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norma nº 305/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 2002
Date 2002-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 305/2002. 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE 
LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a 
seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento denominado CIDEZAL 
IV, de propriedade da empresa Cidezal Agrícola Ltda., inscrição no CNPJ sob nº 
33.019.357/0001-70, situado no perímetro urbano da cidade de Sapezal, na 
forma da planta e memoriais descritivos, parte integrante a presente Lei. 
 Art. 2º - O Loteamento de que trata o artigo anterior é 
composto por uma área de 655.887,80 m2 (seiscentos e cinqüenta e cinco mil, 
oitocentos e oitenta e sete metros e oitenta centímetros quadrados), sendo: 
 
I – 419.643,50 m2 (quatrocentos e dezenove mil, 
seiscentos e quarenta e três metros e cinqüenta centímetros quadrados) de área 
destinada à lotes, estando a mesma subdividida em 30 (trinta) quadras com 394 
(trezentos e noventa e quatro) lotes. 
II – 236.244,30 m2 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e 
quarenta e quatro metros e trinta centímetros quadrados) de áreas públicas: 
a) 226.939,10 m2 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e 
trinta e nove metros e dez centímetros quadrados) reservada à vias públicas. 
b) 9.305,20 m2 (nove mil, trezentos e cinco metros e vinte 
centímetros quadrados) de área destinada a reserva pública, composta pelas 
quadras nºs 427 e 428 (quatrocentos e vinte e sete e quatrocentos e vinte e 
oito). 
Parágrafo Único - O percentual da área destinada a vias e 
reserva pública, somam 36,01 % (trina e seis inteiros e um décimo por cento) da 
área total loteada. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 04 dias do 
mês de setembro de 2002. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal 

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