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norma nº 304/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 304 / 2002
Date 2002-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE A PROVAÇÃO DE UNIFICAÇÃO DE ÁREA E FORMAÇÃO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 304/2002 
DISPÕE SOBRE A PROVAÇÃO DE 
UNIFICAÇÃO DE ÁREA E 
FORMAÇÃO DE LOTEAMENTO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a 
seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica a aprovada a unificação de uma área urbana 
com 47,6063 há (quarenta e sete hectares, sessenta ares e sessenta e três 
centiares), constante da Matrícula nº 9.296 do CRI de Tangará da Serra – MT, e 
uma área de 12,2385 há (doze hectares, vinte e três ares e oitenta e cinco 
centiares), constante da Matrícula nº 17.515 do CRI de Tangará da Serra, 
totalizando uma área de 59,8277 há (cinqüenta e nove hectares, oitenta e dois 
ares e setenta e sete centiares). 
 § 1º - A área unificada na forma do caput deste artigo, terá a 
seguinte descrição: inicia em ponto comum de divisa com o Loteamento Água 
Clara e Loteamento Cidezal II. Deste ponto segue com azimute verdadeiro de 
90º00’12” e distância de 320,00m. Segue com azimute verdadeiro de 180º00’12” 
e distância de 1.869,50m. Segue com azimute verdadeiro de 269º34’18” e 
distância de 320m. Segue com azimute verdadeiro de 359º59’38” e distância de 
1.871,05m, encerrando o perímetro. Confronta-se ao Norte com Loteamento Água 
Clara; ao Sul com terras de Arno Henrique Schneider; a Leste com área 
remanescente do Loteamento Cidezal e a Oeste com Loteamento Cidezal II. 
 § 2º - Integra a presente Lei, planta e memorial descritivo da 
unificação das áreas constantes deste artigo. 
 Art. 2º - Fica igualmente aprovado o Loteamento denominado 
CIDEZAL III, de propriedade da Cidezal Agrícola Ltda., oriundo da unificação 
constante do artigo anterior, situado no perímetro urbano da cidade de Sapezal, 
na forma da planta e memoriais descritivos, parte integrantes a presente Lei. 
 
Art. 3º - O Loteamento de que trata o artigo anterior é 
composto por uma área de 598.277,00 m2 (quinhentos e noventa e oito mil, 
duzentos e setenta e sete metros quadrados), sendo:
 
I – 352.777,60 m2 (trezentos e cinqüenta e dois mil, 
setecentos e setenta e sete metros e sessenta centímetros quadrados) de área 
destinada à lotes, estando a mesma subdividida em 30 (trinta) quadras com 520 
(quinhentos e vinte) lotes. 
II – 245.499,40 m2 (duzentos e quarenta e cinco mil, 
quatrocentos e noventa e nove metros e quarenta centímetros quadrados) de 
área reservada a vias públicas, correspondendo a 41,03% (quarenta e um inteiros 
e três décimos por cento) da área total loteada. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 04 dias do mês de setembro de 
2002. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal 

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