| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 2002 |
| Date | 2002-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE INTEGRAÇÃO E DE APOIO AO ADOLESCENTE – CIAA, E ABRE UM CREDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I Nº 300/2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE INTEGRAÇÃO E DE APOIO AO ADOLESCENTE – CIAA, E ABRE UM CREDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros ao Conselho Deliberativo do Centro de Integração e de Apoio ao Adolescente - CIAA, com o objetivo de prestar auxilio material na construção do Centro de Integração e de Apoio ao Adolescente. Art. 2º - Para fazer face aos investimentos oriundo desta Lei, fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, um crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com a seguinte classificação Orçamentária: 0300.0000000000-000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 0301.0424300201- Auxilio construção do Centro de Integração e de Apoio ao Adolescente. 3350.41.00 Contribuições.......................... nº 00 R$ 40.000,00 Art. 3º - Para fazer cobertura do Crédito Especial, que trata o Artigo anterior, serão utilizados recursos de anulação parcial de Dotação Orçamentária, do Orçamento vigente de acordo com o art. 43 Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, referente as seguintes dotações Orçamentária. 0300.0000000000-000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 0301.0412200191-003 Construção e Ampliação do Paço Municipal 4490.51.00 Obras e Instalações.................. nº 19 R$ 40.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e dois. Aldir Schneider Prefeito Municipal