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norma nº 300/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 2002
Date 2002-09-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE INTEGRAÇÃO E DE APOIO AO ADOLESCENTE – CIAA, E ABRE UM CREDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 300/2002 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO 
CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE 
INTEGRAÇÃO E DE APOIO AO 
ADOLESCENTE – CIAA, E ABRE UM 
CREDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE 
R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, 
sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos 
financeiros ao Conselho Deliberativo do Centro de Integração e de Apoio ao 
Adolescente - CIAA, com o objetivo de prestar auxilio material na construção do Centro 
de Integração e de Apoio ao Adolescente. 
 Art. 2º - Para fazer face aos investimentos oriundo desta Lei, fica o 
Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, um crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com a seguinte classificação 
Orçamentária: 
0300.0000000000-000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
0301.0424300201- Auxilio construção do Centro de Integração e de Apoio 
ao Adolescente. 
3350.41.00 Contribuições.......................... nº 00 R$ 40.000,00 
Art. 3º - Para fazer cobertura do Crédito Especial, que trata o Artigo 
anterior, serão utilizados recursos de anulação parcial de Dotação Orçamentária, do 
Orçamento vigente de acordo com o art. 43 Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei 
Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, referente as seguintes dotações Orçamentária. 
0300.0000000000-000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
0301.0412200191-003 Construção e Ampliação do Paço Municipal 
4490.51.00 Obras e Instalações.................. nº 19 R$ 40.000,00 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatro dias do mês de 
setembro de dois mil e dois. 
Aldir Schneider 
 Prefeito Municipal 

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