| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1997 |
| Date | 1997-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE UNIFICAÇÃO DE ÁREA URBANA E RATIFICAÇÃO DA LEI N°385/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 30 |
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LEI Nº 031/1997 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE UNIFICAÇÃO DE ÁREA URBANA E RATIFICAÇÃO DA LEI N° 385/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, em Exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte LEI: Art.1° - Fica aprovada a unificação dos lotes n°s 01 a 26 (um a dezesseis) da quadra n° 93 (noventa e três) da Planta de Loteamento Cidezal Agrícola Ltda, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Tangará da Serra - MT, em nome do Município de Sapezal - MT, passando a mesma a denominar-se lote n° 01-A (Um A) da quadra93, com área total de 14.400,00 m², conforme planta e memorial descritivo anexos. Art. 2° - Fica ratificado os termos da Lei Municipal n° 385/94, do Município de Campo Novo do Parecis – MT, que doou o imóvel constante do artigo anterior ao Centro Educacional de 1° e 2° Grau de Sapezal. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 28 dias do mês de maio de 1997. ALDIR SCHNEIDER Prefeito em Exercício