| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2002 |
| Date | 2002-09-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVOS PROGRAMAS NO PLANO PLURIANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 296 |
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L E I Nº 298/2002. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVOS PROGRAMAS NO PLANO PLURIANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Ficam incluídos no Plano Plurianual do Município, para o período de 2002/2005, na forma do artigo 3º da Lei Municipal nº 247 de 20 de dezembro de 2001, novos programas e objetivos a serem desenvolvidos pelo Executivo Municipal. Parágrafo Único - Os programas e objetivos de que trata o caput deste artigo, são os estabelecidos na forma do Anexo I desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 04 dias do mês de setembro de 2002. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal ANEXO I ÓRGÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TIPO ABRANGÊNCIA ESPECIFICAÇÃO PRAZO VALOR Projeto Centro de Int. e de Apoio ao Adolescente Auxílio Financeiro Exerc.2002 40.000,00 RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS METAS ÓRGÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Programa: Administração Geral Objetivo: Auxiliar a Construção do Centro de Integração e de Apoio ao Adolescente, à qual o Município de Sapezal encontra-se vinculado, visando melhorar as condições de atendimento aos adolescentes do nosso Município. Ação Total Previsto Valores a serem realizados 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano Auxílio Const. Do Centro de Int. e de Apoio ao Adolescente. 40.000,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00