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norma nº 303/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 2002
Date 2002-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO E DESMEMBRAMENTO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 303/2002. 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE 
REMEMBRAMENTO E DESMEMBRAMENTO 
DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica aprovado o Remembramento e o Desmembramento 
de duas áreas urbanas, sendo uma com 47,5892 há (quarenta e sete hectares, 
cinqüenta e oito ares e noventa e dois centiares) de área e outra com 65,5888 há 
(sessenta e cinco hectares, cinqüenta e oito ares e oitenta e oito centiares) de área, 
constantes da Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda. 
 § 1º - O remembramento e desmembramento da primeira área, 
terá a seguinte descrição: 
 
I – Remembramento das quadras 09, 10, 19, 20, 29, 30, 39, 40, 
50, 59, 60, 69, 70, 79, 80, 89, 90, 99, 100, 109, 110, 119, 120, 129 e 130, com área de 
32,3260 há e das vias públicas denominadas Rua da Tilápia e Rua da Carpa e parte 
das vias públicas denominadas Avenidas Piraputanga e Surubim e Ruas do Cará, do 
Cascudo, da Traíra, Avenidas do Jaú, Tambaqui e Curimba, Ruas do Bagre, Matrinxã, 
Piapara, Avenida do Pintado e Rua Pirambé, com área de 15,2632 há, totalizando 
47,5892 há de área, sendo que o trecho das vias públicas limita-se à Leste com a 
Rua da Tilápia e a Oeste com a área da Matrícula nº 17.515 do CRI da Comarca de 
Tangará da Serra – MT. 
 II – O desmembramento da área tem como ponto inicial a divisa 
com o Loteamento Água Clara e área remanescente do Loteamento Cidezal. Deste 
ponto segue ao azimute verdadeiro de 180º00’12” e distância de 1.868,30 m, 
seguindo ao azimute verdadeiro de 269º34’18” e distância de 254,59m. Segue ao 
azimute verdadeiro de 00º00’12” e distância de 1.870,20m. Deste ponto segue ao 
azimute verdadeiro de 90º00’12” e distância de 254,59m, encerrando o perímetro no 
ponto inicial da descrição. Confronta-se ao norte com o Loteamento Água Clara; ao 
Sul com Arno Henrique Schneider; a Leste com área remanescente e a Oeste com 
áreas da Matrícula nº 17.515. 
§ 2º - O remembramento e desmembramento da segunda área, 
terá a seguinte descrição: 
 I – Remembramento das quadras 131 a 138, 140 e 141 com área 
de 52,5288 há e parte das vias públicas denominadas Avenidas Pirarucu e Lambari, 
trecho compreendido entre a Rua da Traíra e o final do Loteamento à Sul. Parte das 
vias públicas denominadas Avenida Tambaqui (Antônio André Maggi), Rua do 
Bagre, Rua Piapara e Rua Pirambé com 13,0600 há de área, totalizando 65,5888 há 
de área, sendo que o trecho das vias públicas limita-se à Leste com a Avenida 
Pirarucu e a Oeste com a Avenida do Boto (Jaime Schecheli) 
 
II – O desmembramento da área tem como ponto inicial a divisa 
com a área remanescente do Loteamento Cidezal e a Fazenda Sapezal, Deste ponto 
segue ao azimute verdadeiro de 180º00’12” e distância de 1.235,56 m, seguindo ao 
azimute verdadeiro de 269º34’18” e distância de 530,00m. Segue ao azimute 
verdadeiro de 00º00’12” e distância de 1.239,49m. Deste ponto segue ao azimute 
verdadeiro de 90º00’12” e distância de 530,00m, encerrando o perímetro no ponto 
inicial da descrição. Confronta-se ao norte com a área remanescente do Loteamento 
da Cidezal Agrícola Ltda e ao Sul com Arno Henrique Schneider; a Leste com a 
Fazenda Sapezal e a Oeste com área remanescente do Loteamento Cidezal. 
Art. 2º - Fará parte integrante a presente, mapa e memoriais 
descritivos do remembramento e desmembramento constantes do artigo anterior. 
 
Art. 3º - Das áreas desmembradas acima, coexiste uma área 
remanescente de 254,6700 há, tendo ponto inicial o ponto comum de divisa com o 
loteamento Água Clara e Fazenda Sapezal. Deste segue ao azimute verdadeiro de 
180º 00’12” e distancia de 620,00m. Segue ao azimute verdadeiro de 270º 00’12” e 
distancia de 530,00m. Segue ao azimute verdadeiro de 180º 00’12” e distancia de 
1.237,35m. Segue ao azimute verdadeiro de 269º 34’18” e distancia de 1.444,74m. 
Segue ao azimute verdadeiro de 00º 00’12” e distancia de 1.868,30m. Segue ao 
azimute verdadeiro de 90º 00’12” e distancia de 1.974,59m, encerrando o perímetro 
no ponto inicial desta descrição. Confronta-se ao norte com loteamento Água Clara, 
ao Sul com Arno Henrique Schneider e área 02, a leste com Fazenda Sapezal e área 
02, o oeste com área com área 01 (a ser desmembrada). 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 04 dias do mês 
de setembro de 2002. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal 

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