.467.321/0001-99, sediada na Rua Manoel dos 
Santos Coimbra no
 184, bairro Bandeirantes, na cidade de Cuiabá, 
Estado de Mato Grosso. 
Parágrafo Único – Os postes a que se refere-se o caput 
encontram se localizados na Av. Curimba e Rua da Traira nesta 
cidade de Sapezal. 
 
Art. 2º - Os postes supra são doados para fins de 
implantação de uma rede de energia de alta e baixa tensão, a fim de 
atender a população afeta à Av Curimba e Rua da Traira. 
Art. 3º - Os postes mencionados a alhures, são avaliados 
para fins de doação na importância de R$ 6.640,00 (seis mil 
seiscentos e quarenta reais) 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao primeiro de 
agosto de dois mil e dois. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 

open original →