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norma nº 298/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 2002
Date 2002-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVOS PROGRAMAS NO PLANO PLURIANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 298/2002. 
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO 
DE NOVOS PROGRAMAS NO 
PLANO PLURIANUAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
L E I: 
 Art. 1º - Ficam incluídos no Plano Plurianual do Município, para o período 
de 2002/2005, na forma do artigo 3º da Lei Municipal nº 247 de 20 de dezembro de 
2001, novos programas e objetivos a serem desenvolvidos pelo Executivo Municipal. 
 Parágrafo Único - Os programas e objetivos de que trata o caput deste 
artigo, são os estabelecidos na forma do Anexo I desta Lei. 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 04 dias do mês de 
setembro de 2002. 
ALDIR SCHNEIDER
Prefeito Municipal 
 
ANEXO I 
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
TIPO ABRANGÊNCIA ESPECIFICAÇÃO PRAZO VALOR 
Projeto Centro de Int. e 
de Apoio ao 
Adolescente 
Auxílio Financeiro Exerc.2002 40.000,00 
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS METAS 
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Programa: Administração Geral 
Objetivo: Auxiliar a Construção do Centro de Integração e de Apoio ao 
Adolescente, à qual o Município de Sapezal encontra-se vinculado, visando 
melhorar as condições de atendimento aos adolescentes do nosso Município. 
Ação 
Total 
Previsto 
Valores a serem realizados 
1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano
Auxílio Const. Do Centro de Int. 
e de Apoio ao Adolescente. 
40.000,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00

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