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norma nº 299/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 299 / 2002
Date 2002-09-04
EmentaINSERE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 211 DE 4 DE JULHO DE 2001, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 299/2002. 
INSERE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 211 DE 4 DE 
JULHO DE 2001, QUE ESTABELECE AS 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO 
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica inserida a alínea “l” no anexo de Meta Física, que trata o art. 
2º, parágrafo primeiro da Lei nº 211, de 4 de julho de 2001, no Órgão Secretaria da 
Administração, para o exercício financeiro de 2002.
II – ADMINISTRAÇÃO GERAL 
ORGÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
a - ......................... 
.........................
 
lI – Auxilio financeiro para a construção do Centro de Integração e de 
Apoio ao Adolescente, à qual o Município de Sapezal esta vinculado. 
 Parágrafo Único – As Metas e prioridades que tratam o caput é parte 
integrante da Lei Orçamentária para o exercício de 2002. 
 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 04 dias do mês de 
setembro de 2002. 
ALDIR SCHNEIDER
Prefeito Municipal 

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