br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 295/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 2002
Date 2002-08-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id294

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

L E I Nº 295/2002. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO 
DE CONVÊNIO COM 
INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, 
sanciono a seguinte 
 L E I: 
Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
assinar Termo de Convênio com Instituição de Crédito, que terá como 
objetivo a exclusividade no recebimento de impostos, tributos e taxas 
municipais. 
 Art. 2º - Os valores arrecadados serão transferidos para a
conta movimento da Prefeitura Municipal em Instituição Oficial de 
crédito até o 5º dia útil após o recebimento dos impostos. 
Art. 3º - Será conveniada a Instituição Financeira que 
apresentar a melhor proposta através de processo Licitatório, na 
forma da Lei a ser realizado pelo Município após a sanção da Presente 
Lei. 
Art. 4º - A duração do Termo de Convênio de que trata 
esta Lei, será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, 
podendo ser renovada conforme a Lei 8.666/93, mediante termo 
especifico, a critério das partes. 
 Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 28 dias do 
mês de agosto de 2002. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 

open original →