| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2002 |
| Date | 2002-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 294 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
L E I Nº 295/2002. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Termo de Convênio com Instituição de Crédito, que terá como objetivo a exclusividade no recebimento de impostos, tributos e taxas municipais. Art. 2º - Os valores arrecadados serão transferidos para a conta movimento da Prefeitura Municipal em Instituição Oficial de crédito até o 5º dia útil após o recebimento dos impostos. Art. 3º - Será conveniada a Instituição Financeira que apresentar a melhor proposta através de processo Licitatório, na forma da Lei a ser realizado pelo Município após a sanção da Presente Lei. Art. 4º - A duração do Termo de Convênio de que trata esta Lei, será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovada conforme a Lei 8.666/93, mediante termo especifico, a critério das partes. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 28 dias do mês de agosto de 2002. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal