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norma nº 31/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1997
Date 1997-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE UNIFICAÇÃO DE ÁREA URBANA E RATIFICAÇÃO DA LEI N°385/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 031/1997 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE 
UNIFICAÇÃO DE ÁREA URBANA E 
RATIFICAÇÃO DA LEI N° 385/94 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
em Exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
LEI: 
 Art.1° - Fica aprovada a unificação dos lotes n°s 01 a 26 (um a dezesseis) 
da quadra n° 93 (noventa e três) da Planta de Loteamento Cidezal Agrícola Ltda, 
matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Tangará da Serra - MT, em nome do 
Município de Sapezal - MT, passando a mesma a denominar-se lote n° 01-A (Um A) da 
quadra93, com área total de 14.400,00 m², conforme planta e memorial descritivo 
anexos. 
 
 
 Art. 2° - Fica ratificado os termos da Lei Municipal n° 385/94, do 
Município de Campo Novo do Parecis – MT, que doou o imóvel constante do artigo 
anterior ao Centro Educacional de 1° e 2° Grau de Sapezal. 
 Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
 
 Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 28 dias do mês de 
maio de 1997. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito em Exercício 

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